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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

de funcionamento e às inúmeras situações clínicas e pessoais que justificam consultas e internamentos ou prestação de serviços clínicos. Isto já para não falar dos «falsos doentes» que chegam a mutilar-se e muito frequentemente a engolir objectos, para aqui serem assistidos, porque,a alimentação, o convívio, a disciplina

e segurança menos rigorosas, além de medicação permanente que alivia o stress e ansiedade prisional, são factores que tornam invejável e quase paradisíaca a visão desta prisão, comparada com o rotineiro inferno prisional da generalidade dos estabelecimentos.

Registou-se até, recentemente, o caso de um recluso que simulou ter engolido uma lâmina, que apareceu no exame radiológico, por ter sido colada às costas com fita-cola.

10 — Os casos de psiquiatria apresentam naturalmente sintomatologia mais difusa e de menor possibilidade de detecção. Todavia — no que particularmente interessa quanto ao suicida J... — todos os casos de potenciais suicídios são sujeitos a internamento e só os que não parecem oferecer perigo de atentar contra a própria vida ficam em tratamento ambulatório.

11 — A assistência religiosa é ministrada por um capelão católico permanente, que tem uma bonita capela para o serviço religioso, que aliás se destaca harmoniosamente no conjunto arquitectónico do estabelecimento hospitalar.

Conclusões

a) O resultado globalmente positivo da ideia fornecida pela visita, derivada da eficácia e competência que caracterizam o hospital só é ensombrado pela falta de pessoal administrativo, de vigilância, de um psicólogo e área insuficiente de instalações, segundo a queixa da direcção.

b) É patente a falta de um sector feminino, designadamente no anexo psiquiátrico, especialmente reservado ao tratamento, internamento e serviços a prestar às reclusas.

c) A proximidade do Estabelecimento Prisional de Caxias devia permitir estabelecer com o Hospital S. João de Deus vantagens recíprocas: por um lado, proporcionar internamento logístico dos reclusos em tratamento ambulatório e pertencentes a outros estabelecimentos prisionais; por outro lado, o hospital deveria assegurar designadamente com os médicos de turno ou «de chamada» a assistência clínica urgente, fora das horas e dias de expediente normal, de que o E.P. de Caxias não dispõe minimamente. Esta solução traria vantagens indiscutíveis para a racionalização dos meios e economia Ce verbas.

D) Secção de Regime Aberto (Monsanto)

1 — A ida a Monsanto verificou-se no dia 27. 05. 94, de manhã, e incluiu contactos com o chefe de repartição, educadora guardas e reclusos, além da visita às instalações.

Esta secção de regime aberto foi criada por despacho de 31 de Agosto de 1991, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, depois da «desactivação» do Estabelecimento Prisional de Monsanto, ficando integrada organicamente no Estabelecimento Prisional de Caxias.

2 — Dispõe de 17 guardas, 17 funcionários administrativos, para um total de 23 reclusos, na sequência de saída de cerca de 20 provocada com a aplicação dos perdões da lei 15/94, de 11/5.

Tem uma única educadora e uma equipa do IRS.

3 — 12 reclusos encontram-se em regime aberto virado para o interior (RAVI) e 11 em regime aberto virado para

o exterior (RAVE), na classificação da D.G.S.P.. O RAVI consiste, melhor, o regime aberto caracteriza-se pela existência de uma disciplina voluntariamente aceite pelos reclusos e no sentido da sua responsabilização para com a comunidade. Reveste duas modalidades:

a) Modalidade voltada para o interior, quando o recluso trabalha no estabelecimento, dentro ou fora dos muros;

b) Voltado para o exterior, quando o recluso frequenta um estabelecimento de ensino ou formação profissional ou exerce actividade (própria ou por conta de outrem) na comunidade livre, ainda que em regime descontínuo.

4 — Os reclusos que frequentam ou têm frequentado esta secção provêm do Estabelecimento Prisional de Caxias, E.P. Sintra, E.P. Alcoentre, E.P. de Pinheiro da Cruz e E.P. Lisboa.

Os actuais residentes, são maioritariamente condenados por homicídio, havendo condenações por burla, falsificação e uma violação.

Ocupam-se os reclusos do RAVE como mecânico, estofador, cortador, informático, carpinteiro, uns por conta própria, outros por conta de outrem. Os RAVI 'trabalham como cozinheiros, electricista, barman, na agricultura, serralharia e construção civil, na área do estabelecimento.

Os reclusos mostram-se perfeitamente satisfeitos com as condições prisionais, ao que não será alheia a sensação de liberdade, conforto e apoios que recebem externa e internamente e principalmente a iminência da liberdade plena.

5 — Os RAVE recebem o ordenado pessoalmente e administram-no como entendem, não participando sequer das despesas do estabelecimento, onde apenas dormem e passam os fins-de-semana.

São acompanhados pela educadora e técnicos do I. R. S., que vigiam as condições em que exercem o trabalho e se comportam no exterior, procurando solucionar-lhes os problemas que vão surgindo.

As faltas são punidas regularmente e respeitando o princípio de proporcionalidade, com a respectiva participação ao Ministério Público e eventual regresso à situação de reclusão em regime fechado, sempre que a gravidade de infracção o justificar.

6 — As instalações do antigo Estabelecimento Prisional de Monsanto encontram-se devolutas, aguardando obras de recuperação para destino indefinido, de arquivo ou de museu.

As instalações da secção de regime aberto, propriamente dito, são constituídas por pavilhões de um único piso, com o sector administrativo que corresponde às casas antigamente ocupadas pelos guardas da G.N.R.. As outras unidades são residências dos guardas e casos individuais ou colectivos, com capacidade suficiente para um número de reclusos não inferior a 60.

A maioria das residências dos guardas é no bairro próximo do estabelecimento, consistindo de moradias unifami-liares, de um só piso e quatro assoalhadas.

7 — O sector das oficinas auto, serralharia, carpintaria, obras e agropecuária têm seguramente ocupação bastante para mais de 30 reclusos, encontrando-se actualmente com apenas 5, o que significa subaproveitamento notório e lamentável pelas condições objectivas e subjectivas de qualidade muito superior à média prisional.

8 — A assistência médica é ministrada com a ida à consulta do médico de Caxias, contando com a presença per-