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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

Excesso de velocidade — 62 295 (+ 11,8%). Excesso de peso — 4716 (+4%).

6) De evidenciar também que, não obstante o decréscimo de 14 035 para 11 871 (— 15%) do número de casos de condução sob o efeito do álcool, se constata que o número de detenções por condução com uma TAS > 1,2 aumentou de 3682 para 5667 (+ 53,9%).

c) Finalmente como aspecto extremamente negativo e preocupante, salienta-se o facto de no corrente ano se ter registado uma completa inversão na tendência de decréscimo dos valores da sinistralidade rodoviária que se vinha registando desde 1991. •

Com efeito, constata-se que houve um significativo aumento dos índices da sinistralidade rodoviária:

N.° de acidentes — 86 705 (+ 10,8 %). N.° de mortos — 1757 (+ 8,4 %). N.° de feridos graves — 6708 (+ 14,9 %). N.° de feridos ligeiros — 37 246 (+ 7 %).

2) No âmbito fiscal-aduaneiro e do controlo de fronteiras:

a) Relativamente à actividade fiscal-aduaneira é de salientar que, relativamente a 1994, o número de infracções detectadas, quase que duplicou no corrente ano (aumento de 7553 para 12 750, o que representa um acréscimo da ordem dos 69 %). De igual modo também se registou um aumento

significativo na quantidade e valor das apreensões efectuadas:

Meios de transporte apreendidos — 4462 (+ 38 %).

Valor das apreensões (em contos) — 3 434 886 (+ 153 %).

b) Por sua vez, relativamente ao controlo de fronteiras, considera-se de salientar apenas:

A acentuada redução do número de pessoas controladas à entrada e/ou saída do TN (diminuição de 1 852 426 para 74 301), o que se explica pelo facto de o controlo das fronteiras aéreas ter passado em 1994 à responsabilidade do SEF, mantendo-se a GNR (Brigada Fiscal) somente nas fronteiras marítimas.

O aumento de 148 para 180 (+ 22 %) do número de clandestinos detectados em navios.

Q Condicionamentos e limitações à capacidade de actuação da Guarda

Durante o ano de 1995, a GNR continuou a debater-se com diversos problemas que vêm limitando a capacidade de actuação das suas forças e que, no caso de não serem rapidamente minimizados, são susceptíveis de afectar seriamente a eficácia do cumprimento da missão que lhe está atribuída.

Pelo seu significado e importância destacamos os seguintes:

1 — Falta de efectivos

De acordo com o respectivo Decreto Orgânico (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 231/93, de 26 de Junho), o efectivo do pessoal militar da GNR foi fixado em 26 864 homens, considerado na altura como indispensável para o cabal cumprimento da missão que lhe está atribuída.

Presentemente, não obstante o défice ser da ordem dos 35 000 homens, verifica-se que continuam a ser impostas grandes restrições ao aumento de efectivos.

Por outro lado, constata-se igualmente que se mantém a situação de impasse da transferência para a PSP da responsabilidade de policiamento das zonas urbanas englobadas nas áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto, impedindo assim a libertação dos efectivos da Guarda ali hipotecados.

Estas situações constituem os principais óbices ao reordenamento do dispositivo territorial da Guarda que se pretende levar a cabo para satisfazer não só as necessidades de criação de novos Postos, como o reforço de muitos outros, localizados em zonas de grande crescimento demográfico e desse modo atender aos insistentes pedidos das populações e autarquias locais que reclamam por melhores condições de segurança.

Paralelamente temos vindo a assistir de ano para ano a um constante aumento das solicitações feitas à Guarda especialmente pelos Tribunais na execução de notificações e outras tarefas, o que se traduz no empenhamento de um elevado número de efectivos que é desviado da sua missão de segurança pública.

2 — Restrições de mobilidade (falta de viaturas)

A manter-se o congelamento de efectivos, impor-se-ia no mínimo, como alternativa, que a GNR dispusesse dos meios suficientes que lhe garantissem uma maior mobilidade do seu dispositivo.

Só desse modo estariam criadas as condições para exigir das Unidades uma resposta pronta e mais adequada às necessidades de patrulhamento, fiscalização e policiamento das suas áreas de responsabilidade e às expectativas de segurança das populações.

Nesta perspectiva, interessaria que, pelo menos, cada um dos Postos Territoriais dispusesse, no mínimo, de duas viaturas, e presentemente "temos ainda 212 postos apenas com uma viatura.

Por outro lado considera-se que a média de vida desse tipo de viaturas, face ao serviço a que se destina, não deveria a ser superior a 10 anos.

Na realidade verifica-se que o parque de viaturas da Guarda apresenta o seguinte panorama:

De 5488 veículos motorizados diversos, 3092 têm idade superior a 10 anos;'

De momento estão dados como incapazes 136;

Em média estão em situação temporária de inoperacionalidade (para efectuar serviços de manutenção), cerca de 500.

Da situação exposta facilmente se deduz que a «MOBILIDADE» dos meios disponíveis é bastante precária e dificilmente suprirá uma eventual falta de efectivos.