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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

Março de 1995, data da entrada em aplicação da Conven- . ção de Schengen em Portugal, Alemanha, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Espanha.

2 —Gabinete Nacional Sirene

O Gabinete Nacional Sirene (GNS) é um serviço de carácter operativo permanente e o único ponto de contacto obrigatório entre os Estados Schengen no que concerne a troca de informações complementares relativas a indicações do Sistema de Informação Schengen.

2.1 — Carregamento de dados no SIS (indicações)

Pessoas................................................................... 1 225

Armas......................................:.............................. 6 286

Veículos.................................................................. 5 403

Documentos em Branco......................................... 29

Documentos emitidos............................................. 2 356

Notas de Banco......................................................_10_

Total.................................................... 15 312

Dados carregados directamente pelo GNS: 11 831. Dados carregados directamente pelas entidades utilizadoras: 3481 (SEF).

2.2. — Dossiers tratados

Número global de dossiers tratados no GNS — 4000.

2.3 — HIT

Descoberta de indicações em território nacional — 91. Descoberta de indicações nacionais no exterior — 43.

IV PARTE Fronteiras

1 — Avaliação das alterações introduzidas nos postos de fronteira aérea após a entrada em vigor do acordo de Schengen.

1.1 —Alterações estruturais nos aeroportos

Em todos os aeroportos internacionais, classificados como fronteira externa, foram efectuadas as alterações físicas tidas como necessárias para que se verificasse a separação estanque entre os fluxos de passageiros oriundos ou destinados a Estados Terceiros e os fluxos de passageiros com origem/ destino no Espaço Schengen.

1.2 — Alterações processuais «

Com a entrada em vigor do Acordo de Schengen ficou disponível o acesso ao Sistema de Informação Schengen, nos postos de fronteira, sendo de referir que o tempo de resposta às consultas é demorado, com tendência a agravar-se no Verão, com evidente prejuízo para a fluidez do controlo documental.

V3—Movimento de passageiros (anexo vn)

Comparativamente ao ano de 1994, foi registado, em todos os postos de fronteira, uma redução de 18,25 % do número de passageiros controlados.

Todavia verificou-se um aumento de 27,6 % do número de recusas de entrada (1454).

Os principais fundamentos de recusa de entrada foram a ausência de documento de viagem ou visto válido, bem como a posse de documento/visto caducado e a posse de documento falso ou falsificado.

O aumento significativo do número de recusas de entrada é, em parte, justificado pelo facto de o Aeroporto de Lisboa (1338 recusas) ter ligações com países terceiros (África e América do Sul), o que determina a existência de um elevado número de passageiros em trânsito, que, por força da entrada em vigor da CAS, têm de ser controlados em Portugal, primeiro país Schengen, e nem sempre são portadores do necessário visto de entrada

1.4 — Problemas detectados ou agravados após a entrada em vigor da CAS

Entre as principais dificuldades de ordem operacional sentidas nos postos de fronteira aérea, entendemos de referir:

Detecção de passageiros oriundos de países terceiros que, embora com destino a Portugal, não foram controlados nos Estados Schengen onde fizeram a sua entrada (França e Alemanha);

Algumas irregularidades no prenchimento das vinhetas visto pelas Autoridades Consulares Portuguesas e de outros Estados Schengen;

Ausência de controlo por parte das autoridades francesas relativamente aos passageiros que, oriundos de países terceiros, efectuam trânsito por Paris e se deslocam para Portugal;

Algumas dificuldades no controlo dos voos mistos, decorrentes da falta de colaboração por parte das companhias aéreas, designadamente, no que respeita à incorrecta informação dada aos passageiros e aceitação de passageiros indocumentados no check-in.

Dificuldades no estabelecimento de contactos com as autoridades 'de outras fronteiras Schengen, sendo necessário definir claramente os canais de comunicação e os responsáveis, assim como criar impressos e definir a forma de contacto;

Dificuldades em proceder ao afastamento'de passageiros que não reúnem os requisitos para entrar em Portugal e no Espaço Schengen decorrentes, em parte, da inexistência no prazo de 48 horas após a chegada, de rotas directas que permitam o regresso dos passageiros ao país de procedência, bem como da inexistência de Centros de Instalação Temporária o que obriga à efectivação de escoltas e à escolha de rotas alternativas.

1.5 — Sanções aplicadas as companhias transportadoras

Nos termos do artigo 101.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 03MAR, em 1995, foram registados 31 processos de contra ordenações contra as companhias aéreas, que acresceram a 47 pendentes em 1994.

No período em questão verificou-se o pagamento volun-tátio de 31 coimas e arquivamento de 12 processos.

2—Fronteiras marfrjmas

O SEF, no exercício das suas competências, iniciou no dia 22 de Setembro funções r.os postos de fronteira marítima do Funchal, Porto Santo e Santa Cruz da Horta.