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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

exemplos extremos —, os regimes democráticos devem velar para que, a coberto da liberdade religiosa, não possa ser violada a cidadania nem possam ser ofendidos os direitos fundamentais das pessoas.

5 — A intolerância teve, em 1995, uma outra e sinistra expressão, traduzida na actuação xenófoba e violenta dos skinheads, cujo mais trágico expoente foi atingido na noite de 10 para 11 de Junho, no Bairro Alto, em Lisboa.

Das agressões então cometidas contra desprevenidos cidadãos negros, resultaram a morte de um deles e ferimentos em diversos outros.

A generalizada repulsa e condenação que estes acontecimentos suscitaram, a instauração do procedimento criminal e o desenvolvimento de investigações policiais levaram o movimento «Skinhead» a encetar um deliberado recuo.

Tal não significa que tenha decrescido a ameaça representada por estes grupos, mais propensos a agir de forma imprevista e ditada por súbitos impulsos do que a seguir, com frieza e calculismo, planos elaborados.

Sobrepõe-se uma outra vertente de preocupação: o aumento, que tem sido verificado, dos contactos entre skinheads portugueses e estrangeiros, designadamente espanhóis e italianos.

Apesar das dificuldades que decorrem da própria fluidez estrutural destes grupos, admite-se a possibilidade de alargamento da sua entreajuda e mútua cooperação a nível europeu, quer através de contactos individuais, quer mediante troca de propaganda e de informações em matérias consideradas de interesse comum.

Obrigados, pelas circunstâncias, a uma menor visibilidade, os skinheads podem infiltrar, conforme seriamente se suspeita, as claques de grupos desportivos, agindo sob a sua cobertura.

Um outro aspecto a ter em conta é a possibilidade de surgirem grupos congéneres, mas de sinal contrário, actuando com desígnios retaliatórios, o que, a suceder, poderia desencadear uma espiral de violência difícil de conter.

6 — Ao longo do ano, e em diferentes pontos do País, dezenas, de automóveis estacionados foram pasto das chamas. Embora em circunstâncias variadas, e não totalmente esclarecidas, tais incêndios de viaturas aparentam ter, em geral, origem criminosa, configurando, em muitos casos, actos de puro vandalismo.

Trata-se de um fenómeno recente, cujos contornos, como tal, se encontram ainda mal definidos.

Sabendo-se que o automóvel é o mais valioso património de muitas famílias, sendo considerado, de alguma forma, uma extensão da própria residência do seu proprietário, bem se compreende o desassossego e o sentimento de insegurança que rapidamente se vem instalando na generalidade dos condutores, cientes de que pouco podem fazer para protegerem um bem tamanhamente exposto, por sua própria natureza, às inclemências e desvarios de qualquer vândalo.

7 — Os relatórios policiais registam frequentes escaramuças e conflitos em alguns bairros degradados ou periféricos, sobretudo na área urbana e suburbana de Lisboa.

Em determinadas cessas zonas, a intervenção ocasional das autoridades, mesmo que solicitada para pôr termo a desordens violentas, é mal recebida (confrontos físicos, apedrejamento de carros-patrulha), para não dizer rechaçada.

A situação destas áreas, que a sociologia explica pela concertada acção de variados factores (suburbanização galopante, segregação económica e discriminação social de algumas minorias étnicas, desemprego, insucesso escolar ...), produz graves sequelas no campo da segurança, podendo prefigurar a paulatina criação de redutos ou de reservas

territoriais refractárias à aplicação da lei geral, virtuais «zonas francas» utilizadas para todo o tipo de tráficos.

Ressalvada a modéstia da escala que estes fenómenos geralmente assumem em Portugal, se comparados com a dimensão que revestem noutros quadrantes, vêm à memória os problemas ocorridos, no início dos anos 80 e no início dos anos 90, em outros países da Europa, resultantes da existência, de facto, de zonas urbanas conservadas hors droit commun.

E importante que o Estado recupere, com naturalidade, a presença em tais espaços. Não apenas, e nem sequer sobretudo, pela instalação de serviços de polícia, mas pela instalação de outro tipo de serviços públicos indispensáveis às populações e não dissociáveis de uma integrada potftica de segurança e de prevenção da delinquência: escolas, centros de saúde, de assistência social e de animação cultural e desportiva.

8 — Globalmente analisados, os fenómenos atrás referidos revelam indícios:

De um certo retraimento do Estado (patente na menor visibilidade das polícias, na constituição de grupos de autodefesa, na venda de protecção em lugares públicos e em alguns arremedos de justiça popular);

De um aparente crescendo de comportamentos triba-listas, marcados pela intolerância, pela agressividade e pela dissolução da responsabilidade individual no seio dos grupos (milícias populares, skinheads, algumas claques ditas desportivas, grupos de arruaceiros que arrasam lugares de culto, assaltos à mão armada praticados em grupo);

De um aparente aumento da delinquência de carácter gratuito e destrutivo, sem qualquer móbil lucrativo

(fogo posto em automóveis, vandalismo nos estádios, nos transportes públicos e no mobiliário urbano).

II — Terrorismo A) Terrorismo em Portugal

1 — Não se registou, no período em análise, qualquer acto terrorista em território português.

A ameaça terrorista proveniente das FP-25 não revela alterações significativas relativamente às análises anteriormente efectuadas.

É de realçar, entretanto, a existência de armamento ainda não recuperado, susceptível de utilização para acções violentas.

Relativamente ,à situação dos implicados, registaram-se algumas alterações, na sequência da concessão da liberdade condicional a dois elementos que se encontravam em cumprimento de pena. Com estas libertações, verifica-se que já não se encontra preso nenhum membro das FP-25.

Foram ainda indultados três elementos da organização e dois outros indivíduos envolvidos em processos colaterais.

Apesar da tendência para a normalização do processo de reinserção social da maioria dos implicados, subsistem alguns problemas de readaptação por parte de um número restrito de elementos com ligação a actividades ilícitas relacionadas com tráficos diversos.

2 — a) Considera-se reduzida a probabilidade de elementos do grupo FP-25 poderem vir a desencadear acções terroristas num futuro próximo.

O comportamento dos seui membros — e do próprio grupo, globalmente considerado—, é susceptível de ser