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3 DE AGOSTO DE 1996

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Merecem também nota de apreensão os acidentes mortais ocorridos com praticantes de pesca desportiva por quedas nas escarpas e falésias, situando-se os seus valores na mesma ordem de grandeza dos acidentes com banhistas nas praias.

3 — Outros aspectos considerados relevantes

a) Clandestinos

Continua a verificar-se o fenómeno de imigração clandestina de cidadãos de países africanos, nomeadamente da Nigéria.

O número de ocorrências verificadas atingiu o valor de 102, com muito maior expressão no Norte do País (90 no porto de Leixões) do que no Centro (12 no porto de Lisboa).

Afigura-se que esta diferença substancial reside no facto de ser o porto de Leixões o principal movimentador de cargas de madeiras africanas, sendo assim praticado por elevado número de navios provenientes daquelas paragens.

Todos os clandestinos detectados permaneceram sempre a bordo dos navios que os transportaram e neles partiram.

b) Engenhos explosivos arrojados às costas

Com certa frequência, são detectados por populares nas praias ou encontrados nas redes de pescadores alguns engenhos explosivos, quase sempre inertes, os quais são posteriormente entregues às autoridades pelos seus achadores ou são objecto de tratamento mais seguro por equipas de pessoal especializado em demolições.

Assumiu particular relevo durante o ano transacto o aparecimento de oito caixas contendo esses engenhos, arrojados à costa entre a Nazaré e Sines, na sequência da operação de afundamento do NRP São Miguel, que transportava munições militares.

Com o objectivo de repor as condições de segurança necessárias à normal fruição das praias e orla marítima em geral, a Marinha desencadeou uma vasta operação de pesquisa, recuperação e desactivação dos engenhos detectados, que decorreu nos períodos de 28 de Abril a 2 de Maio, de 12 a 18 de Maio e de 27 de Maio a 1 de Junho, na qual foram envolvidos, "para além do pessoal das capitanias, cerca de 40 fuzileiros.

4—Principais domínios de preocupação do SAM

As principais preocupações do SAM residem naturalmente nas áreas do pessoal e do material que, por sua vez, desaguam na componente financeira.

Com efeito, e no que concerne a pessoal, é notoriamente insuficiente o número de agentes da Polícia Marítima para uma cobertura eficaz de área tão vasta como a que lhe está atribuída.

A Portaria n.° 1335/95, de 10 de Novembro, aprovou o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, cujo preenchimento obedece à calendarização indicada em anexo B.

A manter-se a incapacidade de se concretizar o preenchimento do quadro do pessoal da Polícia Marítima, a eficácia das acções de fiscalização e policiamento da área de jurisdição marítima continuará aquém do desejado, situação que se reveste de maior preocupação no período da época balnear.

Relativamente a material móvel, nas suas componentes marítima e terrestre, a situação apresenta-se igualmente muito preocupante, principalmente no que se refere a viaturas.

Como pode ser observado nos quadros constantes em anexo C, 80% das viaturas existentes têm idade superior a 7 anos e 32% apresentam-se com idade superior a 14 anos, situações que claramente indiciam a necessidade de renovação do parque mas que, a exemplo do referido para com o pessoal, muito provavelmente não será concretizado por constrangimentos orçamentais.

5 — Desenvdvimento de medidas propostas e Unhas de orientação que se afiguram recomendáveis

Tendo em conta a evolução dos factores dominantes relacionados com a segurança interna, afigura-se ser de salientar, como recomendação de futuro, o seguinte:

Continuar a aperfeiçoar os mecanismos de cooperação entre os serviços de segurança, com vista a evitar acções contra pessoas e bens nas praias de banhos, bem como na prevenção de crimes aduaneiros e de tráfico de droga;

Dotar a Polícia Marítima com embarcações de alta velocidade e aumentar os seus efectivos, nos termos definidos, com o objectivo de melhorar o dispositivo de vigilância e protecção de pessoas e bens;

Melhorar o sistema de vigilância que permita o controlo, fiscalização e segurança da navegação que circular nas áreas marítimas de jurisdição nacional.

ANEXO A Registo d* actividade* de segurança Sistema da Autoridade Marítima

Registo de actividades de segurança Interna —1995

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