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4 DE OUTUBRO DE 1996

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22,6 % que o saldo existente no início do ano (176,6 milhões), o que consubstancia um nível de cobrança [medido pelo ratio cobranças/(liquidações + receitas por cobrar em 1 de Janeiro de 1990)] de 92,4 %, inferior ao registado em 1989 apesar de o nível de anulações de receita ter sido superior.

Esse nível de cobrança atingiu o valor extremamente baixo de 46,4 % na rubrica «Taxas, multas e outras penalidades» e cifrou-se em 87,1 % nos «Impostos indirectos» e 88,9 % nos «Impostos directos».

As anulações de receita em 1990 foram .relativamente elevadas, atingindo os 67,3 milhões de contos. Tais anulações incidem, fundamentalmente, nas «Taxas, multas e outras penalidades» (num montante que representa 7 % das receitas por cobrar no início do ano adicionadas das liquidações), nos «Impostos indirectos» (4 %, idem) e nos «Impostos directos» (1,2 %, idem).

Foi, pois, nas receitas correntes, e em particular nos seus três primeiros capítulos, que ocorreram os mais significativos desfasamentos entre liquidações e cobranças e em que as anulações assumiram maior importância.

A receita efectiva (receita total — passivos financeiros) atingiu os 2 334 526 100 contos, superando em 5,1 % (114,1 milhões) a receita inicialmente prevista e em 2,2 % (50,5 milhões) a receita prevista no Orçamento final.

As receitas fiscais ultrapassaram em cerca de 6,4 % as previsões orçamentais.

Inversamente, as receitas relativas aos «Passivos financeiros» (1103,4 milhões de contos) ficaram abaixo do valor inicialmente previsto em 137,2, e cifraram-se em 314 milhões de contos abaixo do valor previsto no Orçamento final.

Isto é, o desvio de receita (para menos) verificado nos «Passivos financeiros» foi menor em relação ao Orçamento inicial do que relativamente ao Orçamento final, pelo que não pode deixar de se estranhar que na alteração orçamental aprovada em Dezembro de 1990 o Governo tenha proposto um aumento da receita de «Passivos financeiros» no valor de 176,8 milhões de contos.

Numa análise evolutiva da receita cobrada, e face a uma evolução nominal do PLB de 19 %, a receita total cresceu 26 % em relação ao ano anterior, a receita efectiva, 20,2 %, e as receitas fiscais, 16,6 %.

Em termos de evolução real, utilizando o deflator do PIB, os impostos directos aumentaram 5,3 %, os impostos indirectos, 0,7 %, e as receitas efectivas, 5,5 %, que comparam com um crescimento do PIB. de 4,4 %.

Os impostos directos aumentaram o seu peso relativo nas receitas fiscais em 1,1 pontos percentuais, verificando-se uma redução do mesmo nível no peso dos impostos indirectos.

4.2 — Execução do orçamento da despesa

A execução orçamental de 1990 traduziu:se num montante global da despesa paga de 3 437 901 200 contos. As despesas autorizadas ascenderam a 3 438 085 300 contos e as despesas não pagas a 184 052 contos.

A relação entre as despesas pagas e as despesas.autorizadas situou-se nos 99,99 %, o que traduz uma grande proximidade entre as despesas autorizadas e as realizadas.

Importa, no entanto, ter presente que, como o refere o Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado considera como despesas pagas as quantias referentes aos fundos saídos dos diferentes cofres públicos, que não dão lugar, necessariamente, a pagamentos. De facto, as «Despesas

pagas» correspondem ao pagamento efectivo das despesas realizadas pelos serviços sem autonomia, mas constituem meras transferências no caso dos serviços com autonomia administrativa ou também financeira, os quais procedem ao pagamento directo das suas despesas. E no caso de estes últimos serviços não virem a realizar a totalidade das despesas, elas continuam a ser consideradas como «Despesas pagas» na Conta Geral do Estado (sendo considerados os respectivos valores como receita orçamental no ano seguinte, uma vez que a sua entrega nos cofres do Tesouro ocorre nesse ano). Assim, não há coincidência absoluta entre as desp°esas efectivamente realizadas pelos organismos com autonomia e as constantes na Corita Geral do Estado.'

Por outro lado, o Tribunal de Contas constata no seu parecer que, «relativamente a 69 organismos que figuram em 'Contas de ordem', verifica-se que os respectivos extractos das suas contas de gerência não constam da Conta Geral do Estado, contrariando o disposto no n.° 4 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro», embora se evidencie uma melhoria em relação ao ano anterior, em que o número de organismos naquela situação ascendia a 120. .

Verifica-se ainda que o mapa das «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo a classificação orgânica», constante da Conta Geral do Estado, apenas inclui as despesas de 157 serviços e fundos, não figurando nele as despesas de outros 174, cujos extractos foram apensos à Conta. A Direcção-Geral da Contabilidade Pública justifica essa situação com ò facto de não terem sido «individualizados os organismos dependentes do Serviço Nacional de Saúde, cujas receitas e despesas aparecem consolidadas».

No que respeita aos fundos saídos dos diferentes cofres públicos para pagamento de despesas públicas orçamentais, observa-se que os valores dos fundos saídos dos cofres (apurados pelos serviços do Tribunal de Contas) não coincidem, na grande maioria dos ministérios, com os valores da Conta Geral dó Estado, em resultado de erros de escrita cujos estornos só posteriormente vêm a ser feitos. Todavia, no total, essas diferenças compensam-se.

Em 1990 manteve-se a situação irregular das «Despesas a liquidan> realizadas pelos cofres consulares e não integradas nas contas do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em 31 de Dezembro de 1990 estavam por regularizar 10,538 milhões de contos de despesas efectuadas até essa data à margem do orçamento daquele Ministério e contabilizadas em «Despesas a liquidar».

Todas estas situações suscitam questões de total transparência das contas públicas, sendo que da não integração completa dos fundos e serviços autónomos num orçamento consolidado da administração central do Estado resulta algum prejuízo para um apuramento rigoroso das receitas e despesas efectivas do Estado, porventura do défice orçamental e do seu financiamento.

Como já se referiu anteriormente, a «Despesa paga» totalizou 3437,9 milhões de contos, que compara com uma despesa orçamentada de 3460,9 milhões no Orçamento inicial e de 3701,4 milhões.no Orçamento final.

A taxa de execução, em relação ao Orçamento final, foi de 92,9 %i valor inferior à registada no ano anterior (94,5 %). Tal diminuição deve-se à taxa registada no Ministério das Finanças (— 2,6 pontos percentuais) e ao facto de os Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo terem registado taxas de execução inferiores a 90 %, tendo este último registado a taxa mais baixa (61,9%).