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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Note-se ainda que o valor total da despesa executada foi inferior à prevista no Orçamento inicia] (— 23 milhões de contos), o que não impediu o Governo de na alteração orçamental aprovada em Dezembro de 1990 ter proposto um aumento global da despesa de 240,5 milhões de contos!

A despesa realizada em 1990 significou um aumento, relativamente ao ano anterior, de 26 %.

No que concerne à execução do orçamento de investimento (PIDDAC), o Orçamento final registou um aumento em relação ao inicialmente previsto de 5,8 % (+12,5 milhões de contos), apesar de o montante global de despesa autorizada ter ficado aquém do inicialmente orçamentado. Refira-se ainda que 47 % desta variação teve contrapartida em receitas consignadas (saldos de gerências anteriores e outras reposições não abatidas nos pagamentos).

S — Benefícios fiscais

Na proposta de Orçamento para 1990 o Governo inseriu no relatório uma estimativa da despesa fiscal no montante total de 49 milhões de contos, dos quais 17 milhões relativos a IRC/contribuição industrial e 8 milhões a IRC/ IRS/rendimentos de capitais.

Para efeitos de análise do controlo da receita cessante, o Tribunal de Contas decidiu fazer incidir a sua acção de fiscalização sobre os benefícios fiscais concedidos em IRC, com incidência no ano de 1990.

Com base no mapa resumo remetido pela Direcção-Ge-ral das Contribuições e Impostos (SAIR) ao Tribunal, o montante dos benefícios fiscais apurados ascendeu a 133,654 milhões de contos, o que representa cerca de 41,7 % da receita potencial esperada.

Comparando a estimativa apresentada no relatório da proposta do Orçamento para 1990 com os dados posteriormente fornecidos pelos serviços fiscais, conclui-se que

tal estimativa pouco tem a ver com a receita cessante efectiva resultante da concessão de benefícios fiscais aos sujeitos passivos do IRC. Tão elevada margem de erro ou desvio dificilmente poderá ser imputada à prudência com que devem ser feitas as estimativas orçamentais.

6 — Défice orçamental e dívida pública

.O défice orçamental proveniente da diferença entre as receitas e as despesas líquidas de amortizações da dívida ascendeu a 502,128 milhões de contos, mais 148,065 milhões (+41,8 %) que em 1989. A previsão inicial do défice foi de 759,4 milhões de contos.

Durante o ano de 1990 os pagamentos de encargos com a dívida atingiram 1375,4 milhões de contos (+ 30,4 % que em 1989), sendo 618,8 milhões relativos a juros (+ 35,6 %), 681,7 milhões a amortizações (+ 24.9 %) e 11.9 milhões a outros encargos (+ 85,9 %).

O aumento dos encargos com juros ficou a dever-se, no essencial, à política seguida pelo Governo de substituição da dívida externa por dívida interna, a qual, ao ser emitida em condições de mercado, teve de acompanhar a tendência ascendente das taxas de juro correntes no mercado de capitais em 1990. *

O forte aumento dos «Outros encargos» ficou a dever--se à alteração ocorrida no sistema de colocação de títulos de divida pública a cargo da Junta do Crédito Público. Em 1990 a Junta do Crédito Público optou, em detrimento do sistema de atribuição de comissões formadas em

leilões competitivos, pela constituição prévia de sindicato de tomada firme, o que conduziu a uma subida das respectivas taxas.

O montante do total da dívida efectiva atingiu no final de 1990 6136,8 milhões de contos (+549,5 milhões que em 1989), somando a dívida directa.efectiva 5662,4 milhões (+ 548,8 milhões) e a dívida garantida 474,4 milhões (+ 0,7 milhões).

Devido à já referida opção do Governo de substituição de dívida, o saldo da dívida directa interna aumentou 839,1 milhões de contos e o da dívida externa diminuiu 252,8 milhões. Esta redução da dívida externa decorreu, para além do significativo decréscimo registado pelas emissões/ utilizações e do elevado montante de amortizações efectuadas (280,3 milhões de contos, dos quais 175,7 milhões consistiram em amortizações antecipadas), do facto de a variação cambial líquida ter sido favorável em 1990, contrariamente ao acontecido em anos anteriores.

O acréscimo global do endividamento atingido no final do ano foi de 586,2 milhões de contos (sendo que o défice orçamental se cifrou em 502,1 milhões), valor que resulta da diferença entre os aumentos e diminuições registados, incluindo estas últimas 66,7 milhões de contos de amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações.

O montante da dívida emitida respeitou o limite estabelecido pelo artigo 3.°, n.° 1, da Lei do Orçamento para 1990.

7 — Aplicação das receitas das privatizações

Em 1990, foi arrecadada como produto da alienação de partes sociais de empresas detidas pelo Estado a verba de 130 671 500 contos. Porém, o montante transferido para o

Fundo de Regularização da Dívida Pública foi apenas de

130657 100 contos, pelo que cerca de 14 400 contos de receitas, provenientes da alienação de empresas públicas, não foram afectos às finalidades a que estava consignada tal receita por não terem sido transferidos para o Fundo de Regularização da Dívida Pública e, como consequência, foram ilegalmente aplicados na cobertura do défice orçamental desse ano, e não tiveram qualquer aplicação 30,383 milhões de contos, que transitaram em saldo para o ano seguinte.

Verifica-se ainda que o Fundo de Regularização da Dívida Pública aplicou em finalidades distintas das que estão previstas na lei, designadamente em «Despesas com privatizações» e «Despesas com aquisição de .títulos», cerca de 2,9 milhões de contos.

As aplicações em «Anulação de dívida pública» (71,6 milhões de contos) e «Aumentos de capital» (23,8 milhões) enquadram-se nas finalidades constantes do artigo 16." da Lei n.° 11/90.

Para além disso, o montante aplicado na realização de aumentos de capital respeita o limite de 20 % do total das receitas provenientes de alienações.

8 — Conta da segurança social

O orçamento da segurança social para 1990 foi aprovado no âmbito da Lei n." 101/89, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado, e consta do mapa v anexo àquela lei.

O decreto-lei de execução orçamental, publicado em 23 de Março, remeteu para diploma autónomo a execução do