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15 DE MARÇO DE 1997

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Artigo 6."

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados: Miguel Relvas (PSD) — João Poças Santos (PSD) — Luís Nobre (PSD) — Jorge Ferreira (CDS--PP) — Jorge Roque Cunha (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Luís Filipe Menezes (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD) — João Amaral (PCP) — Ricardo Castanheira (PS) — Pedro Passos Coelho (PSD) — Eduardo Pereira (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Francisco José Martins (PSD) — Sérgio Vieira (PSD) — Pedro da Vinha Costa (PSD) —José Ribeiro Mendes (PS) —Maria Celeste Correia (PS) — Carlos Marta (PSD) —Correia de Jesus (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — José Cesário (PSD) — Álvaro Amaro (PSD) e mais uma assinatura ilegível.

Grupo de Amizade Portugal-Brasil

Requerimento de constituição

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter I o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil, cujo I projecto de Estatuto e lista de membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a i V. Ex." se digne dar sequência ao processo, nos termos dos respectivos artigos 2,°, n." 4, e seguintes.

Projecto de Estatuto

I Artigo 1°

^ Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da Re-I púbVica, reger-se-á pelo presente Estatuto.

' ' Artigo 2."

Objecto

i O Grupo Parlamentar de Amizade 6 o desenvolvimen-[ to do diálogo e cooperação com as instituições parlamen-1 tares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, i abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações; I b) A elaboração, promoção e difusão de estudos

I sobre quaisquer aspectos das relações entre os

dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, ' económicos e sociais;

I d) A criação de mecanismos de permuta de informações e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional; e) A realização de reuniões com outros membros de

I grupos constituídos com a mesma finalidade no

, Parlamento do Brasil;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades, cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.°

Órgãos

0 Grupo reunirá e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4." Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5." Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados ria 2° série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados: Miguel Relvas (PSD) — Jorge Ferreira (CDS--PP) — Jorge Roque Cunha (PSD) — Pedro Passos Coelho (PSD) — Francisco José Martins (PSD) — Sérgio Vieira' (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD) — Luís Filipe Menezes (PSD) — João Amaral (PCP) —Luís Nobre (PSD) — Carlos Coelho (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Eduardo Pereira (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Pedro da Vinha Costa (PSD) — José Ribeiro Mendes (PS) — Maria Celeste Correia (PS) — Carlos Maria (PSD) — Correia de