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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

Sem prejuízo de melhor opinião, pelo que esta não é uma afirmação peremptória, e sendo já antiga a distinção entre imposto e taxa, não temos dúvidas de que a contribuição para a segurança social não é um imposto, mas uma taxa. E, por outro lado, a lei de enquadramento diz que tem de ser votado em Plenário tudo o que se refira a impostos.

Assim sendo, pela nossa parte, não colocamos qualquer

oposição a que se considere que a contribuição para a

segurança social não é um imposto, mas uma taxa e, portanto, possa ser votada em Comissão. Isso conduz-nos a uma interpretação restritiva da lei de enquadramento, pois, se é imposto, é imposto. Estamos de acordo que se faça essa interpretação, mas se os colegas dos restantes grupos parlamentares quiserem actuar mais à cautela, também não é por isso que vamos estar aqui a discutir mais tempo. Porém, damos o nosso acordo a que se faça a votação na Comissão.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, se me permitem, faço a seguinte sugestão: pelo sim, pelo não, votaria o artigo 28.°, relativo à taxa social única, no Plenário. Quanto .ao artigo 12°, referente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, o Sr. Deputado António Galvão Lucas entende que a votação deve ser feita em Plenário e esse é o único ponto de discordância.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): — Mantemos essa posição!

A Sr.° Presidente: — Mantendo o Sr. Deputado essa posição, não há unanimidade e, então, julgo que deverá ser votado em Plenário.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Isso teria de ser deliberado!

A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, nos dois anos anteriores, dissemos que, se algum grupo parlamentar quisesse que uma determinada matéria fosse votada em Plenário, estaríamos de acordo, mas, este ano, a situação é diferente, uma vez que o período de discussão do Orçamento do Estado foi encurtado de dois meses para um mês.

Neste caso, havendo uma proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira no sentido de o artigo 12.° ser votado em Comissão, se o Sr. Deputado mantiver essa proposta, apoiá-la-emos, se o Sr. Deputado não a mantiver, não nos pronunciaremos sobre o assunto.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.° Presidente, fiz a sugestão que fiz, há pouco, de discutirmos e votarmos o artigo 12.°—Fundo de Equilíbrio Financeiro — na Comissão, porque não há obrigatoriedade de ele ser votado em Plenário, em termos da Lei de Enquadramento do Orçamento.

Agora, também fiz a declaração, em nome do meu grupo parlamentar, de que, a ser solicitado por um qualquer grupo parlamentar que este ou qualquer outro artigo seja votado em Plenário, não nos oporemos.

Por conseguinte, a questão está colocada nestes termos.

A Sr.° Presidente: — O que acontece, Srs. Deputados, é que se há um grupo parlamentar, como é o caso do CDS-PP, que pretende que determinado artigo seja votado em Plenário, ele vai avocá-lo para Plenário.

Nesse sentido, escusávamos de passar por duas votações.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Peço a palavra,

Sr.' Presidente.

A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, a proposta de avocação para Plenário pode ser aceite ou recusada, pêlo que o problema mantém-se. Aliás, para nós, a relevância do problema é outra: é que nós, por razões que já expus, em parte, agora e, com largo detalhe, nos dois anos anteriores, adoptámos, este ano, uma posição diferente da dos dois últimos anos. A nossa posição, este ano, é a seguinte: nós pronunciamo-nos sobre as propostas que aqui sejam apresentadas por parte dos grupos parlamentares. Neste caso, pronunciámo-nos a favor de uma proposta, que estava em cima da mesa, subscrita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Se, neste momento, o Deputado Octávio Teixeira, pela filosofia que expôs, não a mantém, nós também não mantemos o apoio a uma proposta que já não está em cima da mesa.

A Sr.° Presidente: — Então, isso significa que esse artigo será votado em Plenário. Uma vez que o Sr. Deputado Octávio Teixeira retira...

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Se o Sr. Deputado António Galvão Lucas quer que seja votado em Plenário, pelas razões expostas e não por uma questão de avocação, não nos opomos a que assim seja.

A Sr.° Presidente: — Assim sendo, mantém-se a nossa proposta de o artigo 12.° ser votado em Plenário, bem como o artigo 28.°.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos, então, em condições de iniciar a votação do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998.

Srs. Deputados, vamos começar por votar o artigo 2.° da proposta de lei, em relação ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 2.° Execução orçamental

1 — O Governo, baseado em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas, para atingir a redução do défice orçamental e reorientar a despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.