O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70

II SÉRIE-C — NÚMERO 8

N.° 106/VII — Altera o Decreto-Lei n,° 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública), do Governo;

N.° 116/vn — Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para com a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.° 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais, pelo Decreto-Lei n.°289/ 91, de 10 de Agosto, do Governo;

N.° 118/VII — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 465/88, de 15 de Dezembro, do Governo;

N.° 126/VII — Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Economistas, do Governo;

N.° 136/VII — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de recrutameno e selecção de pessoal paraos quadros da Administração Pública, do Governo;

N.° 138/VII — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho na administração pública, do Governo.

Propostas de resolução:

N.° 56/yiI — Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, do Governo;

N.° 58/VII — Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, do Governo;

N.°61/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberto à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 9 de Novembro de 1995, do Governo.

Generalidade

Durante a 2." sessão legislativa foram apreciados, na generalidade, os seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 99/VII, do PCP, Projecto de lei n.° 146/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 155/VII, do PS; Projecto de lei n.° 156/vn, do PSD; Projecto de lei n.° 157/VII, do PSD; . Projecto de lei n.° 169/VII, de Os Verdes; Projecto de lei n.° 171/VII, do CDS-PP; Projecto de lei n.° 191/VII, do PS;. Projecto de lei n.° 204/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 247/VIl, do PCP; Projecto de lei n.° 269/VI1, do PCP; Projecto de lei n.Ã 275/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 282/VII, do PSD; Projecto de lei n.° 284/VII, do CDS-PP; Projecto de lei n.° 296/VII, do PSD;

Projecto de lei n.° 297/VH, do PSD;

Projecto de lei n.° 298/VII, do PSD;

Projecto de lei n.° 302/VII, do PSD;

Projecto de lei n.° 349/VII, do PS;

Proposta de tei n.° 67/VH, do Governo;

Proposta de lei n.° 70/VII, do Governo;

. Proposta de lei n.° 76/Vn, da ALRM; Proposta de lei n.° 78/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 81/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 85/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 103/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 106/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 116/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 118/VII, do Governo;' Proposta de lei n.° 126/VII, do Governo; Proposta de resolução n.°56/Vi7, do Governo; Proposta de resolução n.° 58/VII, do Governo; Proposta de resolução n.° 61/VII, do Governo.

Especialidade

Foram objecto de discussão e votação na especialidade e elaboração de texto final os seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 82/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 125/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 126/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 133/VII, do PCP; Proposta de lei n.°43/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 67/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 70/VII, do Governo.

Audições parlamentares

Abandono de processos pessoais por parte do IEFP

Na sequência de notícias vindas a público sobre o eventual abandono de processos pessoais e confidenciais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Comissão, a solicitação do Grupo Parlamentar do PSD, promoveu uma audição com a Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego e com o Sr. Presidente daquele Instituto, tendo sido igualmente debatida a questão dos apoios à formação e inserção no mercado de trabalho, no âmbito das novas regras de acesso aos programas do Fundo Social Europeu.

Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais

Em Outubro de 1996, no âmbito da discussão na especialidade dos projectos de lei n.m 125/VII e 126/VH, foi deliberado pela Comissão realizar uma audição parlamentar sobre a alteração do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, tendo sido ouvidas as seguintes entidades:

Confederação da Indústria Portuguesa; Confederação dos Agricultores de Portugal; Confederação do Comércio Português; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; União Geral de Trabalhadores; Instituto de Seguros de Portugal; Associação Portuguesa de Seguradores; Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais;

Associação Nacional de Deficientes Sinistrados no Trabalho;

Secretariado Nacional de Reabilitação; União Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes.

Lei n.8 21/96

Tendo sido apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP um pedido de audição parlamentar ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho e ao Sr. Inspector-Geral do Trabalho, sobre a aplicação da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho (Lei da Flexibilidade e Polivalência), a Comissão procedeu à sua efectivação no dia 20 de Dezembro de 1996.