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21 DE MARÇO DE 1998

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Foi distribuída à Comissão em 4 de Fevereiro de 1998.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Ferreira Ramos (CDS-PP). O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião de 11 de Fevereiro.

F — Principais temas que ocuparam a Comissão. — Durante este período a Comissão centrou a sua actividade na organização dos trabalhos que ocuparão o ano de 1998, com especial destaque para a preparação da ratificação do Tratado de Amsterdão, para o acompanhamento das negociações sobre a Agenda 2000 e para o acompanhamento das decisões tomadas em sede de União Económica e Monetária (nomeadamente a decisão sobre a entrada dos Estados para a 3." fase, que será tomada pelo Conselho Europeu em 2 de Maio).

Neste âmbito foram realizadas as referidas reuniões com os membros do Governo e calendarizadas outras, nomeadamente com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para informação e debate após cada Conselho de Assuntos Gerais.

Foi ainda decidido dinamizar o intercâmbio de informações com representantes da sociedade civil, nomeadamente o grupo Interuniversitário no âmbito do debate sobre a Agenda 2000 e do debate sobre a ratificação do Tratado de Amsterdão.

O intercâmbio de experiências com os diversos Estados candidatos à adesão foi ainda dinamizado numa perspectiva de que o conhecimento das realidades sócio-económicas e políticas e o reforço dos laços bilaterais são essenciais para o alargamento da União.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1998.— O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório foi aprovado.

Despacho

Por despacho de 13 de Março de 1998 da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):

Licenciada Eunice Maria Paulo Tinta — exonerada, a seu pedido, do cargo de assessora do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, a partir de 20 de Março de 1998.

Pór despacho de 15 de Março de 1998 da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):

Maria José do Carmo Custódio Correia Costa — nomeada, ao. abrigo do artigo 62." e abrangida pela previsão legal da última parte da alínea b) do n.° 1 do mesmo artigo, da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, para a categoria de secretária parlamentar do quadro complementar do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 15 de Março de 1998, e com a remuneração base ilíquida de 144 530$.

Assembleia da República, 16 de Março de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido

Lista de membros e projecto de estatutos

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, cujo projecto de estatutos e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 30/V, requerem a V. Ex." se digne dar sequência ao processo nos termos do respectivo artigo 2.°, n.re 4 e seguintes.

Lisboa, 5 de Março de 1998. — Os Deputados: Pedro Campilho (PSD) — João Amaral (PCP) — Medeiros Ferreira (PS) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — José Saraiva (PS) — Eurico Figueiredo (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Barbosa de Melo (PSD) —Artur Penedos (PS) — Mota Amaral (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Marques Júnior (PS) — Luís Queiró (CDS-PP) — Rui Vieira (PS) — Rosa Maria Albemaz (PS) — Cabrita Neto (PSD) — Vieira de Castro (PSD) — Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) — Albino Costa (PS) — Maria do Rosário Carneiro (PS) — José Niza (PS) — Maria Carrilho (PS) — Reis Leite (PSD) — Manuel Frexes (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Carlos Duarte (PSD) mais uma assinatura ilegível.

Projecto de estatutos

Artigo 1.°

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pejo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as insütuições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informações e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Reino Unido;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas âe cooperação.