O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150

II SÉRIE-C — NÚMERO 19

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2— Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5."

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.' série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1998.

ANEXO

Lista candidata ao conselho directivo

Presidente — Pedro Holstein Campilho. Vice-presidentes:

Maria Carrilho. João Amaral.

Vogais:

Luís QueiTÓ

Artur Penedos.

José Luís Vieira de Castro.

Rosa Maria Albern az.

João Corregedor da Fonseca.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canadá Acta n.8 1

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo, este reuniu no dia 18 de Março de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.

Pelos 17 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito, com 17 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Deputada Manuela Aguiar (PSD). Vice-presidentes:

Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). Deputada Natalina Moura (PS).

Vogais:

Deputada Lurdes Lara (PSD). Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

' A reunião do Grupo foi encerrada as 17 horas.

Lisboa, 18 de Março de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Relatório da 98." Conferência da União Interpar-lamentar, que decorreu no Cairo de 11 a 16 de Setembro de 1997.

1 — A 98.° Conferência da União Interparlamentar decorreu no Centro Internacional de Conferências do Cairo entre os dias 11 e 16 de Setembro de 1997 e contou com a participação de 128 países e cerca de 69 delegados na qualidade de observadores de diversas organizações internacionais.

A cerimónia inaugural teve íugar na manhã do I° dia, com a presença de S. Ex.° o Presidente da República Árabe do Egipto, Sr. Hosni Moubarak, tendo usado da palavra, respectivamente, o Sr. A. F. Sorour, na dupla qualidade de Presidente da Assembleia do Povo do Egipto e de Presidente do Conselho Interparlamentar, o Sr. M. V. Petrovsky, Secretário-Geral-Adjunto da Organização das Nações Unidas. A cerimónia foi encerrada com uma importante alocução do Presidente Hosni Moubarak.

Dirigindo-se aos parlamentares presentes, o Sr. Moubarak referiu-se à nova ordem mundial a produzir por meio de um pensamento colectivo e de uma acção conjunta, sendo um produto de trocas de opiniões e de diferentes interpretações. Fez uma extensiva alusão à democracia enquanto princípio constitucional e fundamento ético, como salvaguarda do regime interior de cada Estado, estruturando-se numa base sólida susceptível de estabilizar os regimes regionais e internacionais e sendo condição indispensável para garantia de satisfação popular e pública. Para tal haveria que tomar em conta regimes e políticas diferenciados.

Referiu-se ainda à necessidade de reequilibrar os custos e os encargos entre as grandes potências e os pequenos Estados submetidos à hegemonia imperialista com estrangulamento dos seus recursos e dos seus mercados no decurso dos séculos. No seu entender, os Estados avançados do Norte deveriam proceder à aplicação de um pro-