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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Secretária-Geral da Assembleia da República

Nota justificativa sobre a instalação do novo edifício para Deputados

0 novo edifício para Deputados estará concluído em

início de Julho.

Restam ainda, contudo, várias tarefas a realizar, algumas de bastante complexidade.

Trata-se essencialmente de, em matéria de empreitadas:

Proceder à organização e redesenho do passeio e do jardim fronteiriços àquele edifício e da área fronteiriça do Palácio de São Bento, de molde a assegurar a necessária uniformidade de materiais e estilo;

Efectivar no Palácio de São Bento as obras de ligação entre o novo edifício e o Palácio, com relevo para as que devem ter lugar no Andar Nobre e na área do Conselho de Administração, as quais terão de ocorrer logo que estejam instalados os Srs. Deputados no novo edifício;

Obras de ligação dos sistemas telefónico, informático, circuito interno de TV e rede eléctrica, que têm de estar concluídas antes da entrega do novo edifício.

No que se refere à aquisição de bens e serviços, está em causa, nomeadamente:

A aquisição de mobiliário de escritório, ou seja, secretárias, cadeiras, módulos de gavetas e mesas de reunião;

A compra de mobiliário para o restaurante, bares,

halls de cada andar e recepção; Os serviços de manutenção (elevadores, segurança,

climatização e redes), que têm de estar disponíveis

antes de o edifício ser ocupado; A uniformização da central telefónica; O serviço de restauração do novo restaurante.

Outros serviços, como a manutenção dos jardins do edificio, a limpeza do edifício e o fornecimento de serviço de bares, encontram-se já potencializados nos contratos em vigor.

É, assim, indiscutível a enorme urgência na instalação do novo edifício, de forma a viabilizar a sua ocupação no início do próxima legislatura.

A complexidade e morosidade dos procedimentos e também as.especificidades dos equipamentos a adquirir face ao dimensionamento dos espaços e aos seus destinatários recomendam a aprovação de uma resolução que, tal como em casos de iniciativa governamental (v. anexo), dispense, por um período determinado e prefixado, os procedimentos prévios habituais, permitindo o recurso ou ao concurso limitado sem publicação de anúncio, no caso das empreitadas, ou, na aquisição de bens e serviços, ao concurso limitado sem apresentação de. candidaturas.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1999. — A Se-Uttóna-Geral, Adelina Sá Carvalho.

ANEXO

Decreto-Lei n.° 56/98, de 16 de Março — autorizou o ajuste directo e o procedimento por negociação para as empreitadas e aquisição de bens e serviços destinados à Loja do Cidadão.

Decreto-Lei n.° 185/98, de 6 de Julho — autorizou o recurso ao ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição e locação de bens destinados à realização da reunião plenária da Convenção para a Protecção do Meio Marinho.

Decreto-Lei n.° 61/98, de 17 de Março—isentou de concurso e de procedimentos por negociação os contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens destinados à execução do Plano de Divulgação do Euro.

Decreto-Lei n.° 46/96, de 14 de Maio — estabeleceu um regime excepcional de ajuste directo para obras de aquisição de bens e serviços para a construção, repartição, conservação e adaptação de edifícios para sua utilização como estabelecimentos prisionais, bem como para assegurar o respectivo funcionamento; permitiu ainda o recurso a medidas de recrutamento de pessoal flexíveis.

Decreto-Lei n.° 358/90, de 10 de Novembro — permitiu até 31 de Dezembro de 1995 o recurso ao ajuste directo para empreitadas e fornecimento de bens e serviços para prevenir situações climatéricas especiais.

Decreto-Lei n.° 76/80, de 15 de Abril — permitiu o recurso ao ajuste directo para as obras e aquisição de bens destinados à execução do programa de empreendimentos escolares.

Decreto-Lei n.° 243/93 de 8 de Julho — dispensou o concurso público e o limitado para o fornecimento de géneros alimentícios aos estabelecimentos prisionais.

Decreto-Lei n.° 133/94, de 19 de Maio — autorizou o ajuste directo, até 31 de Dezembro de 1994, para as empreitadas de reparação das estradas, especialmente as afectadas por condições climatéricas adversas.

Decreto-Lei n.° 244/96, de 20 de Dezembro — autorizou, até 31 de Março de 1997, o ajuste directo para as obras necessárias à reparação das estradas nacionais afectadas por condições climatéricas adversas.

Decreto-Lei n.° 274-B/93, de 4 de Agosto — autorizou o ajuste directo para a concessão do exploração do serviço público de importação de gás natural e seu transporte e fornecimento.

Comissão de Assuntos Europeus

Relatório de actividades relativo ao mês de Maio de 1999

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões: dias 19 e 26, com 11 e 12 presenças, respectivamente.

B — As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo: no dia 19 a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus sobre o Conselho de Ministros de Assuntos Gerais e Comité Executivo de Schengen.

C — Audiências;

No dia 18 o presidente recebeu o Sr. Embaixador de França para apresentação de cumprimentos;