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0034 | II Série C - Número 006 | 04 de Dezembro de 1999

 

Despacho n.º 14/VIII - De designação do Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre 3 e 8 de Dezembro

De 3 a 8 de Dezembro corrente deslocar-me-ei a Medrid em viagem não oficial.
Durante a minha ausência serei substituído pelo Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre de Melo Duarte, que, em caso de necessidade, se fará, por seu turno, substituir nos termos normais.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VICE-PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Por despacho de 18 de Novembro de 1999, do Vice-Presidente da Assembleia da República:

Licenciado José António dos Santos Colaço Nobre - nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, em conjugação com o n.º 6 do artigo 62.º e sendo-lhe aplicado o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretário deste Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1999.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1999. - A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE

Regulamento da Comissão

Nos termos da alínea h) n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente aprova, por unanimidade, o seguinte regulamento:

Artigo 1.º
(Composição da Mesa)

A Mesa da Comissão é composta por:
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Três Secretários.

Artigo 2.º
(Mesa

1 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Delegar no Vice-Presidente algumas das suas funções;
c) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os seus trabalhos;
d) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;
e) Coordenar os trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho e participar nas suas reuniões, sempre que o entenda, ou a subcomissão ou grupo de trabalho o julgue necessário;
f) Justificar as faltas dos membros da Comissão, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Regimento.

2 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 - Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
b) Proceder à verificação do quorum de funcionamento e de votação e registar as votações;
c) Organizar as inscrições dos Deputados, do membros do Governo e entidades que pretendam usar da palavra;
d) Assegurar o expediente.

Artigo 3.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões serão marcadas pela Comissão ou pelo Presidente.
2 - A convocação deve ser feita por escrito com a antecedência mínima de 24 horas, salvo motivo de urgência.
3 - As reuniões e a convocação a que se referem os números anteriores deverão ter em linha de conta o disposto nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 53.º do Regimento.
4 - A convocação será feita através dos serviços competentes da Assembleia da República.

Artigo 4.º
(Programação dos trabalhos e ordem do dia)

1 - A Comissão programará os seus trabalhos de acordo com os critérios de prioridade que julgar convenientes de modo a melhor desempenhar as suas tarefas.
2 - A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior; ou por iniciativa do Presidente ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão.
3 - A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra.

Artigo 5.º
(Período normal de funcionamento)

O período normal de funcionamento da Comissão regula-se pelo disposto no Regimento da Assembleia da República.

Artigo 6.º
(Reunião extraordinária da Comissão)

1 - Fora do período normal de funcionamento e durante as suspensões pode funcionar a Comissão, se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos e a Assembleia o deliberar com a anuência da maioria dos membros da Comissão.
2 - O Presidente da Assembleia da República pode promover a convocação da comissão para os 15 dias anteriores ao início da sessão legislativa a fim de preparar os trabalhos desta.