O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0040 | II Série C - Número 006 | 04 de Dezembro de 1999

 

Artigo 4.º

1 - A Comissão designará um relator para cada um dos pareceres que tiver de emitir.
2 - A escolha dos relatores será feita, em princípio, por rotatividade decrescente dos grupos parlamentares.

Artigo 5.º

1 - Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia.
2 - O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante e do âmbito da Comissão.
3 - O período da ordem do dia destina-se à discussão e votação das matérias da competência da Comissão, para tal fim agendadas.

Artigo 6.º

Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários e dos deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiei e completo do que na reunião ocorrer.

Artigo 7.º

As reuniões da Comissão são públicas quando assim for deliberado por maioria.

Artigo 8.º

A Comissão será apoiada nos seus trabalhos por um ou mais assessores técnicos dos serviços da Assembleia da República, a quem competirá designadamente:

- Colaborar na elaboração das actas e na preparação dos relatórios de actividade;
- Reunir os elementos informativos de que a Comissão careça.

Artigo 9.º

O presente Regulamento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.

Artigo 10.º

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1999. - O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota: - O regulamento foi aprovado.

GRUPO PARLAMENTAR DO BE

Despacho

Por despacho de 25 de Novembro de 1999, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:
Nomeados, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1999, inclusive, para o respectivo grupo parlamentar, os seguintes funcionários:

Adjunto - Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro.
Assessores: Manuela Paiva Fernandes Tavares, Luís Pedro Alves Branco e Jorge Duarte Gonçalves da Costa.
Secretária - Lídia Marta Canha Fernandes.
Secretários auxiliares: Carlos Alberto Sainica Carujo e António Manuel Vieira Barbosa.
Funcionário de apoio - Fernando João Neto de Faria.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1999. - A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.