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0098 | II Série C - Número 015 | 19 de Fevereiro de 2000

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/VIIII - Relativo ao regime de deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares

Dispõe o n.º 1 do Título XVII da Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/89, de 7 de Maio, que "o Presidente da Assembleia da República definirá, por despacho, o regime das deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares".
Assim, determino:
1 - Nas deslocações de funcionários parlamentares que acompanhem missões oficiais de comissões ou delegações de Deputados a reuniões no âmbito de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, ou nos casos previstos no Título XVI, ser-lhes-á atribuído, para despesas de transporte por via aérea, o abono correspondente à classe executiva ou equivalente, incluindo taxas;
2 - O mesmo abono será atribuído aos funcionários parlamentares nas deslocações intercontinentais e aos adjuntos do Secretário-Geral, directores dos serviços da Assembleia da República e chefes de divisão, quando se desloquem em serviço oficial;
3 - Nas deslocações no Continente, por caminho-de-ferro, os funcionários parlamentares terão direito ao abono de transporte correspondente à 1.ª classe, na falta ou impossibilidade de recurso a viatura de serviço;
4 - A autorização de viatura própria para uso em serviço será concedida pelo Secretário-Geral em situações devidamente identificadas e fundamentadas, caso em que haverá lugar ao processamento da verba fixada na lei para pagamento por quilómetro percorrido em automóvel próprio, sendo aplicáveis neste caso os n.os 2 e 3 do Título XV daquela deliberação;
5 - Por todos os dias da deslocação são devidas ajudas de custo de montante igual às dos funcionários da Administração Central, cujo valor será actualizado sempre que for revisto e na percentagem em que o for o valor das ajudas de custo dos funcionários da Administração Pública;
6 - São ainda aplicáveis às deslocações dos funcionários parlamentares, com as necessárias adaptações, as normas constantes da alínea c) do n.º 3 e dos n.os 6 e 7 do Título VII, dos n.os 3, 4 e 5 do Título XIII, bem como dos Títulos XIV e XVIII da deliberação;
7 - Às deslocações do Secretário-Geral da Assembleia da República são aplicáveis os dispositivos da lei geral concernentes aos directores gerais, bem como o n.º 6 do presente despacho.
8 - Nas matérias não reguladas neste despacho aplica-se a lei geral.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.º 29/VIII - De designação do Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre 28 de Fevereiro e 7 de Março

De 28 de Fevereiro a 2 de Março próximo deslocar-me-ei à República Oriental do Uruguai para representar o Estado português nas cerimónias de tomada de posse do novo Presidente da República, Dr. Jorge Battle lbanez. Serei acompanhado por minha mulher, Dr.ª Maria Margarida de Almeida Santos, e pelo assessor do meu Gabinete, Dr. António Correia Ribeiro.
Entre 3 e 7 de Março permanecerei com minha mulher no Rio de Janeiro a título privado e de minha própria conta.
Durante a minha ausência serei substituído pelo Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, que, em caso de necessidade, se fará, por seu turno, substituir nos termos legais.
Aos serviços competentes para o processamento dos abonos legais.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da República relativos à delegação de competências no pessoal dirigente do quadro de pessoal da Assembleia da República

Despacho

Assunto: Delegação de competências na Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, na Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, Licenciada Lucinda Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;