0099 | II Série C - Número 015 | 19 de Fevereiro de 2000
1.2 - Assinar o expediente corrente da DSAS, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSAS;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAS;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada, antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSAS;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - A Sr.ª Directora da DSAS mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.
Despacho
Assunto: Delegação de competências no Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, Licenciado Rui José Pereira Costa, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da DSDI, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSDI;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDI;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSDI;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O Sr. Director da DSDI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.
Despacho
Assunto: Delegação de competências na Directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Sr.ª Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação, nos demais casos de nomeação daquele pessoal;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar ou em dia feriado por parte do pessoal afecto à DSAF, nos termos em que a lei o admite;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;
1.5 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;
1.6 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;
1.7 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
1.8 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens ou serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.9 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da LOAR, delego ainda na Directora da DSAF a competência para autorizar despesas até ao limite de 350 000 00, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - A Sr.ª Directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho"
Despacho
Assunto: Delegação de competências no Director de Relações Públicas e Internacionais:
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Licenciado Domingos Almeida Machado, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da GAREPI, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à GAREPI;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à GAREPI;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada, antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da GAREPI;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O Sr. Director do GAREPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.