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0180 | II Série C - Número 027 | 08 de Julho de 2000

 

Administrador Executivo da Sociedade Porto 2001, AS, do responsável pela requalificação urbana da baixa portuense, do responsável pela restante requalificação urbana, do responsável pelos equipamentos culturais e pelo responsável pelo Departamento de Programação Cultural.
Mês de Junho:
A Comissão efectuou reuniões nos dias 7 e 14 de Junho.
A reunião do dia 7, que ocorreu na Assembleia da República, contou com a presença do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto e do Sr. Presidente da Junta Metropolitana do Porto.
A reunião do dia 14, que ocorreu igualmente nas instalações da Assembleia da República, contou com a presença do Sr. Ministro da Cultura.
Expediente:
A Comissão tratou diverso expediente.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Strecht Ribeiro.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CUBA

Lista de membros e projecto de estatutos

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, cujo projecto de estatutos e listas dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2000. Os Deputados: João Amaral (PCP) - Artur Penedos (PS) - Pedro Roseta (PSD) - Miguel Anacoreta Correia - (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE) - Octávio Teixeira (PCP) - Marques Júnior (PS) - Lino Carvalho (PCP) - Carlos Luís (PS) - Correia de Jesus (PSD) - Isabel Pires de Lima (PS) - Henrique Freitas (PSD) - Odete Santos (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Jorge Strecht (PS) - Natália Filipe (PCP) - Luísa Mesquita (PCP) - Honório Novo (PCP) - Joaquim Matias (PCP) - Vicente Merendas (PCP) - Rosa Maria Albernaz (PS) - Eduarda Castro (PS) - Alexandre Chaves (PS).

Anexo

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento de Cuba;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, três vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.