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0177 | II Série C - Número 027 | 08 de Julho de 2000

 

composição o representante do Ministério Público. Ora, acontece que a experiência das várias comissões de protecção de menores é de que a natureza de grande parte das problemáticas sentidas no âmbito desta entidade não judiciária acarretam, por vezes, procedimentos que carecem de esclarecimento de natureza jurídico/judicial, o qual era normalmente assegurado pelo representante do Ministério Público.
Foram ainda levantadas as questões da carência do espaço físico e de técnicos para o funcionamento destas comissões.
Por outro lado, o vereador da câmara municipal também levantou a questão do novo regime jurídico de protecção de crianças e jovens em perigo, que transfere novas competências para as autarquias sem as respectivas contrapartidas financeiras (dando o exemplo dos apoios financeiros à câmara para os transportes escolares não cobrirem o total das despesas), tornando-se, por isso, necessária a transferência dos meios financeiros para os respectivos municípios levarem a cabo as suas competências previstas na nova Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
Por outro lado, a câmara municipal também considera que a saída do Ministério Público da Comissão de Protecção de Menores é grandemente limitadora da eficácia desta Comissão, é como condenar o trabalho destas comissões, sendo fundamental que os contributos ou sugestões das autarquias nesta matéria sejam considerados, o que não aconteceu até agora, designadamente com as propostas de alteração apresentadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses aquando do debate na especialidade do diploma que originou a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
Os Srs. Deputados, quanto às questões trazidas ao debate, referiram que a nova lei de protecção de crianças e jovens em risco ainda não entrou em vigor e o objectivo desta legislação é o de tentar encontrar soluções para os problemas entretanto detectados neste âmbito. Este novo modelo tem virtualidades, o que se torna necessário é detectar e eliminar constrangimentos de natureza económica ou de outra natureza, que se vão evidenciando com a aplicação deste novo regime.
Os Srs. Deputados também referiram que a nível da Assembleia da República tinha que ser encontrada uma solução para que as novas competências das autarquias fossem acompanhadas das respectivas contrapartidas financeiras.
Outra questão levantada pelo vereador foi a da discriminação relativa às minorias étnicas - comunidade cigana -, verificando-se alguns casos de exclusão na admissão às escolas do ensino primário e pré-primário.
Foi também salientada a necessidade urgente da criação de mecanismos de resposta eficazes para as problemáticas sociais relativas ao abandono/absentismo escolar para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10/15 anos.
Esta é uma das áreas que mais preocupa a Comissão de Protecção de Menores de Pombal, atendendo ao número de processos cujo diagnóstico incide nesta vertente.
No final a Sr.ª Presidente encerrou o debate referindo que esta Comissão Parlamentar atingiu os seus objectivos: verificar esta experiência piloto, em Pombal, com todo o envolvimento e articulação das instituições, técnicos e comunidade local; ter havido nesta sessão um debate vivo na medida em que os participantes trouxeram à discussão as suas próprias experiências, sendo possível através do conhecimento delas detectar algumas deficiências, que podem ser corrigidas, salientando ainda que a Comissão Parlamentar, pese embora não tenha poderes para resolver todos os assuntos, ficaria sensibilizada para as situações ali colocadas; a questão da legislação que ainda não entrou em vigor foi também um tema suscitado, tendo assumido o compromisso de analisar a possibilidade de serem apresentadas iniciativas legislativas que conduzam a alterações ao regime jurídico em discussão; sobre o absentismo/abandono escolar há a necessidade de fazer, por um lado, um levantamento do problema para serem encontradas as causas e, por outro, de criar mecanismos de combate a esta situação; terem sido trazidos ao debate problemas de fundo da nossa sociedade, que é necessário combater, cabendo aos políticos uma maior responsabilidade nesta matéria.
Por último, a Sr.ª Presidente referiu a necessidade de serem tomadas iniciativas junto do Governo para averiguar todas estas questões, quando chegarem os dados objectivos à Comissão.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2000. A Presidente da Comissão, Fátima Amaral.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório da visita efectuada ao Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista (IRS)

I

No dia 24 de Maio de 2000 uma delegação desta Comissão Parlamentar, composta pelos Srs. Deputados Fátima Amaral, do PCP, Presidente, Luísa Portugal, do PS, Celeste Correia, do PS, Ana Manso, do PSD, e Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, realizou uma visita ao Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista, situado em Lisboa, na Graça.
A delegação foi recebida pelo Presidente do Instituto de Reinserção Social., Dr. João Figueiredo, pela Vice-Presidente, Dr.ª Clara Albino, pelo Director do Colégio, Dr. António Rogério Canhões, e pela Coordenadora do Colégio, Dr.ª Carolina Garcia.
O objectivo desta visita foi, por um lado, conhecer o funcionamento deste Colégio e, por outro, verificar a sua situação, em termos de adaptações a ser feitas, face ao novo regime jurídico que entrará em vigor com a lei tutelar educativa.

II

Os Colégios de Acolhimento Educação e Formação (CAEF) são serviços desconcentrados do Instituto de Reinserção Social, que dependem das respectivas delegações regionais, com sede no Porto, Coimbra e Lisboa, em função da área geográfica onde se situam.
Igualmente na dependência das delegações regionais, podem também funcionar outros equipamentos sociais ou unidades funcionais. Estes equipamentos, tal como os CAEF, têm valências de carácter residencial, de aprendizagem e de formação, sendo designados por idades residenciais autónomas (URA) ou lares.
A gestão e administração de ambos os tipos de equipamento podem ser confiadas, no todo ou em parte, pelo Instituto