O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0128 | II Série C - Número 012 | 20 de Janeiro de 2001

 

17.º

Finda a avaliação, que se traduzirá numa escala de 0 a 20 valores, o júri notificará os estagiários dessa avaliação bem como dos critérios adaptados, sendo-lhes concedido o prazo de 10 dias úteis para alegarem o que tiverem por conveniente.

18.º

Findo esse prazo, o júri elaborará, em cinco dias úteis, a lista de classificação final do estágio, a qual será submetida, para efeitos de homologação, ao Secretário-Geral da Assembleia da República.

19.º

Os estagiários classificados com nota inferior a 14 valores serão excluídos.

20.º

Do acto de homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico a interpor junto do Presidente da Assembleia da República, no prazo de oito dias úteis contados da data da notificação aos interessados.

21.º

Os estagiários aprovados serão nomeados definitivamente na categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe da área de relações internacionais do quadro de pessoal da Assembleia da República, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria, o tempo do estágio.

22.º

De todas as reuniões do júri de estágio serão lavradas actas, as quais poderão ser consultadas a solicitação dos estagiários.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2001. Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Rectificação

Ao DAR II Série C - n.º 4, de 21 de Outubro de 1999

Na pág.23, 2.ª coluna, na data correspondente ao requerimento de constituição do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Espanha, onde se lê "Assembleia da República, 10 de Novembro de 2000" deve ler-se "Assembleia da República, 10 de Novembro de 1999".

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.