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0055 | II Série C - Número 009 | 08 de Junho de 2002

 

modernas são muito sensíveis à segurança e quando as pequenas ofensas parecem ser ignoradas, o caminho fica aberto para formas mais sérias de criminalidade, incluindo a violência e o crime organizado. Com este último, o terrorismo internacional mantém muitas ligações perigosas e cumplicidades no campo do tráfico de droga e de armas, e das operações de lavagem de dinheiro.
Portugal está fortemente comprometido com o combate ao terrorismo internacional. O meu País assinou e ratificou as mais importantes convenções internacionais sobre esta matéria. De forma a podermos ratificar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, aprovámos uma revisão extraordinária da nossa Constituição.
Mas mantemos sempre na primeira linha de consideração o nosso compromisso vital para com os direitos humanos e a lei. A Constituição Portuguesa proíbe a extradição de qualquer pessoa para um país que ainda mantenha e aplique a pena de morte. Portugal foi o primeiro País a abolir a pena de morte, há mais de 150 anos. As nossas tradições humanitárias e as nossas obrigações internacionais, conforme muitos tratados que garantem os direitos humanos, impõem-nos que lutemos contra o terrorismo, não com um extremismo cego, mas dentro do quadro de uma sociedade moderna, progressiva e democrática.

Anexo II

DECLARAÇÃO SOBRE A CARTA DE DEVERES DOS ESTADOS
(CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS EUROPEUS - Zagreb, 10 de Maio de 2002)

Sr. Presidente, Caros Colegas e Amigos, Senhoras e Senhores, a diligência do Presidente Wolfgang Thierse em redigir o esboço de uma carta acerca dos deveres dos Estados deve ser elogiada pela vitória que representa em relação a um difícil desafio. O nosso relator, um autêntico cavalheiro, relembra humildemente que a ideia foi, pela primeira vez, apresentada pelo anterior presidente do Parlamento Italiano, Luciano Violante; mas o Presidente do Parlamento Alemão fez todo o trabalho de casa e por isso o felicito e lhe agradeço com a maior cordialidade.
O texto que temos diante de nós é exacto e equilibrado. O seu conteúdo mostra o outro lado dos direitos humanos, que, ao contrário do lado escuro da lua, é claro e brilhante.
Se qualquer pessoa tem o pleno direito à vida e, de acordo com a Declaração da Independência Americana, à busca da felicidade, é necessário existir uma entidade com o dever, ou melhor, com os deveres, de os garantir, e essa entidade é a sociedade politicamente organizada, ou seja, o Estado.
A cada direito humano corresponde o dever de respeito por parte de todos os membros da sociedade; e corresponde também o dever de garantir o cumprimento desse respeito e das condições gerais da liberdade pessoal e da expansão da personalidade individual, parte integrante da responsabilidade do próprio Estado.
A longa tradição de direitos humanos fá-los aparecer como uma reivindicação ao Estado e, em muitos casos, contra ele. Seguindo os passos das clássicas declarações dos direitos, todas as constituições democráticas incluem a sua própria carta de direitos, que pode ser mais ou menos ambígua no seu alcance.
Neste campo, a Constituição Portuguesa vai, de facto, muito longe. Fortemente programática, inclui vários objectivos de desenvolvimento económico, justiça social e qualidade de vida, a serem implementados pelo Estado. A nossa lei constitucional impõe, em todas estas áreas, deveres ao Estado e ao seu sistema democrático de poder.
O plano da Carta do Presidente Thierse entra por outras vias. Clarifica os princípios gerais que dizem respeito aos deveres do Estado, fazendo derivá-los de tratados com força vinculativa internacional, que lhes fornecem o apoio jurídico. A sua articulação com o todo dos direitos humanos é totalmente demonstrada. Interrogo-me se não deveria haver uma alusão específica à delicada questão dos deveres do Estado em garantir a segurança, uma vez que os nossos cidadãos estão claramente preocupados com ela.
O autor do esboço não pretende que ele seja apenas um exercício académico, mas um texto político, com o objectivo de se tornar, se não um texto legal, pelo menos um texto com peso moral.
Penso que precisamos de algum tempo para pensar acerca do que deve ser feito em relação a este assunto. Em muitos aspectos, os Estados modernos estão sobrecarregados por deveres e funções, cuja implementação é normalmente vista como uma forma de expansão das despesas e dos serviços públicos, e de mais e mais impostos.
Por outro lado, a proclamação e a expansão dos direitos relegou para segundo plano o tema obrigatório dos deveres dos cidadãos individuais, que são também uma componente muito importante da sua cidadania. E a consequência imediata é, em algumas das nossas sociedades, uma atitude generalizada de passividade egoística e até de irresponsabilidade, em que muitas pessoas esperam simplesmente que o Estado resolva os seus problemas. De futuro, deve ser investigada e posta à nossa consideração uma forma positiva de ultrapassar estas contradições paradoxais. A Constituição Portuguesa inclui, desde a última revisão, feita em 1997, uma vasta referência aos direitos e deveres de cada pessoa.
Estes comentários não vão contra o valor do esboço da carta, que, a partir de agora, pode ser considerada um padrão de alto perfil no que diz respeito à credibilidade de qualquer Estado que queira ser considerado moderno, democrático e respeitador dos direitos humanos.

Anexo III

DECLARAÇÃO FINAL

Os delegados da Conferência de Oradores e Presidentes dos Parlamentos Europeus, que se reuniram em Zagreb de 9 a 12 de Junho de 2002, para debater o tema: "Democracias no combate ao terrorismo: estratégias nacionais":

- Condenam fortemente e sem reserva o terrorismo como crime contra a humanidade, uma vez que é uma recusa da vida e da dignidade humanas, bem como da democracia, dos seus valores fundamentais e dos seus princípios básicos;
- Advertem que o terrorismo tem vindo a tornar-se cada vez mais sofisticado, organizado, amplamente financiado, integrado numa rede e internacionalizado, e exige, por isso, uma acção determinada e concertada, tanto a nível nacional, como internacional;
- Reiteram a firme condenação dos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América,