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0056 | II Série C - Número 009 | 08 de Junho de 2002

 

que originaram indignação e solidariedade à escala mundial e, acima de tudo, alteraram o cenário da política internacional;
- Condenam igualmente os ataques terroristas que têm ocorrido desde então, incluindo os que tiveram lugar nos dias que antecederam esta Conferência, e expressam as suas condolências pelas vítimas inocentes destes crimes;
- Louvam a emergente aliança anti-terrorista internacional, que tem contado com os contributos significativos de um grande número de países no âmbito do combate à ameaça do terrorismo;
- Estão convencidos que devem ser implementadas ou reforçadas estratégias nacionais que protejam os cidadãos contra todas as formas de terrorismo, ao mesmo tempo que respeitem inteiramente a democracia, os direitos humanos e o poder da lei;
- Estão convencidos que os Deputados, na qualidade de representantes democráticos dos cidadãos, têm o supremo dever de preservar os valores mais preciosos da sociedade, nomeadamente a liberdade;
- Reafirmam que o papel dos Parlamentos e dos Deputados é mais essencial do que nunca, no que respeita à criação de barreiras legislativas contra o terrorismo e à garantia da transparência, da responsabilidade democrática e da salvaguarda dos bens comuns;
- Estão convencidos da necessidade de um alerta máximo nos parlamentos nacionais, através de debates pontuais e da criação de comissões especializadas para avaliar e controlar a acção governamental no combate ao terrorismo;
- Realçam a necessidade de desenvolver uma sinergia entre a acção nacional e internacional a nível parlamentar e, neste contexto, utilizar todas as instituições comprometidas na luta contra o terrorismo, tanto a nível regional, como a nível global;
- Estão convencidos do papel relevante desempenhado nesta área pela Assembleia Parlamentar e pelo Conselho da Europa como um todo, tomando em consideração os empreendimentos realizados e os instrumentos legais existentes no campo da luta ao terrorismo;
- Salientam a importância da acção nacional e internacional para prevenir e eliminar as causas do terrorismo, através de uma maior coesão social, da promoção do diálogo e da compreensão culturais e inter-religiosos, e da luta contra todas as formas de discriminação, racismo e xenofobia;
- Relembram e reafirmam, por isso, a Declaração Final adoptada em 28 de Março de 2002 pelo Forum Interparlamentar de S. Petersburgo para o Combate ao Terrorismo, que constituiu um marco significativo no reforço do entendimento e apoio mútuos, e aumentou o diálogo interparlamentar para combater o terrorismo;
- Apoiam o esboço da Carta de Deveres dos Estados apresentada na Conferência, tomando os princípios fundamentais nela presentes como utensílios chave para enfrentar as causas do terrorismo; recomendam chamar a atenção dos parlamentos nacionais para a Carta e apresentá-la na próxima Conferência da União Interparlamentar, que terá lugar em Santiago do Chile, em Abril de 2003.
- Concordam em desenvolver, de uma forma directa e pragmática, uma troca de opiniões acerca das suas reflexões e acções, de modo a definir estratégias nacionais e internacionais para que as democracias possam enfrentar eficazmente o terrorismo, ao mesmo tempo que respeitam e salvaguardam os direitos e os valores democráticos.

Despacho

Dado que a Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados, apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu Título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:

1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio.
2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do Título I da deliberação citada.
3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplicam-se o Título XVIII da deliberação citada.
4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.
5 - As despesas de transporte a que se refere o Título II da citada deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Plano de actividades

1. Reuniões
1.1. Ordinárias-quinzenais, às terças-feiras às 14h30, devendo ser agendada numa das reuniões a análise da execução orçamental do mês anterior.
1.2. Extraordinárias - sempre que necessárias.
2. Audições
2.1. Com membros do Governo:
- Ministra de Estado e das Finanças;
- Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
- Secretário de Estado do Orçamento;
- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;