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0002 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Relatório anual relativo ao ano de 2001

ÍNDICE - RELATÓRIO ANUAL

Introdução -

1. O Conselho Superior da Magistratura e a gestão dos tribunais -
1.1. Os problemas e os objectivos de gestão para o ano de 2001 -
1.2. Caracterização do funcionamento do sistema judicial no ano de 2001 -
1.2.1. Gestão de recursos humanos -
1.2.1.1. Quadros e colocações - o ponto de partida -
1.2.1.1.1. "Juízes de carreira" -
1.2.1.1.2. "Juízes de nomeação temporária" -
1.2.1.2. Movimento de quadros -
1.2.1.3. Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo (estatuto de bolseiro) -
1.2.1.4. Impedimentos temporários de juízes por doença e licença de maternidade -
1.2.1.5. Suspensões disciplinares e preventivas -
1.2.1.6. Vacatura de lugares por jubilação, aposentação e falecimento -
1.2.1.7. Medidas de gestão de auxílio -
1.2.1.7.1. Comarcas agregadas e acumuladas -
1.2.1.7.2. Destacamentos de juízes auxiliares -
1.2.1.7.3. Acumulações de funções -
1.2.1.7.4. Substituição legal -
1.2.1.7.5. Bolsa de juízes -
1.2.1.7.6. "Juízes de nomeação temporária" -
1.2.1.7.7. Juízes jubilados -
1.3. As principais alterações legislativas com incidência no sistema de gestão dos tribunais no ano de 2001 -
1.3.1. Prenúncios do novo modelo de gestão dos funcionários judiciais -
1.3.2. A nova orgânica do Ministério da Justiça -
1.3.3. Os Assistentes Judiciais -
1.4. Reforçar a eficácia do Conselho Superior da Magistratura: necessidade de novos instrumentos legais e operacionais -
1.4.1. Reforma da orgânica interna do Conselho Superior da Magistratura -
1.4.2. Reforma da orgânica judiciária -
1.4.3. Alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais -
1.4.4. Aumento imediato e extraordinário do número de juízes -
1.4.5. Alteração do sistema de recrutamento e formação de juízes -
1.4.6. Reformas processuais e implementação de um sistema de assessoria técnica -
1.4.7. O administrador judicial, a monitorização dos tribunais e a figura do juiz presidente -
1.4.8. Os Julgados de Paz -
2. Actividades do Conselho Superior da Magistratura -
2.1. Reuniões -
2.2. Serviço de Inspecções -
2.3. Procedimento disciplinar -
2.4. Serviço de atendimento ao cidadão e processamento de queixas e exposições -
2.5. Audições parlamentares -
2.6. Cooperação internacional -
2.7. Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial -

INTRODUÇÃO

Uma nota prévia para dar conta da alteração da composição do Conselho Superior da Magistratura no ano de 2001. Na sequência das eleições para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça, realizadas em 8 de Março de 2001, tomou posse como Presidente, em 27 de Março de 2001, o Juiz Conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia. Em resultado das eleições realizadas em 19 de Fevereiro de 2001, foram investidos em funções, em 29 de Março de 2001, o Vice-Presidente Juiz Conselheiro Luís António Noronha do Nascimento e os Vogais Juízes Desembargadores Jorge dos Santos e José Manuel Baião Papão e Juízes de Direito José António de Sousa Lameira, Elisa Costa Sales, Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes e Manuel Henrique Ramos Soares. Em Fevereiro de 2001 vagou, por renúncia, o lugar correspondente a um dos Vogais eleitos pela Assembleia da República, ocupado pelo Sr. Dr. José Miguel Júdice.
O relatório que agora se apresenta respeita ao período de Janeiro a Dezembro de 2001 e decorre do disposto no artigo 149.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto. Sem perder de vista o princípio constitucional da independência do poder judicial, corporizada, também, na autonomia orgânica e administrativa do Conselho Superior da Magistratura, a apresentação do relatório anual de actividades à Assembleia da República deve ser a ocasião privilegiada para o Conselho dar maior transparência e visibilidade à sua acção, enunciar o que entende serem os principais problemas da justiça e apresentar as suas propostas para a agenda política desta área da governação.
O relatório referente aos anos de 1998, 1999 e 2000, aprovado na sessão plenária de 29 de Março de 2001 - o primeiro alguma vez apresentado nestes moldes - limitou-se praticamente a enunciar as actividades internas do Conselho Superior da Magistratura. Esse é, de facto, um aspecto essencial de qualquer relatório de actividades. Porém, a experiência adquirida permite, agora, dar um novo passo. Pretende-se que o relatório anual seja, simultaneamente, um instrumento de divulgação da acção do Conselho Superior da Magistratura e de intervenção crítica sobre a realidade judicial.
Este relatório procura cumprir esse objectivo. Numa primeira parte dá-se uma perspectiva geral sobre a intervenção do Conselho Superior da Magistratura na gestão do sistema de justiça no ano de 2001. Apresentam-se propostas e soluções para reforçar a eficiência do cumprimento das atribuições legais do Conselho. Na segunda parte enuncia-se o essencial das várias actividades desenvolvidas no período a que respeita.
Além da presente edição, o relatório anual será divulgado no boletim do Conselho Superior da Magistratura e brevemente disponibilizado para consulta na sua página da internet.

1. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E A GESTÃO DOS TRIBUNAIS

1.1. OS PROBLEMAS E OS OBJECTIVOS DE GESTÃO PARA O ANO DE 2001
O Conselho Superior da Magistratura, no quadro das suas atribuições, elegeu como princípios programáticos centrais para a justiça, o combate à morosidade processual, a reforma da administração do sistema judicial e o acesso ao direito e à justiça.
Com 1624 juízes (83 Conselheiros, 312 Desembargadores e 1229 Juízes de Direito), distribuídos por 313 tribunais judiciais e uma pendência estatística total de 1 317 518 processos (dados relativos a 1 de Janeiro de 2001. Fonte: Dossier Justiça do Ministério da Justiça, 2002), correspondendo a uma média de 812 processos pendentes por cada juiz (mas considerando apenas os juízes de primeira instância essa média de processos pendentes por cada um podia ser estimada - por defeito - em cerca de 1050) o início do ano de 2001 não perspectivava melhorias significativas da eficiência do funcionamento dos tribunais. Por