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0006 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

Director Geral da Direcção Geral da Administração da Justiça - Plenário de 04/12/2001
Assessor do Gabinete do 1.º Ministro - Plenário de 04/12/2002
Docente do CEJ - Plenário de 04/12/2001 - até 15/09/2002
10 Comissões de serviço findas:
Tribunal Tributário de 1ª. Instância de Leiria - Permanente de 20/01/2001
Macau - Plenário de 22/02/2001
Tribunal de Contas - Plenário de 22/02/2001
Gabinete do Direito Europeu - Plenário de 22/02/2001
Assessor do Tribunal Constitucional -Plenário de 20/03/2001
Alta Autoridade para a Comunicação Social - Plenário de 05/06/2001
Tribunal de Contas - Plenário de 05/06/2001
União Europeia - Plenário 09/07/2001
Assessora do Supremo Tribunal de Justiça - Plenário de 02/10/2001
Assessor do Supremo Tribunal de Justiça - Plenário de 02/11/2001
2 Licenças sem vencimento concedidas:
Plenários de 05/06/2001 e de 11/07/2001
2 Bolsas de estudo com dispensa de serviço (limite máximo anual definido pelo Conselho) concedidas:
Plenário de 05/06/2001, a iniciar em 01/04/2002 e Plenário de 08/05/2001, a iniciar em 02/11/2001

1.2.1.4. Impedimentos temporários de juízes por doença e licença de maternidade
O número total de juízes temporariamente impedidos por licença de maternidade e doença superior a 30 dias no ano de 2001 foi de 89, afectando, ao todo, 97 tribunais ou juízos, assim distribuído:
Licenças de maternidade: 61 juízes
Número de tribunais e juízos afectados pelas licenças de maternidade: 70
Tempo total de impedimento por licença de maternidade: 244 meses
Baixas por doença superiores a 30 dias: 28 casos
Número de tribunais e juízos afectados pelas baixas por doença: 28

1.2.1.5. Suspensões disciplinares e preventivas
O número total de juízes temporariamente impedidos por suspensão disciplinar ou preventiva no ano de 2001 foi de cinco, assim distribuído:
Suspensões disciplinares executadas em 2001: 1 caso
Tempo de execução de suspensões disciplinares em 2001: 12 meses
Suspensões preventivas executadas em 2001: 4 casos

1.2.1.6. Vacatura de lugares por jubilação, aposentação e falecimento
No ano cessaram funções por jubilação e aposentação 33 juízes. Por falecimento cessaram funções dois juízes.

1.2.1.7. Medidas de gestão de auxílio
Como resulta dos dados antecedentes, por variadas razões, muitos foram os tribunais ou juízes que estiveram privados de juiz no ano de 2001. Considerando os lugares não preenchidos nos dois movimentos judiciais (63), os lugares que vagaram por jubilação, reforma ou falecimento (35), por comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo (12), por impedimento por doença e licença de maternidade (97) e por suspensão disciplinar e preventiva (5), ao longo do ano, por períodos diversos, foram 212 os tribunais que em algum momento não tiveram juiz titular.
O Conselho Superior da Magistratura, mesmo não dispondo de juízes em número suficiente para acorrer a todas as situações de carência, procurou encontrar soluções de gestão para todos os problemas. Porém, os mecanismos legais que permitem tais soluções são muito insuficientes. A acumulação de comarcas e a acumulação de funções, bem assim como o regresso a funções de juízes jubilados, dependem da anuência expressa do juiz, nem sempre fácil de obter, atento o excesso de trabalho generalizado dos primeiros e a situação específica do estatuto dos últimos. O destacamento de auxiliares está limitado pela escassez do número de juízes. O quadro da bolsa é insuficiente para as necessidades.
Apresentam-se de seguida os dados relativos às medidas de gestão de auxílio adoptadas pelo Conselho.

1.2.1.7.1. Comarcas agregadas e acumuladas

Por razões que se prendem, por um lado, com a desactualização da estrutura da orgânica judiciária e, por outro lado, com a necessidade de criar mais disponibilidade para ocupação de outros lugares de quadro, há tribunais que estão a funcionar em agregação por determinação Ministerial (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho).
Noutros casos, foi o Conselho que, para libertar juízes para outros lugares, deliberou acumular comarcas, ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Tribunais em agregação:
Alfândega da Fé/Torre de Moncorvo, Avis/Fronteira, Boticas/Montalegre, Carrazeda de Ansiães/Vila Flor, Castelo de Vide/Nisa, Fornos de Algodres/Sátão, Mêda/Vila Nova de Foz Côa, Mértola/Almodôvar, Monchique/Silves, Nordeste/Povoação, Oleiros/Sertã, Pampilhosa da Serra/Arganil, Paredes de Coura/Vila Nova de Cerveira, Penamacor/Idanha-a-Nova, Penela/Alvaiázere, Portel/Cuba, Sabrosa/Murça,