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0004 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

de 54 para 17 - o que naturalmente implicou que certos tribunais ficassem privados das medidas de auxílio necessárias - ainda ficaram por preencher 20 lugares de quadro, sem contar com os 18 casos de tribunais vagos em regime de acumulação.
A gestão de quadros resumiu-se, assim, a um esforço permanente para ir procurando resolver pontualmente as necessidades, com recurso, até ao máximo possível, aos únicos instrumentos de gestão disponíveis: bolsa de juízes, acumulação de funções em mais de um tribunal ou juízo e regresso a funções de juízes jubilados.
Inevitavelmente os resultados não foram inteiramente satisfatórios. Muitos foram os casos em que, ou por impedimento temporário dos juízes (sobretudo por doença e licença de maternidade) ou por vacatura do lugar, os tribunais ficaram sem juiz, por vezes durante largos meses, sendo assegurado, apenas, o serviço de natureza urgente pelo mecanismo da substituição legal. O número foi variando ao longo do ano, mas momentos houve em que estiveram simultaneamente sem juiz mais de meia centena de tribunais ou juízos.
Este, pois, o contexto geral que marcou a gestão de recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura no ano de 2001. Mais do que a necessária e desejável gestão de mudança, no sentido de potenciar o aumento da capacidade de resposta dos tribunais, uma persistente gestão de crise.

1.2. CARACTERIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIAL NO ANO DE 2001
1.2.1. Gestão de recursos humanos
1.2.1.1. Quadros e colocações - o ponto de partida
1.2.1.1.1. "Juízes de carreira"
Depois do movimento judicial extraordinário de Janeiro de 2001, a situação dos quadros, no que respeita a juízes de direito com processo normal de recrutamento e formação, que para facilidade de exposição se designarão por "juízes de carreira", ficou no seguinte ponto:
Lugares de quadro instalados (resumo):
STJ 60 *
Relações 283
1ª Instância (inclui os 18 lugares da bolsa de juízes e 13 lugares de JIC´s) 1072
total: 1415
* Não inclui os quatro Conselheiros em funções com extinção de quadro prevista
Lugares de quadro preenchidos (resumo):
STJ 60
Relações 277
1ª Instância 1033
total: 1370
Lugares de quadro vagos (resumo):
Relações (lugares que vagaram desde o último movimento) 6
1ª Instância (lugares não providos por agregação e acumulação de comarcas) 39
total: 45

Juízes em comissão de serviço (resumo):
Conselheiros 15
Desembargadores 64
Juízes de Direito 118
total: 197
Juízes em funções (resumo):
STJ efectivos 60
efectivos com extinção de lugar prevista 4
parcial : 64
Relações efectivos 246
auxiliares (em substituição dos titulares) 31
parcial: 277
1ª Instância efectivos 1042
auxiliares (em substituição dos titulares) 24
auxiliares (além do quadro) 43
auxiliares (a aguardar colocação) 11
parcial : 1120
total: 1461

1.2.1.1.1. "Juízes de nomeação temporária"
A Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, permitiu a abertura de concurso para nomeação de licenciados em direito, de comprovada idoneidade, competência e experiência profissionais, para o exercício temporário de funções de juiz nos tribunais de 1.ª instância. Por facilidade de exposição designam-se aqui por juízes de nomeação temporária". O processo de selecção e recrutamento foi atribuído ao Conselho Superior da Magistratura.
Depois de aberto o concurso para 100 vagas, apresentaram-se 417 candidatos. 54 não foram admitidos por não reunirem os requisitos legais. Realizaram-se os testes escritos e as provas orais entre Fevereiro e Abril de 2001. Os 40 candidatos aprovados foram graduados pela Comissão de Avaliação em 26 de Abril de 2001.
É a seguinte a caracterização etária, por sexo, geográfica e profissional dos candidatos aprovados:
Distribuição etária:
20 a 29 anos - 7
30 a 39 anos - 15
40 a 49 anos - 12
50 a 59 anos - 2
60 a 70 anos - 4
Distribuição por sexo
Candidatas - 22
Candidatos 18
Distribuição geográfica (por distritos judiciais):
Lisboa - 15
Porto - 15
Coimbra - 7
Évora - 3
Distribuição profissional:
Advogados - 29
Assessores judiciais - 8