O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0010 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

de funcionamento, em 2001, de 2 820 000 contos, orçamento de PIDDAC para 2002 de 1 745 792 €uros e programação financeira, até 2004, de dotação total de 4 400 037 €uros. Ao contrário, o Conselho Superior da Magistratura tem um quadro de pessoal com 27 lugares e um orçamento de funcionamento, em 2001, de 819 156 contos, orçamento de PIDDAC para 2002 de 99 760 €uros e programação financeira, até 2004, de dotação total de 128 192 €uros (fonte: Dossier Justiça do MJ, 2002). A análise comparativa destes números mostra a seguinte realidade: a Procuradoria Geral da República, que gere menos 27,2% de magistrados que o Conselho Superior da Magistratura, tem um quadro de pessoal superior em 696%, um orçamento global anual superior em 437% e uma programação financeira no PIDDAC superior em 1750%.
Há qualquer coisa de incompreensível nestas abissais diferenças. O apetrechamento organizativo do Conselho Superior da Magistratura deve ser encarado como uma das medidas prioritárias a curto prazo.

1.4.2. Reforma da orgânica judiciária
O mapa judiciário português e a orgânica dos tribunais judiciais estão desactualizados. A optimização racional da gestão dos tribunais necessita que se encare este problema de frente. Há tribunais cuja existência, nos moldes em que foram criados há dezenas de anos já não se justifica, quando outros, às vezes ao lado, a poucos quilómetros, têm quadros insuficientes para o volume de entradas. E há áreas de litigiosidade específica concentradas em zonas geográficas bem demarcadas, que justificam criação de novos tribunais ou juízos de competência especializada ou específica (tribunais de instrução criminal, de comércio ou de família e menores, por exemplo).
Por outro lado, ainda na área da orgânica judiciária, há problemas com o quadro da bolsa de juízes. Estruturada para acorrer aos cada vez mais frequentes casos de impedimentos temporários de juízes (doenças e licenças de maternidade, designadamente), a bolsa tem um quadro de 18 juízes, assim repartido por distritos judiciais: três em Coimbra, três em Évora, sete em Lisboa e cinco no Porto. Este quadro é insuficiente e o estatuto funcional dos juízes da bolsa é inadequado. A experiência de gestão do Conselho permite antever que a bolsa de juízes deveria ter um quadro não inferior a 30 lugares, âmbito nacional e estatuto remuneratório diferenciado, que permita cativar os juízes mais experientes e apetrechados para as especificidades e dificuldades deste trabalho intermitente e itinerante.
Os problemas de gestão não se esgotam na falta de juízes. Há que rever, também, o mapa judiciário e a orgânica dos tribunais judiciais. O Conselho está a preparar a apresentação de uma proposta de reformulação global nesta área, previsivelmente para o início de 2003. Será necessário que o Governo e a Assembleia da República encarem esta matéria como uma área de reforma prioritária.

1.4.3. Alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais
Também o Estatuto dos Magistrados Judiciais está desactualizado e carece de revisão.
Desde logo, por força das novas competências agora assumidas relativamente aos funcionários judiciais, será necessário adaptar o serviço de inspecções e o quadro de inspectores e a própria forma de funcionamento das sessões plenárias e permanentes. E, eventualmente, consagrar a possibilidade constitucionalmente prevista de incluir na sua composição, para essa área específica, um funcionário judicial eleito pelos pares.
Ainda nesta área das inspecções, será de toda a conveniência prever no quadro de inspectores um lugar para um Juiz Conselheiro, atento o considerável número de inspecções requeridas por Juízes Desembargadores e a grande dificuldade em nomear inspectores ad hoc.
Mas, por outro lado, a par da reformulação da orgânica do Conselho, importará criar um órgão de gestão corrente, que assegure diariamente a resolução dos assuntos que não possam esperar pelas sessões do Plenário. Esse órgão, tipo "Comissão Executiva Permanente" talvez justificasse a eliminação do Conselho Permanente, que nos moldes actuais não é mais do que um Plenário reduzido a metade, essencialmente com as mesmas competências e funções.
Importa ainda consagrar um novo regime jurídico próprio no que toca a infracções disciplinares de juízes. A aplicação subsidiária do regime disciplinar do funcionalismo público, mesmo no que respeita à tipificação das infracções, levanta dificuldades de adaptação e incertezas desnecessárias. Será preciso tipificar no Estatuto dos Magistrados Judiciais os ilícitos disciplinares e as formas de culpa e definir mais correctamente as correspondentes sanções.
Há, finalmente, necessidade de proceder ao aperfeiçoamento técnico de normas que levantam dificuldades de aplicação. A título meramente exemplificativo indicam-se as regras relativas às preferências nos movimentos judiciais (artigo 44.º), as regras relativas às renovações das comissões de serviço (artigo 57.º) e as regras relativas às delegações de competências (artigo 158.º).
O Conselho Superior da Magistratura apresentará uma proposta de alteração no inicio de 2003.

1.4.4. Aumento imediato e extraordinário do número de juízes
É absolutamente prioritário proceder a um aumento imediato e extraordinário do número de juízes, sem prejuízo da qualidade do seu processo de formação.
O Conselho Superior da Magistratura, ao abrigo do disposto no artigo 59.º n.º 2 da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro, propôs ao Ministério da Justiça, em Janeiro de 2002, a alteração dos termos dos prazos dos 2.º e 3.º ciclos da fase teórico-prática de formação do 19.º curso de formação do Centro de Estudos Judiciários. Esta proposta foi aprovada e, assim, poderá ser antecipada a colocação de 65 novos juízes de Setembro de 2003 para Dezembro de 2002.

Esta medida excepcional é ainda insuficiente. Por isso, em Maio de 2002, ao abrigo do mesmo diploma, foi apresentada nova proposta ao Ministério da Justiça no sentido de se antecipar o período de formação do 20.º curso do Centro de Estudos Judiciários. A aprovação desta proposta permitirá antecipar a entrada