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0013 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

No ano de 2001 realizaram-se 16 reuniões do Conselho Plenário tendo aí sido apreciados e decididos 415 assuntos inscritos em tabela. Realizaram-se no mesmo período 10 reuniões do Conselho Permanente, onde se analisaram e decidiram 302 assuntos inscritos em tabela.

2.2. SERVIÇO DE INSPECÇÕES
Ao Serviço de Inspecções do Conselho Superior da Magistratura compete facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços judiciais. Complementarmente, recolhe informações para proceder à classificação dos juízes. Está-lhe, ainda, atribuída a função de instrução de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares. É constituído por 20 Inspectores Judiciais e por 20 Secretários de Inspecção. No Conselho tem uma secção de apoio específico dirigida pelo Juiz Secretário e composta por três funcionários. Os serviços de inspecção estão repartidos em 20 áreas geográficas.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade dos serviços de inspecção no ano de 2001:

Processos de inspecções ordinárias realizadas: 116
Tribunais ou juízos abrangidos por inspecções ordinárias: 136
Processos de inspecções extraordinárias realizadas: 33
Número de juízes classificados: 266
Número de reclamações de classificações apreciadas pelo Conselho: 39
Percentagem de juízes em funções inspeccionados: 18,1%
Percentagem de tribunais objecto de inspecção ordinária aos serviços: 43,4%
Classificações atribuídas:
Medíocre - 1 (0,3%)
Suficiente - 10 (2,6%)
Bom - 108 (40,6%)
Bom com distinção - 77 (28,9%)
Muito bom - 39 (14,6%)
Classificações de funcionários judiciais decididas: 4

2.3. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Na área disciplinar, o Conselho pode realizar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. Essas funções estão atribuídas aos inspectores judiciais.
Importa considerar que o artigo 85.,º n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais permite a aplicação da pena de advertência independentemente de processo disciplinar, desde que se cumpra o princípio da audição e defesa do arguido.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar:
Processos disciplinares:
Instaurados: 23
Findos: 12
Em recurso: 9
Pendentes transitados para 2002: 11
Tipologia das decisões disciplinares (decisões proferidas em 2001):
Arquivamento - 7
Pena de advertência não registada - 2
Pena de advertência não registada, sem processo disciplinar - 9
Pena de advertência registada - 2
Pena de multa por 10 dias suspensa - 1
Pena de multa por 10 dias - 5
Pena de multa por 15 dias - 1
Pena de multa por 20 dias, suspensa - 1
Pena de multa por 20 dias - 1
Pena de multa por 30 dias - 1
Pena de suspensão por 90 dias e transferência - 1
Pena de inactividade por 1 ano e impossibilidade de promoção por 2 anos, suspensa - 1
Pena de aposentação compulsiva - 1
Inquéritos:
Instaurados: 32
Arquivados: 18
Convertidos em processo disciplinar: 9
Advertências não registadas: 4
Pendentes: 1
Averiguações:
Instauradas: 11
Arquivadas: 10
Remetidas às entidades competentes: 1
Sindicâncias:
Instauradas: 1
Arquivadas: 1
Processos disciplinares relativos a funcionários decididos: 7

2.4. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E PROCESSAMENTO DE QUEIXAS E EXPOSIÇÕES
O Conselho Superior da Magistratura dispõe de um serviço de atendimento ao cidadão e recolha de queixas e exposições, sobre o funcionamento dos serviços nos tribunais, particularmente no que respeita a actos ou omissões de juízes. Este serviço permite tomar conhecimento da percepção do público sobre o funcionamento dos tribunais e desempenho dos juízes, despistar situações em que se mostre necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifique uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.
As queixas e exposições são normalmente dirigidas por particulares, directamente para o Conselho Superior da Magistratura ou canalizadas por outras entidades públicas, como a Provedoria de Justiça. Porém, há também situações em que a intervenção parte da iniciativa oficiosa do Conselho Superior da Magistratura. As situações que mais frequentemente dão origem a estas queixas e exposições prendem-se com a morosidade dos processos judiciais e actos ou omissões de juízes alegadamente incorrectos