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0014 | II Série C - Número 009S | 08 de Junho de 2002

 

ou passíveis de censura. Frequentemente, também, verifica-se que os particulares, ou por desconhecimento das funções deste órgão de gestão e disciplina ou por incapacidade de acatamento das decisões desfavoráveis, recorrem a este serviço colocando questões materialmente jurisdicionais, que claramente estão fora do âmbito das atribuições do Conselho Superior da Magistratura.
Apresentam-se os dados estatísticos relativos ao ano de 2001:
Processos instaurados: 909
Processos instaurados por distritos judiciais:
Coimbra: 122 (13,4%)
Évora: 65 (7,1%)
Lisboa: 387 (42,5%)
Porto: 337 (37,07%)
Processos pendentes transitados para 2002: 1200

2.5. AUDIÇÕES PARLAMENTARES
O Conselho Superior da Magistratura, além de emitir parecer escrito sobre diplomas legislativos e de tomar a iniciativa de apresentar propostas, destacando-se, aqui, em Abril de 2001, a proposta "Nomeação de juízes, carências dos tribunais, programa extraordinário para o ano de 2001-2003", foi consultado em audição parlamentar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos seguintes projectos e propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI N.º 69/VIII - Segurança Rodoviária - Alterações aos artigos 69.º, 291.º, 292.º e 294.º do Código Penal
PROJECTO DE LEI N.º 369/VIII - Crimes sexuais - Alterações aos artigos 169.º, 170.º, 176.º e 178.º do Código Penal
PROJECTO DE LEI N.º 347/VIII - Crimes sexuais - Alteração ao artigo 178.º do Código Penal
PROJECTO DE LEI N.º 355/VIII - Crimes sexuais - Alteração ao artigo 178.º do Código Penal
PROJECTO DE LEI N.º 408/VIII - Crimes sexuais - Alteração ao artigo 172.º do Código Penal
PROJECTO DE LEI N.º 73/VIII - Ofensas à integridade física - Alteração ao artigo 143.º do Código Penal
PROPOSTA DE LEI N.º 76/VIII - Lei Orgânica da PJ - Aditamento do artigo 11.º-A
PROPOSTA DE LEI N.º 79/VIII - Regime jurídico das acções encobertas
PROPOSTA DE LEI N.º 77/VIII - Armas proibidas - alteração ao artigo 275.º do Código Penal
PROPOSTA DE LEI N.º 78/VIII - Cooperação judiciária internacional
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 78/VIII - Auxílio judiciário mútuo
PROJECTO DE LEI - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
PROJECTO DE LEI - Tribunal Penal Internacional

2.6. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
O Conselho Superior da Magistratura tem-se envolvido em acções de cooperação internacional com instituições congéneres. Têm sido privilegiadas as relações com os países de expressão portuguesa, com os países ibero-americanos e com os países que integram a União Europeia.
Tiveram lugar, em 2001, os seguintes eventos:
6ª Cumbre Ibero-Americana, de 23 a 25 de Maio, em Santa Cruz de Tenerife. Tratou-se de um encontro de Supremos Tribunais de Justiça e de órgãos de gestão de juízes, que reuniu representações de vinte países e em que esteve representado o Conselho Superior da Magistratura.
Representação do Conselho Superior da Magistratura no Conselho Consultivo dos Juízes Europeus junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo, na reunião de 21 a 23 de Novembro.
Encontro Transfronteiriço entre Portugal e Espanha, no dia 11 de Dezembro, em Badajoz, em que estiveram representados o Consejo General del Poder Judicial, de Espanha, e o Conselho Superior da Magistratura.
Acção de formação com o Conselho Superior da Magistratura de São Tomé e Príncipe, para a instalação naquele país de um sistema de inspecções judiciais.

2.7. REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, criada pela Decisão 2001/470/CE, do Conselho, de 28 de Março de 2001, tem o ponto de contacto, em Portugal, sediado no Conselho Superior da Magistratura.
Iniciará funções em 1 de Dezembro de 2002.
O Conselho nomeou já um juiz para assegurar essa importante função. Neste momento decorre a fase de preparação e instalação do serviço, que estará plenamente operacional na data da entrada em funcionamento. O serviço disporá, a partir dessa data, de um juiz em comissão de serviço a tempo inteiro, com apoio de secretariado administrativo.
Brevemente será disponibilizada na internet e em circular enviada aos juízes informação mais detalhada sobre este serviço destinado a magistrados, advogados e público em geral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.