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0077 | II Série C - Número 010 | 22 de Junho de 2002

 

e perigosa fase em curso de fortalecimento da dimensão política da União, que pretende consolidar-se na área da justiça e da segurança interna e assumir mesmo um papel nos domínios da defesa e da política externa.
No funcionamento dos nossos regimes democráticos nacionais o Parlamento tem uma função legitimadora insubstituível. A ele cabe fazer as leis e aprovar os Tratados que sejam fonte de direito internacional; é ele também que investe o Governo, lhe aprova o orçamento e fiscaliza a sua actuação.
O Parlamento Europeu foi concebido como o órgão democrático representativo dos povos da União; a eleição dos seus membros por sufrágio directo fortaleceu este conceito. Mas algumas das competências parlamentares fundamentais não lhe estão atribuídas senão desde há pouco tempo e mesmo assim em termos limitados (co-decisão em matéria legislativa, controle democrático do executivo comunitário). E o facto de os governos nacionais manterem no domínio intergovernamental a cooperação em matéria de política externa e de segurança comum, teve por efeito afastar o Parlamento Europeu de algumas das questões de maior visibilidade, esvaziando o espaço público europeu.
Em nome da transparência e da democraticidade do processo de construção europeia, muito mais do que sobrecarregar com novos órgãos a estrutura institucional da União, importa reforçar a participação nele dos parlamentos nacionais - e através dos mesmos, como seus representantes legítimos, dos cidadãos e das cidadãs de cada um dos nossos países.
Pronuncio-me, claramente, a favor do reforço dos mecanismos existentes e no sentido de se aperfeiçoar o seu funcionamento.
A Constituição Portuguesa, revista no seguimento do Tratado de Amesterdão, define missões concretas da Assembleia da República no processo europeu. Compete-lhe "acompanhar e apreciar (…) a participação de Portugal no processo de construção europeia" [artigo 163.º, alínea f)]; e, mais concretamente, pronunciar-se "sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada" [artigo 161º, alínea n)]. Para o exercício eficaz destas competências, o Governo é obrigado a "apresentar em tempo útil, à Assembleia da República, (…) informação referente ao processo de construção da união europeia" [artigo 197.º, n.º 1, alínea i)].
Em aplicação destes princípios, a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, determina o seguinte: o Governo "envia à Assembleia da República as propostas que serão submetidas ao Conselho, logo que estas sejam apresentadas (artigo 2.º, n.º 1); "apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia" (relatório que deve "informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações") - artigo 2.º, n.º 3; "apresenta em tempo útil à apreciação da Assembleia da República os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a reserva de competência da Assembleia da República" (artigo 3.º, n.º 1).
E a Assembleia da República "procede regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, devendo realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo no decurso de cada presidência do Conselho Europeu" (artigo 3.º, n.º 4).
O perfeito funcionamento destes mecanismos institucionais internos, aliado ao diálogo interparlamentar no seio da União - de que esta Conferência é um destacado exemplo, seguindo-se-lhe logo em importância a COSAC - e a uma articulação permanente de cada parlamento nacional com os correspondentes membros do Parlamento Europeu, ajudará decerto a aproximar as importantes questões europeias do quotidiano cívico em cada país-membro.
O processo de construção europeia, em que todos estamos comprometidos, só terá a ganhar com o maior envolvimento dos parlamentos nacionais, que é garantia da legitimidade democrática dele e veículo de mais intensa participação dos cidadãos e das cidadãs. Avançar por saltos, determinados à pressa, nas reuniões dos Chefes de Estado e de Governo, não se afigura ser caminho seguro.

Anexo II

INTERVENÇÃO NA CONFERÊENCIA DOS PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA
(Madrid, 8 de Junho de 2002)

Tema II
Os Parlamentos Nacionais e o Futuro da União Europeia

Sr.ª Presidente, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Seja-me permitido iniciar as minhas breves palavras com uma cordial saudação aos Presidentes dos Parlamentos dos Estados-candidatos à adesão à União Europeia. Já nos conhecemos de outras oportunidades e em diferentes funções. Partilhando agora todos responsabilidades homólogas, nos nossos respectivos países, une-nos o objectivo de fortalecer a democracia, no plano europeu, através de um activo envolvimento das entidades que representamos no diálogo em curso sobre o futuro da União Europeia.
Saúdo também, com os meus agradecimentos, os relatores do segundo tema desta Conferência, felicitando-os pelo brilho das suas reflexões, utilíssimas para a nossa discussão de hoje.
Minhas Senhores e Meus Senhores: Para muitos, o debate sobre o futuro da União Europeia abrange sobretudo os aspectos institucionais: os órgãos a estabelecer, a distribuição de competências, os seus modos de funcionamento… É um debate sobre o poder! E não consegue, por isso, esconder, se é que o tenta minimamente, as apreensões, as suspeitas, os receios dos pequenos face aos grandes e destes face aos primeiros, que tendem a ser em maior número, com o alargamento já decidido, e têm interesses convergentes, dados os desníveis de desenvolvimento que padecem em relação às médias da União Europeia.