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0252 | II Série C - Número 022 | 16 de Novembro de 2002

 

progressiva substituição do processamento manual das operações pela transmissão fiável e automática dos dados provenientes dos serviços que geram informação contabilística relativa à actividade na Tesouraria do Estado.
c) A aplicação informática de suporte da contabilidade não deve continuar a admitir registos incompletos, incoerentes e inconsistentes.
d) Visando uma substancial redução da possibilidade e frequência de erros na execução das tarefas pelos funcionários, o Manual de Procedimentos deverá ser concluído e serem criadas condições, a curto prazo, para a aplicação efectiva das normas contidas no mesmo.
e) O circuito documental deverá ser simplificado para uma gestão eficaz da informação, simplificando e racionalizando os processos.
f) A evolução do sistema de contabilização da actividade da Caixa do Tesouro deve assegurar, gradual e sucessivamente, o registo diário e o registo unitário das operações ou de um código específico que as identifique.

Regista-se como positiva a informação dada pela DGT, no exercício do contraditório, de estar em curso um concurso público para introdução de melhorias e alterações ao Sistema de Cobranças do Estado visando também a automatização da informação de cobrança e a conciliação automática das contas.

6 - Parecer

O relatório em apreço analisa uma área muito sensível do Ministério das Finanças sendo preocupantes os constrangimentos e deficiências elencadas.
Competindo à Comissão de Execução Orçamental o acompanhamento e controlo da execução do orçamento é fundamental que disponha de informação contabilística rigorosa. Sendo uma questão eminentemente técnica é no entanto fundamental para avaliar da eficácia e transparência da gestão dos dinheiros públicos.
A recente apresentação do relatório da Comissão da Análise das Contas Públicas vem reforçar a necessidade de se dispor de informação de qualidade, de se encontrar critérios de contabilização comuns, enfim, de credibilizar as contas públicas.
Assim, é importante que esta Comissão tome conhecimento e acompanhe a concretização por parte da DGT das medidas que entenda convenientes, nomeadamente as que se relacionam com as recomendações do Tribunal de Contas que esta Comissão subscreve.

Lisboa, 30 de Setembro de 2002. - A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Relatório e parecer, elaborado pelo Deputado do PS Maximiano Martins, acerca da auditoria de gestão ao Programa PIDDAC "PRAXIS XXI"

A auditoria do Tribunal de Contas à gestão, acompanhamento e controlo de execução do PRAXIS XXI ocorre no quadro do Programa de Fiscalização daquele Tribunal de Contas para o ano de 2002. Tem por objecto a gestão daquele Programa Operacional e visa "caracterizar, mensurar e avaliar as acções conducentes à obtenção dos resultados físicos, temporais e financeiros no período 1994-2000, de modo a compará-los com os previstos para o mesmo espaço temporal".
Foram estabelecidos os seguintes objectivos operacionais do exercício de auditoria:

- Analisar o sistema de concepção e lógica do programa:
- Analisar o sistema de planeamento/orçamentação aos diversos níveis do programa;
- Analisar o sistema de informação relativo à preparação/fixação de objectivos e à execução do programa;
- Analisar os processos de gestão, acompanhamento e controlo;
- Avaliar da implementação do programa;
- Apurar a programação e a execução financeira global;
- Analisar indicadores de planeamento e de execução.

Os auditores desenvolvem o seu trabalho segundo fundamentos, metodologias e procedimentos explanados no documento em apreciação.
É feito um enquadramento estratégico do PRAXIS face aos Programa do XIII Governo e GOP (1994 a 1999) e contextualizado enquanto Programa PIDDAC/PRAXIS, para além de subprograma comunitário.

As principais conclusões, ao nível do planeamento, são as seguintes:
A análise dos documentos enquadradores da estratégia do PRAXIS revelam segundo o Tribunal de Contas "grande articulação e coerência (...) quanto às orientações estratégicas, objectivos e metas a atingir". Estiveram sob o escrutínio da análise os Programas dos XII e XIII Governos Constitucionais, as GOP de 1994 a 1999 e os documentos de programação do PRAXIS, enquanto subprograma comunitário.
Já o PRAXIS enquanto Programa PIDDAC "não apresenta um quadro de concepção de objectivos autónomo do Subprograma C&T do Programa Operacional Bases do Conhecimento e da Inovação do II QCA, não existindo, neste sentido, qualquer suporte de objectivos em planos de médio prazo tradutores da respectiva programação temporal, física e financeira".
Assim, a análise é eminentemente financeira. Ou seja de forma implícita a auditoria do Tribunal de Contas refere criticamente um aspecto em que os Programas Operacionais do QCA II - e, em parte, ainda no QCA III, apesar do progresso ocorrido nomeadamente em termos de indicadores - denotam debilidade de programação.

As principais conclusões, ao nível da gestão, são as seguintes:
Existe elevada instabilidade da gestão do PRAXIS até finais de 1995, "não tendo obtido resultados satisfatórios a autonomização da gestão do programa relativamente à JNICT, através da criação de uma estrutura leve e desburocratizada". Refira-se que o PRAXIS conhece entre Fevereiro e Dezembro de 1995 quatro gestores.
A criação do Ministério da C&T terá sido um factor de estabilização no enquadramento da gestão. A celebração de contratos-programa de gestão técnica,