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0255 | II Série C - Número 022 | 16 de Novembro de 2002

 

Defendemos o reforço de competências no Parlamento Europeu, mas o realismo e o respeito pela peculiaridade histórica e social da Europa impõe também considerar que só uma forte e estruturada cooperação entre os Parlamentos dos Estados-membros pode assumir o controle democrático de larga parte do aprofundamento da intergovernabilidade na Europa.
Da colaboração intergovernamental resultam sinergias a que só uma colaboração interparlamentar pode responder.
Para o Deputado António Nazaré Pereira, em conclusão da sua intervenção, a vantagem, na Europa, é que podemos fazer melhor juntos o que, separados, dificilmente conseguíamos. Mas se a soma das partes é mais que a simples adição das parcelas, não deixemos nós, representantes dos povos da Europa, que os povos que representamos deixem de ter também voz para acompanhar a mais-valia da nossa União.
As conclusões adoptadas pela XXVII COSAC (anexo 4) serão remetidas como contributo à Convenção Europeia. Neste ponto, é de realçar a hipótese de futuras implicações para o modo de funcionamento da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e da Assembleia da República, nomeadamente quanto às modalidades do seu relacionamento com o Governo português e as instituições europeias, o que terá igualmente consequências orçamentais (apoio técnico à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, criação de um secretariado para a COSAC, abertura de delegação da Assembleia da República em Bruxelas).
Nos dias anteriores à XXVII COSAC, reuniu-se uma conferência para os países candidatos (anexo 5).
Igualmente de interesse podem revelar-se os seguintes documentos:

- Intervenção do Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus do Parlamento dinamarquês (anexo 6).
- Brochura sobre a Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento dinamarquês (anexo 7).
- Brochura sobre o Centro de Informação da União Europeia no Parlamento dinamarquês (anexo 8).
- Brochura sobre as Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos dos restantes países nórdicos (anexo 9).

Sublinhe-se que das decisões tomadas pela XXVII COSAC consta a criação de um grupo de trabalho composto pelos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos dos "quinze" com a finalidade de adoptar, até 31 de Dezembro de 2002, um documento sobre a reforma da COSAC e de acompanhar a evolução dos trabalhos da Convenção. Prevê-se igualmente a convocação de uma COSAC extraordinária, por acordo entre as presidências dinamarquesa e grega, antes da reunião formal da XXVIII COSAC, durante a presidência grega.
Do documento sobre a composição das delegações (anexo 2), consta informação sobre o nível de assessoria técnica das várias delegações parlamentares nacionais à XXVII COSAC, bem como sobre a composição das mesmas em termos de representantes parlamentares por país.

Lisboa, 31 de Outubro de 2002. - O Deputado do PS, Jaime Gama.

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO

Parecer relativo ao ano de 2001

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º, n.os 2, alínea f), e 4 da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, Lei n.º 15/96, de 30 de Abril, e Lei n.° 75-A/97, de 22 de Julho), o Conselho de Fiscalização apresenta à Assembleia da República parecer sobre o funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no ano 2001.
Não chegou ao conhecimento do Conselho a apreciação parlamentar do seu parecer relativo ao funcionamento dos Serviços de Informações no ano 2000. O presente parecer, relativo a 2001, é, assim, elaborado em moldes análogos aos adoptados para o ano anterior.

1 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações de Segurança (SIS), relativos a 2001; analisou a lista dos processos em curso neste ano, regularmente enviada a este Conselho pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o Director-Geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou, por diversas vezes, as instalações do serviço na sede e visitou as delegações regionais de Faro e do Funchal, onde, em todas, se inteirou de processos em curso.
2 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), relativos ao ano de 2001; analisou a lista dos processos em curso neste ano, regularmente enviada a este Conselho pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o director-geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou, por diversas vezes, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, onde se inteirou de processos em curso.
3 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não recebeu, em 2001, relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas. Desta situação, deu o Conselho conta a S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
4 - Ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não chegou qualquer queixa que justificasse prosseguimento.
Este Conselho não tomou conhecimento de qualquer irregularidade ou violação em matéria atinente aos centros de dados.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações reuniu com a Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados, não tendo recebido desta Comissão qualquer relatório a dar conhecimento de irregularidades ou violações verificadas.
No exercício das competências previstas na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não detectou qualquer ofensa à Constituição e à lei e, muito particularmente, qualquer ofensa ao regime de direitos, liberdades. e garantias fundamentais dos cidadãos.

Assembleia da República, 21 de Março de 2001. - Carlos Jorge da Costa Barral (Presidente do Conselho) - Maria Margarida Blasco Martins Telles Abreu - Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.