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0396 | II Série C - Número 032 | 08 de Fevereiro de 2003

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 43/IX - Livro com os discursos parlamentares do antigo Vice-Presidente da Assembleia da República João Amaral

1 - Causou geral consternação o falecimento do antigo Deputado e Vice-Presidente João Amaral. Membro do Parlamento durante cerca de 20 anos, deixou uma honrosa memória de dedicação aos seus ideais e de competência e profissionalismo no desempenho do seu mandato. A sessão em que foi homenageado foi particularmente sentida. Mas não convém que as homenagens fiquem apenas em palavras.
2 - Os principais discursos parlamentares de João Amaral bem merecem ser publicados, por iniciativa da Assembleia da República, em reconhecimento do muito que trabalhou para dar profundidade e vivacidade aos debates, prestigiando assim a instituição parlamentar.
3 - Nestes termos, encarrego a Secretária-Geral de promover, pelos serviços competentes, o levantamento integral das intervenções do falecido Deputado, a partir do qual promoverei, com adequado assessoramento, a selecção das mais representativas, para efeitos de publicação.
4 - Encarrego ainda a Secretária-Geral de mandar estudar as questões atinentes aos direitos de autor, desde já obtendo, em qualquer caso, a autorização dos herdeiros do antigo Deputado e Vice-Presidente João Amaral para a publicação em causa.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 44/IX - Relativo à definição dos Grupos Parlamentares de Amizade considerados prioritários

Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, considero prioritário a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade relativos aos seguintes países:

a) Membros da União Europeia e candidatos;
b) Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
c) Membros da NATO
d) Outros países onde existam significativas comunidades portuguesas.

Registe-se e publique-se.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Louvor

A Sr.ª D. Maria Carla Correia Cartier Carvalho Grima, adjunta parlamentar especialista, aposentou-se, ao fim de uma carreira de funcionária parlamentar iniciada no apoio à Assembleia Constituinte.
No exercício das diferentes funções que lhe foram cometidas, e em especial no Núcleo de Protocolo do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, revelou notável sentido de responsabilidade, dedicação, espírito de equipa e eficiência, tornando-se fiel intérprete e depositária da memória do protocolo parlamentar português.
Tais qualidades, aliadas à sua nobreza de carácter e cortesia, conferem-lhe merecimento de justo e público louvor parlamentar.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

AUDITOR JURÍDICO

Relatório relativo ao ano de 2002

I
Âmbito funcional

O Capítulo V da Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto), epigrafado "Serviços da Assembleia da República", estipula na secção II quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República, que são: A Secretária-Geral, o Auditor Jurídico, a Assessoria Jurídica, o Gabinete de Estudos Parlamentares e "Outros serviços". Assim, e em contrário ao que sucede na maioria das situações congéneres, a lei não previu para a Assembleia da República a figura da Auditoria Jurídica mas a do Auditor Jurídico. Outra diferença estatui a Lei Orgânica da Assembleia da República: a prévia audição do Presidente da Assembleia da República. Com efeito, se o artigo 44.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 69/98, de 27 de Agosto) diz que "junto da Assembleia da República, de cada ministério (...) pode haver auditor jurídico", já o n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica da Assembleia da República estipula: "o cargo de Auditor Jurídico será exercido por um Procurador-Geral Adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 24.º:

"1 - O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2 - Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3 - Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;
b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica;
c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada".