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0397 | II Série C - Número 032 | 08 de Fevereiro de 2003

 

Cabe ainda uma referência no que tange ao processo disciplinar: se a decisão punitiva for da competência exclusiva do Presidente da Assembleia da República, poderá previamente ser ouvido o auditor jurídico (artigo 66.º, n.º 5, do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
O actual Auditor Jurídico que vinha exercendo funções nas auditorias do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) e Ministério do Comércio e Turismo (MCT) desde 17 de Outubro de 1995 e já as exercera no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), Tribunal de Contas e Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, foi nomeado em 7 de Fevereiro de 2000 pelo Conselho Superior do Ministério Público, havendo por despacho publicado no Diário da República -II Série, de 30 de Outubro, sido renovada a comissão de serviço por mais três anos.

II
Instalações

Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de S. Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Actualmente, e desde há seis anos, está instalado na "Casa Amarela", fronteira ao Palácio. Inicialmente, dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a Secretária da Auditoria Jurídica, uma sala de reuniões e outra de arquivo, sendo que desde Fevereiro de 2000 passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de estar afecta a sala de reuniões.
As actuais instalações tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, sendo que no decurso do ano sofreu algumas obras de beneficiação.
Aliás, realça-se, sempre existiu toda a boa vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas, pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e pela Ex.ma Sr.ª Conselheira Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos da Assembleia da República.

III
Pessoal

Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na Auditoria Jurídica a adjunta parlamentar principal Maria Odete Zenaide Ribeiro, que exerce a totalidade das funções administrativas e de secretariado, o motorista Carlos Alberto Cunha Ferreira, e a auxiliar administrativa Mariana Matos Cavalheiro, aproveitando-se para se anotar que todos têm exercido as suas funções com grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço, sendo de realçar especialmente aquela primeira funcionária.

IV
Estrutura do serviço

A Auditoria Jurídica dispõe de livro de registo de pareceres, informações, recursos contenciosos (petições, alegações, contra-alegações e alegações complementares), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos e as pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como as de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se devidamente em ordem.
Dada a estrutura do serviço, os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Semelhantemente sucede quanto às respostas aos recursos contenciosos. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas pelas instâncias judiciais, é o seu cumprimento feito directamente pelo Auditor.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, obtiveram pronúncia com a celeridade possível. Atenta a complexidade das questões afloradas sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres ronda os 15 dias.
Dispõe o serviço de dois PC colocados um no gabinete do auditor jurídico e outro no da secretária. Em vista a uma consulta fácil e rápida da melhor jurisprudência e doutrina, nomeadamente, no campo do direito constitucional e do direito administrativo, cabe referenciar, perante certas dificuldades ocorridas nos anos transactos, que actualmente se não verificam entraves ao acesso às Bases de Dados da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça através da Internet. Todavia, porque não tem sido viável a "Casa Amarela" ser servida pelo sistema existente no Palácio a prestação do serviço Intranet é inexistente.

V
Movimento anual de serviço

1.1 - Durante o ano de 2002 verificou-se algum decréscimo das entradas comparativamente ao ano de 2001, ocorrência normal em situações em que se verificam alterações dos titulares de órgãos de soberania. Transitou para o ano seguinte apenas um pedido de parecer.
São vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, nomeadamente Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo (STA) e Tribunal Central Administrativo (TAC), os quais carecem de continuado acompanhamento. Quanto a estes destacam-se:

- O recurso jurisdicional para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo interposto pela ENGIARTE - Engenharia e Construções (proc.º n.º 44 140-1.ª/2.ª);
- A acção intentada pela mesma sociedade contra o Estado, cujo pedido de indemnização é de 186 110 000$00 (proc.º 583/2001/1.ª Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa);
- Recurso contencioso interposto pelo BE relativo à reposição da subvenção estatal das campanhas eleitorais para as autarquias locais;
- Recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que desatendera o pedido do município de Guimarães relativamente à criação do concelho de Vizela.

1.2 - Os temas mais tratados nos pareceres pedidos por S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República têm versado sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, recursos hierárquicos, concursos de pessoal, reclassificação, abonos suplementares, empreitadas de obras públicas e questões colocadas por algumas das entidades independentes que funcionam junto da Assembleia da República (Alta Autoridade para a Comunicação Social e Comissão Nacional de Protecção de Dados).