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0444 | II Série C - Número 037 | 05 de Abril de 2003

 

relações humanas - e disso é testemunha a delegação parlamentar portuguesa, aqui presente tal como, olhando em volta verifico, a própria Assembleia Nacional de Angola.
Membro de pleno direito da União Europeia, apostado em manter-se no núcleo duro da construção de soluções arrojadas, de paz e de progresso solidário, no Velho Continente, Portugal disponibiliza-se, em termos novos, para o diálogo e a cooperação com os jovens países de língua oficial portuguesa.
Não há nem pode haver nos nossos propósitos a mínima sombra sequer de intenções dominadoras ou mesmo hegemónicas. O ideal da afirmação da lusofonia é um grande projecto emancipador de povos e países livres, independentes, iguais, partilhando um património, cultural e até humano, comum, com interesses convergentes quanto à disciplina e ao tempero da desenfreada e até devastadora globalização.
Estou sinceramente convencido que um desígnio assim grandioso interessa deveras a Angola. Renascida, como a Fénix, das labaredas de uma dolorosa guerra civil, que durou quase três décadas da nossa era vertiginosa - em termos históricos, quiçá mais do que a medieval Guerra dos Cem Anos… - a grande nação angolana, perante quem a admira e estima, entre as quais se contam, sem qualquer dúvida, os portugueses e as portuguesas, aparece remoçada, confiante, madura para sonhar com arrebatamento e acometer as tarefas do futuro.
Deitando para trás das costas ressentimentos estéreis, é tempo de consolidarmos as múltiplas formas de cooperação luso-angolana em curso nos mais variados domínios, com destaque para o técnico-parlamentar, que é da nossa directa responsabilidade como representantes eleitos dos nossos dois povos.
Neste âmbito estão a alargar-se perspectivas, visando iniciarmos mesmo diálogo e cooperação no domínio político. O Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa fornece-nos para tal efeito um enquadramento natural e precioso. Na reunião recentemente realizada na Cidade da Praia foram aprovados novos estatutos do organismo, que por seu lado a Assembleia da República já ratificou. O diálogo interparlamentar, envolvendo o pluralismo das correntes políticas de cada um dos países-membros, vai decerto contribuir para o fortalecimento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. E não estará longe o dia - espero! - em que a própria Comunidade dos Países de Língua Portuguesa será dotada, mediante adequada alteração do tratado fundador, com a participação directa dos representantes eleitos dos respectivos povos, organicamente traduzida numa Assembleia Parlamentar.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não convém determo-nos, com reservas, nos patamares de entendimento e de cooperação já alcançados… A mensagem - e retomo o título de outro grande poema da nossa língua, este de Fernando Pessoa - a mensagem, repito, de que sou portador, em nome da Assembleia da República e do povo de Portugal, é um desafio para um novo salto qualitativo nas relações luso-angolanas, em termos mutuamente vantajosos, que fundamentem e dêem força a cordiais sentimentos fraternos.
No deserto adusto e amargo em que se está convertendo o panorama internacional, onde apenas se sente o sopro de interesses, duros e mesmo cruéis, ergamos um padrão, acendamos nós, portugueses e angolanos, um farol de mútua compreensão e fraternal solidariedade.

Anexo 3

Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal

Artigo 1.º
(Objectivos e Princípios)

A Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, representados pelos seus respectivos Presidentes, adiante designados por "Partes" ; subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais; de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.

Artigo 2.º

As Partes armam a sua vontade em manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos, respeito da sua independência e objectivos consagrados no Estatuto do Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 3.º
(Domínios de Cooperação)

As Partes comprometem-se a proceder a consultas regulares e troca de experiências no domínio parlamentar através dos respectivos órgãos representativos.

Artigo 4.º

As Partes comprometem-se a dar continuidade à cooperação já em curso, assegurando o arranque das acções concretas de partilha de experiências entre os órgãos através de:
a) intercâmbio parlamentar através de delegações parlamentares e de missões técnicas.
b) realização de um seminário anual sobre as relações parlamentares bilaterais ou sobre outros temas de interesse comum, alternadamente, em Lisboa e em Luanda.
c) realização de consultas e acções comuns no âmbito do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa.
d) acções de formação tendo em vista a modernização da actividade parlamentar.

Artigo 5.º

As Partes comprometem-se a desenvolver processos integrados na área das novas tecnologias de informação e comunicação postas ao serviço da Liberdade e do Desenvolvimento dos respectivos povos.

Artigo 6.º

No âmbito da promoção dos Direitos Humanos, da Democracia e do Desenvolvimento, as Partes asseguram reflexões conjuntas, sempre que necessário.

Artigo 7.º
(Comissão Mista Permanente)

1 As Partes decidem criar, no âmbito do presente Protocolo, uma Comissão Mista Permanente, constituída