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0445 | II Série C - Número 037 | 05 de Abril de 2003

 

por dois deputados de cada Assembleia que assegurará a execução do presente Protocolo, em termos a regulamentar.
2 A Comissão Mista Permanente reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, alternadamente em cada País, para actualizar o aprofundamento dos programas de cooperação, actuais, e futuros dos quais será dado conhecimento aos respectivos Parlamentos.

Artigo 8.º
(Disposições Finais)

1 O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos se não denunciado por qualquer das Partes.
2 A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.

Artigo 9.º

As eventuais questões resultantes da interpretação e aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por comum acordo dos Presidentes das duas Assembleias.

Artigo 10.º

As Partes concordam com os termos do presente Protocolo e vão assiná lo em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé, ficando um original com a Assembleia Nacional de Angola e outro com a Assembleia da República de Portugal.

Luanda, 14 de Março de 2003. - Pel' Assembleia da República de Portugal, João Bosco Mota Amaral - Pel' Assembleia Nacional de Angola, Roberto Victor de Almeida

Anexo 4

O papel dos parlamentos nacionais no reforço das relações luso-angolanas

Sr. Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Procurador Geral da República, Sr. Presidente do Tribunal de Contas, Sr. Embaixador de Portugal, Sr. Decano da Faculdade de Direito, Sr. Presidente do Conselho Científico, Ex. mos Srs. Deputados da Assembleia Nacional de Angola e da Assembleia da República de Portugal, Ex.mas Sr.as Professoras e Srs. Professores da Universidade Agostinho Neto, Caras Alunas e Caros Alunos, Minhas Senhoras e Meus Senhores: As minhas primeiras palavras são de agradecimento à Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto por tornar possível esta Conferência, dando-me a oportunidade de poder dirigir-me a uma plateia de gente jovem e interessada na relação de amizade que une Portugal e Angola.
Depois de tantos anos de conflito militar com pesados sacrifícios para as novas gerações de Angola, esta Instituição soube resistir e consolidar a sua existência, constituindo um espaço de esperança na preparação dos líderes de amanhã.
Estando todos nós cientes de que a afirmação internacional de um País depende cada vez mais da qualidade e da preparação académica da sua população, o esforço universitário ganha uma nova dimensão na própria concepção de poder do Estado.
O trabalho aqui desenvolvido a que se juntaram outras instituições, algumas com fortes ligações portuguesas, apresenta-se, por isso, como estratégico para os novos desafios que a paz abre hoje a Angola.
Quero por isso expressar-lhe, Magnífico Reitor, a si e a todo o corpo docente e discente, merecidas felicitações pela obra feita ao mesmo tempo que desejo os maiores sucessos para o muito que ainda há para construir.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: Na era da globalização, as relações internacionais deixaram de ser um atributo exclusivo dos poderes executivos dos Estados. A velocidade e a especialização dos novos desafios das relações transnacionais obrigam a que as diferentes estruturas do aparelho público criem dinâmicas próprias com os seus respectivos homólogos. Instituições da sociedade civil, autarquias, parlamentos e as diferentes partes do poder executivo ganham hoje nova projecção além fronteiras. O conjunto das suas acções forma, no seu todo, um importante veículo para o reforço das relações de amizade entre os diferentes povos.
Vai longe o tempo em que a política externa era domínio restrito dos monarcas, coadjuvados por validos e espiões, praticada à luz dos candelabros, no meio de veludos e de sedas rogaçantes, em cenários de romances e filmes de capa e espada…
No caso português, a Constituição atribui ao Governo a condução da política externa. Mas a política externa não é apenas do Governo e sim do Estado. Daí que nela participem activamente, com as suas competências próprias, também constitucionalmente definidas, o Presidente da República e o Parlamento.
A Assembleia da República é, aliás, o fórum por excelência do debate e da consensualização, em toda a medida do possível, da política externa do Estado.
Dentro dos objectivos e prioridades claramente identificados, a realização da política externa tem de ser plural, assumida por todos os responsáveis políticos e até pelos cidadãos com capacidade de intervenção para além fronteiras, na medida em que espontaneamente comungam do interesse nacional nela plasmado.
A Assembleia da República tem no seu arsenal de actuação vários instrumentos que podem ser muito úteis para esse efeito. Começando pelas visitas de delegações parlamentares até aos protocolos de cooperação e concertação política e findando nos Grupos Parlamentares de Amizade são várias as possibilidades para o estreitamento das relações parlamentares bilaterais.
Nas sociedades abertas e plurais dos nossos dias, a política externa tem de ser também ela aberta e plural. O Parlamento, representante legítimo e directo do Povo, tem de assumir na matéria as suas responsabilidades democráticas. Incumbe-lhe promover o estreitamento de laços de mútuo conhecimento e compreensão, derrubar preconceitos e barreiras, garantindo um pluralismo salutar.
No mundo mediático dos nossos dias e na busca de novas formas de democracia participativa, todo o tema das