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0448 | II Série C - Número 037 | 05 de Abril de 2003

 

critérios que prevaleçam sobre eventuais impulsos motivados por circunstâncias particulares;
Neste sentido considera-se conveniente:
a) a realização de um debate em Plenário, em cada sessão legislativa, com base no relatório anual previsto no artigo 10.º da Resolução n.º 6/2003;
b) a elaboração de um plano de actividades para a Legislatura e respectivo orçamento, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 9.º da Resolução n.º 6/2003, de modo a melhor planear os trabalhos de cada GPA;
c) o envio para a CAEPE de informação actualizada (planos de actividades, relatórios, actas, entre outros documentos) sobre as actividades dos GPA;
d) a participação do Presidente da CAEPE ou seu representante nas reuniões previstas no artigo 16.º da Resolução n.º 6/2003;
A formação de GPA considerados não prioritários deve observar os recursos humanos e financeiros disponíveis de modo a que os GPA possam dispor de instrumentos essenciais ao desenvolvimento do seu trabalho;
As prioridades fixadas pelo Presidente da Assembleia da República têm como consequência a entrada em funcionamento de, no mínimo, 35 GPA, caso todos venham a ser constituídos;
Após a afectação dos recursos aos GPA considerados prioritários coloca-se a questão de saber quais os recursos que ficam disponíveis para afectar aos GPA considerados não prioritários. Informação que se desconhece;
Ora os quatro requerimentos em apreço (Israel, Federação Russa, Marrocos e Cuba) integram precisamente o universo dos GPA considerados não prioritários;
A CAEPE desconhece quantos e quais serão os GPA que no futuro virão a requerer a sua formação, o que dificulta ainda mais a emissão de um parecer sobre o assunto, considerando que os recursos para este efeito não são ilimitados;
Acresce a estes factos que nenhum dos quatro requerimentos fundamenta as razões para a formação dos respectivos GPA, o que não sendo exigido pela Resolução n.º 6/2003, nos parece relevante para a emissão de um parecer por parte da CAEPE;
Face ao exposto, o Grupo de Trabalho submete à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa a seguinte:

Proposta de parecer

A Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º, é de parecer que:
1. - a apreciação da formação dos GPA considerados não prioritários deve ser objecto de uma análise global, pelo que deverá ser fixado um prazo (sugestão: 31 de Março de 2003) para a entrega dos respectivos requerimentos de formação;
2. - os requerimentos de formação dos GPA considerados não prioritários, devem conter a fundamentação que originou a iniciativa da sua criação;
3. - a aprovação dos GPA considerados não prioritários, deve ter também em conta os recursos disponíveis para o desenvolvimento do seu trabalho;
4. - os requerimentos para a formação dos GPA com Israel, Federação Russa, Marrocos e Cuba devem ser avaliados de acordo com o referido no ponto 1 deste parecer;
5. - seja seriamente ponderada a possibilidade, prevista no n.º 2 do artigo 2.º da Resolução n.º6/2003, de formação de GPA abrangendo mais que um país por forma a aumentar o relacionamento com mais parlamentos dos países amigos de Portugal, potenciando os recursos humanos e financeiros disponíveis (sugestão: Bacia do Mediterrâneo, América Central e Caribe, ASEAN, ...).

Palácio de S. Bento, em 18 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama - O Grupo de Trabalho: António José Seguro (PS) Nazaré Pereira (PSD) - Almeida Henriques (PSD) - João Rebelo (CDS-PP).

Nota.- O relatório e o parecer foram aprovados.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual