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0447 | II Série C - Número 037 | 05 de Abril de 2003

 

do sistema das Nações Unidas, designadamente a eleição de representantes dos Estados membros para a Comissão de Direito Internacional, igualmente para a candidatura como membros não permanentes do Conselho de Segurança (Angola em 2002, Brasil em 2003 e Portugal em 2010). Todos estes esforços, alguns dos quais com sucessos já alcançados, poderão ganhar na futura Assembleia Parlamentar da CPLP uma maior amplitude, que lhes seria emprestada pelo apoio das diferentes forças políticas representadas por cada Parlamento nacional na própria instituição, tornando-os, não só largamente nacionais, mas também fortemente comunitários.
Apraz-me, com particular satisfação verificar que neste desígnio comum os parlamentos de Portugal e de Angola estão em total e absoluta sintonia. Tal facto muito contribui para o reforço das nossas relações de amizade e de concertação de interesses na defesa do regime democrático.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: Também a nível bilateral a relação parlamentar entre os nossos dois países tem conhecido crescente relevância.
Data já da década de 80 a realização de acções dispersas no âmbito da cooperação entre os serviços dos dois Parlamentos. Só a partir de 1998, se assistiu, no entanto, a uma sistematização da cooperação efectuada, sempre com o objectivo de aprofundar os laços culturais, de amizade, de fraternidade, de solidariedade e de cooperação no quadro da consolidação da democracia multipartidária e do Estado de direito, mediante a realização de acções de assistência técnica, estágios de formação, seminários, conferências e ainda fornecimento de documentação técnica e de equipamentos.
No decorrer da visita que a delegação parlamentar da Assembleia da República, a que tenho a honra de presidir, efectua a Angola, vai ser assinado, pela primeira vez, na história dos dois parlamentos, um protocolo de cooperação entre os seus respectivos Presidentes. Aprofundando os objectivos iniciais de cooperação técnica e de modernização administrativa, elevou-se o nível do diálogo, prevendo-se a realização de acções políticas de reflexão sobre temas de interesse comum, como por exemplo, acções a desenvolver no âmbito do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa ou da futura Assembleia Parlamentar da CPLP, ou ainda para a promoção dos direitos humanos, da democracia e do desenvolvimento.
Está inclusivamente prevista a constituição de uma Comissão Mista Permanente entre as duas Assembleias, composta por deputados de diferentes partidos de ambos os lados, responsável pelo estabelecimento de um programa anual de cooperação técnica e política.
Este é um mecanismo inovador que permitirá, pela via parlamentar, o estreitamento das relações bilaterais entre Angola e Portugal, aprofundando o conhecimento mútuo e renovando os laços pessoais e institucionais que unem os nossos Povos e os nossos Estados.
Numa fase histórica em que a dimensão do planeta parece ter-se estreitado, mercê das novas tecnologias de transporte e de telecomunicações, tornando por isso possível e até incontornável a globalização económica e uma certa padronização cultural e de comportamentos, os países isolados contam pouco e é necessário buscar plataformas de entendimento para a afirmação e defesa de interesses comuns.
A comunhão de uma mesma língua e os laços derivados da história, com recordações boas e más, naturalmente, constituem um bom ponto de partida para uma cooperação frutuosa para todas as partes interessadas.
Os povos de Angola e de Portugal, representados nos seus respectivos parlamentos, muito têm a beneficiar com um alargado relacionamento interparlamentar, consolidando a defesa dos direitos humanos, das instituições democráticas e das respectivas condições de desenvolvimento.

COMISSÕES PARLAMENTARES

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório do Grupo de Trabalho e proposta de parecer sobre a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade

A Assembleia da República aprovou, em 19 de Dezembro de 2002, a Resolução n.º 6/2003 sobre a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade (GPA);
Nos termos do disposto no número 1 do artigo 7.º da referida Resolução e depois de ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o Presidente da Assembleia da República fixou através do seu Despacho n.º 44/IX, de 29 de Janeiro de 2003, as prioridades para a formação dos GPA;
Essas prioridades são as seguintes:
a) países membros da UE e candidatos à adesão
b) países membros da CPLP
c) países membros da OTAN
d) outros países onde existam significativas comunidades portuguesas
Não obstante, a Resolução n.º 6/2003 prevê no n.º 3 do artigo 7.º que "poderão formar-se outros GPA, por iniciativa dos deputados, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia da República, no respeito pelo disposto nos números anteriores";
Em conformidade com o citado n.º 3 do artigo 7.º, diversos Deputados tomaram a iniciativa de formação de vários GPA e, para esse efeito, dirigiram requerimentos ao Presidente da Assembleia da República;
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Resolução n.º 6/2003, o Presidente da Assembleia da República remeteu, em 19 de Fevereiro de 2003, ao Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) cópia dos requerimentos referentes à formação dos GPA com Israel, Federação Russa e Marrocos, solicitando parecer;
Posteriormente é enviado a esta Comissão um quarto requerimento relativo à formação do GPA com Cuba, conforme despacho de 21 de Fevereiro de 2003, do Presidente da Assembleia da República;
A CAEPE, na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2003, decidiu criar um grupo de trabalho aberto à participação de Deputados de todos os grupos parlamentares, com o objectivo de elaborar a proposta do parecer solicitado;
O Grupo de Trabalho reuniu, no dia 6 de Março de 2003, com a presença dos Deputados Nazaré Pereira (PSD), Almeida Henriques (PSD), António José Seguro (PS) e João Rebelo (CDS-PP);
Nesta reunião, o Grupo de Trabalho não se deteve exclusivamente na análise dos quatro requerimentos de formação de GPA, tendo efectuado uma análise global da constituição e funcionamento dos GPA da qual se extraíram as seguintes conclusões:
Necessidade de valorização dos GPA como organismos da Assembleia da República, os quais devem desenvolver uma actividade permanente de acordo com prioridades e