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0446 | II Série C - Número 037 | 05 de Abril de 2003

 

relações internacionais e da prossecução da política correspondente requer uma nova abordagem.
Entendo que os Parlamentos devem confirmar e fortalecer os poderes que, neste domínio, tradicionalmente lhes competem. E que devem mesmo avançar para novas modalidades de intervenção, nomeadamente, a partir de uma recíproca aproximação institucional, que proporcione a abertura de outras janelas de comunicação e compreensão, por cima das fronteiras políticas dos Estados.
O objectivo fundamental é fazer assegurar, inabalavelmente, o respeito dos direitos humanos e da liberdade das consciências, reiterando expressamente a formal condenação de todas as formas de intolerância, xenofobia e racismo.
Neste domínio, o papel dos Parlamentos é absolutamente insubstituível, para a adopção de leis justas, que nas matérias fundamentais acabadas de referir, reconheçam e consagrem uma verdadeira fraternidade dos povos, na linha da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas, que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos veio ainda aperfeiçoar.
Existem questões importantes no domínio das relações entre os Estados que são da competência reservada dos respectivos parlamentos. É o caso, por exemplo, do Estatuto dos Nacionais e dos Residentes, incluindo a definição dos direitos, liberdades e garantias de que uns e outros são titulares. Ora, estes temas têm vindo a assumir importância crescente, um pouco por toda a parte, face aos dramáticos acontecimentos respeitantes às populações, verificados nos nossos dias, dos quais se destacam os fenómenos massivos da imigração clandestina e dos refugiados. Algumas das medidas legislativas, aprovadas a este respeito, ficam-se pela mera repressão e evidenciam um nervosismo exagerado, evocando a torto e a direito o combate ao crime organizado e ao terrorismo, finalidades muito recomendáveis, por trás dos quais, às vezes, porém, parecem ocultar-se perigosos e repugnantes sintomas de xenofobia e racismo.
O diálogo entre os membros dos parlamentos dos Estados interessados em soluções justas e equilibradas para esses problemas, num quadro de universal respeito dos direitos humanos, pode encerrar virtualidades insuspeitas. A apreensão dos diversos aspectos deles e suas implicações, que aliás variam quando olhados de um e de outro lado das fronteiras em causa, pode ser decerto melhorada através do contacto directo entre parlamentares, que falam a mesma linguagem e têm perspectivas comuns, mais sensíveis aos aspectos humanitários e ao impacto, ético e político, das questões dos direitos humanos. As conversações sobre tais assuntos, através dos canais diplomáticos tradicionais, tendem a esgotar-se muito depressa, afogadas em argumentos burocráticos, tecnocráticos ou de realpolitik.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: No espaço da CPLP, o papel internacional dos Parlamentos nacionais está em vias de consolidação. A Comunidade, reunindo um conjunto de Estados com uma língua comum, tem também um regime político que a todos identifica - a Democracia. E nela, o Parlamento, composto pelos representantes legitimamente eleitos pelo Povo, constitui a sede do próprio regime.
Após o fim da Guerra Fria e de todas as suas evoluções consequentes, o sistema internacional conheceu uma nova vaga de processos de democratização. O empenho, patenteado por todos aqueles que se libertaram de regimes opressivos, na busca pela liberdade, demonstra cabalmente a utilidade e o apelo do regime democrático e do desenvolvimento cívico e económico que a ele está associado.
Transcrevendo esta realidade para o espaço da CPLP, torna-se natural que se conclua que a Comunidade muito tem a beneficiar com as vantagens institucionais da consagração de uma estrutura parlamentar, na defesa dos diferentes regimes democráticos.
O poder legislativo e de fiscalização que todos os parlamentos nacionais já desempenham dentro das fronteiras, com todas as suas diferenças e atenuantes específicas, poderia ser gradualmente consagrado a nível multilateral, contribuindo assim para a crescente consistência, estrutural e política, do funcionamento das nossas democracias.
O tratado que institui a CPLP fez menção da cooperação parlamentar; mas não foi ao ponto de introduzir esta dimensão, maximamente representativa, na própria orgânica da Comunidade.
Como aqui já referimos, os Parlamentos, pela sua composição pluralista, abrangendo todas as correntes de opinião devidamente mandatadas pelo voto dos cidadãos eleitores, podem dar um contributo decisivo para a percepção nacional do interesse das tarefas em que se empenham. A sua actuação será sempre mais discreta e talvez com menos eficácia imediata do que a das entidades governamentais, mas também por isso mesmo poderá ir mais ao fundo e ajudar a consolidar os próprios alicerces de um projecto apontado para o futuro.
Em Novembro do ano passado, na Cidade da Praia, em Cabo Verde, reuniu-se o III Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. Este organismo criado em 1998, em Lisboa, e composto pelos Presidentes dos Parlamentos de todos os Estados membros da CPLP, tinha reunido apenas mais uma vez, no ano seguinte, em Moçambique. Tem como objectivo central e pela via da cooperação interparlamentar, o fortalecimento da democracia através da concertação política e da cooperação no domínio sócio-económico e cultural, designadamente no que se refere à legislação sobre a erradicação do racismo, discriminação social, xenofobia, combate ao tráfico de drogas e melhoria do acolhimento dos cidadãos oriundos dos seus diversos Países. Isto para além da cooperação interparlamentar com vista à troca de experiências, ao intercâmbio legislativo e de publicações, bem como à formação de quadros e, em geral, à modernização dos Parlamentos.
Na terceira reunião do fórum a que aludi, os presidentes dos parlamentos dos oito Estados membros, já incluindo o recém criado Estado de Timor-Leste, cientes das suas afinidades e do facto de representarem mais de duzentos milhões de pessoas distribuídas por quatro continentes, acordaram na definição de um estatuto que regulará o funcionamento desta nova instituição inter-parlamentar, instância intermédia até à criação de uma futura Assembleia Parlamentar no quadro da CPLP.
Preenchido o vazio da Comunidade no capítulo parlamentar, esta Assembleia representará um avanço e uma vantagem para o fortalecimento da democracia no espaço da CPLP e para a consolidação da própria Comunidade.
Em resultado da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a Declaração de Brasília patenteou o apoio da Comunidade aos esforços do Governo da República de Angola que conduziram ao estabelecimento da paz, bem como o apoio à consolidação das instituições democráticas nos diferentes Estados membros. Para além disso declarou-se o apoio concertado às candidaturas no âmbito