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0547 | II Série C - Número 046 | 21 de Junho de 2003

 

Todos temos consciência dos desafios que a legitimidade democrática da Europa enfrenta em cada um dos nossos Estados, sobretudo dos que há mais tempo são parte da União.
Deparamo-nos com a enorme responsabilidade de tornar o ideal europeu mais próximo das cidadãs e dos cidadãos, envolvendo-os e fazendo-os sentir o bem europeu como causa própria de cada um deles.
Este desafio é tanto maior quanto mais avançamos no tempo; e as novas gerações que não viveram as agruras da Segunda Grande Guerra, tomam a paz que a Europa vive há mais de meio século como um dado adquirido, sem perceberem verdadeiramente que este período atípico na história do Velho Continente se deve, sobretudo, ao sucesso da integração europeia.
Neste pressuposto, cabe aos representantes dos parlamentos nacionais na Convenção sobre o Futuro da Europa, baterem-se pelo princípio elementar da preservação e incentivo do papel dos parlamentos nacionais na futura arquitectura institucional da União, como condição da própria representatividade próxima e directa dos cidadãos e cidadãs e da igualdade dos Estados.
Em resposta à Declaração de Laeken, onde se sublinhava a necessidade de uma melhor repartição e definição das competências da União Europeia, defendendo-se um crescente envolvimento dos parlamentos nacionais para uma maior observância do princípio da subsidiariedade, foram deixadas no ar três grandes questões para a Convenção dar resposta. Em primeiro lugar, a criação ou não de uma instância europeia representando os próprios parlamentos nacionais; em segundo lugar, se deveriam ser alargadas as áreas de competência dos parlamentos nacionais em matérias europeias; e, por fim, como deveria ser feita a articulação de competências entre a União e os parlamentos nacionais dos Estados-membros.
No debate sobre as diferentes opções, e encontrando especial acolhimento na proposta do seu Presidente, a Convenção tem admitido a criação de uma nova instância de tipo parlamentar, ao mesmo tempo que reconhece a importância do papel dos parlamentos nacionais na legitimação democrática da própria União, nomeadamente pela crescente fiscalização aos governos nacionais em matérias europeias. Como já o ano passado, em Madrid, sustentei, julgo ser um caminho errado que em nada ajudará ao combate ao défice democrático que grassa na União.
A necessária complexização do processo legislativo que a nova instância acarretaria em nada iria contribuir para a clarificação do funcionamento da União, alimentando antes o alheamento face a um poder longínquo, desencarnado e obnubilado pela burocracia, afastando os cidadãos do projecto europeu.
No que respeita ao alargamento das áreas de competência dos parlamentos nacionais em matérias europeias, é de assinalar e aplaudir a expressão desse envolvimento em matérias como as liberdades fundamentais, a segurança e a justiça. Isto, sim, apresenta-se como um caminho apropriado ao envolvimento dos parlamentos nacionais no combate ao défice democrático, aproximando áreas fundamentais do poder de decisão directo e próximo dos cidadãos.
Por fim, em resposta à articulação de procedimentos na divisão de competências, foi proposto o mecanismo de alerta rápido (early alert system) que, ao abrigo de uma maior observância do princípio da subsidiariedade, prevê que num prazo de seis semanas a contar da data de envio de uma proposta legislativa da Comissão, os parlamentos nacionais possam dirigir às instituições europeias um parecer fundamentado, em que dariam conta de uma possível violação desse mesmo princípio. Tudo isto salvaguardado pelo direito de recurso ao Tribunal de Justiça, sempre que a subsidiariedade esteja em causa.
A fim de viabilizar o mecanismo proposto, os instrumentos de programação legislativa ou de estratégia política que a Comissão venha a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho deverão ser simultaneamente enviados, pela Comissão, a título de informação, aos parlamentos nacionais. Ao abrigo do mesmo princípio, também o Tribunal de Contas enviará o seu relatório anual.
Sem dúvida que estas propostas constituem avanços no envolvimento dos parlamentos nacionais no processo decisório europeu. A serem incluídos nos tratados, mesmo que sob a forma de protocolos adicionais a uma futura Constituição Europeia, representam, sem dúvida, um passo em frente.
No entanto, permito-me lançar para discussão, enquanto ainda vamos podendo influir sobre o futuro da arquitectura constitucional europeia, se não seria preferível e avisado, reforçar mais ainda o papel dos parlamentos nacionais, para eficaz garantia do princípio da subsidiariedade, considerando-os como verdadeiras instituições europeias de pleno direito. Assim, em vez de num protocolo adicional, teríamos de incluir os princípios e mecanismos atrás referidos no próprio tratado constitucional, dando aos parlamentos nacionais o destaque que merecem no quadro institucional europeu.

Anexo II

Intervenção na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia com o Parlamento Europeu
(Atenas, 23 de Maio de 2003)

Tema II
O papel dos Parlamentos Nacionais numa Europa alargada: a dimensão política e institucional

Sr. Presidente, Minhas Senhoras e Meus Senhores: No funcionamento dos nossos regimes democráticos nacionais, o Parlamento tem uma função legitimadora insubstituível. A ele está confinado o poder de fazer leis e aprovar tratados que sejam fonte de direito internacional; é também o Parlamento que investe o poder executivo, que lhe aprova o orçamento e que fiscaliza a sua actuação. Como é do nosso conhecimento, um dos principais sinais do grau de evolução de uma democracia parlamentar consiste no grau de fiscalização que o Parlamento exerce sobre o Governo.
No actual quadro institucional da União Europeia, cabe ao Parlamento Europeu a representatividade dos povos da União. Mas algumas das tradicionais competências parlamentares não lhe estão atribuídas senão desde há pouco tempo e mesmo assim em termos limitados. A constatação de que os Governos nacionais mantêm no domínio intergovernamental a cooperação em matéria de política externa e de segurança comum tem por efeito afastar o Parlamento Europeu de algumas das questões de maior visibilidade que