0265 | II Série C - Número 014 | 17 de Janeiro de 2004
sobre a existência de algum estudo que suporte a análise que referiu respondeu que desconhece a existência do mesmo admitindo que exista ao nível dos agentes económicos, mas não ao nível das administrações portuárias. Sobre as notícias saídas a público sobre a existência de cerca de "2400 contentores a realizarem 400 movimentos portuários" salientou que quanto muito seria ao contrário, como já referiu, não existem contratos regulares mas somente actividade portuária fortuita, resultante de navios com problemas de ordem técnica e que procuram estaleiros para reparações recorrendo ao "Terminal XXI" em condições específicas para depósito de contentores. Quanto ao problema levantado com a existência do Porto de Antuérpia em posse do PSA e hipótese de desinteresse em Sines reforçou a ideia que a gestão do operador em transhipment faz-se pela ligação entre vários portos, pelo que Antuérpia complementa o interface com Sines. A PSA representa no mercado mundial o segundo operador, com um tráfego aproximado de 17 milhões de contentores/ano, só batido pelo Porto de Hong Kong, com 19 milhões de contentores ano. O Porto de Singapura interessa-se por navios de grande porte, e não vai recuar. Antuérpia serve do hinterland, não conflituando com o Porto de Sines que potencia uma relação de rotas marítimas e comerciais entre o Norte e o Sul, o Este e o Oeste. Nenhum operador a este nível vai substituir qualquer um dos portos que possui, sendo que o PSA tem uma operação à escala mundial com a gestão de 14 portos espalhados por oitos países, China, Itália, Bélgica (Antuérpia), Índia, Iémen, Brunei, Coreia e Japão, além de Sines. Julga tratar-se de uma distorção da realidade. Quanto à questão dos trabalhadores portuários, e respondendo a uma outra questão colocada, referiu que na carga roll and roll, reconhece que caso haja a liberalização do trabalho a exercer pelos trabalhadores portuários tal pode ser devastador para o Porto de Setúbal, face ao mercado de trabalhadores extra comunitários existentes nas tripulações dos navios.
Concluída a audição que se desenvolveu mais, atendendo ao facto de haver deficiência na sua gravação e de se tratar do Presidente da Administração do Porto de Sines, em condições de prestar esclarecimentos suplementares, o grupo de trabalho reuniu-se de seguida tendo decidido apresentar de imediato um relatório preliminar, de responsabilidade do seu coordenador e a entregar, para apreciação de todo o grupo de trabalho, após o que seria enviado para a comissão, até ao final do mês de Julho de 2003.
Referiram-se algumas conclusões e recomendações a registar, conforme considerações dos Deputados presentes.
II - Conclusões e recomendações
Os Deputados do Grupo de Trabalho do "Terminal XXI", concluída a fase de audições no passado dia 9 de Julho, entenderam entregar à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o presente relatório com as seguintes conclusões e recomendações:
1. Registar que a forma encontrada como "ajuste directo" para a atribuição da concessão do "Terminal XXI", só justificável após a clarificação mais aprofundada da relação "custo-benefício" face ao operador escolhido e ao investimento por ele aplicado no "Terminal XXI", tanto no plano legal como no do interesse público, atendendo às mais valias de emprego e investimento associado, pois as condições criadas podem ser diferenciadas das oferecidas a outros concessionários, no contexto nacional, conforme opinião expressa na declaração conjunta das Comunidades Portuárias do Douro/Leixões e Lisboa, bem como na dos concessionários de outros terminais nacionais ouvidos pelo grupo de trabalho, caso da TERTIR - Terminais de Portugal, S.A., apesar de carta na altura enviada à APS e cujo teor consta dos anexos.
2. Parece consensual que o operador escolhido - PSA - Port of Singapore Authority Corporation Limited reúne as condições necessárias para poder satisfazer os objectivos estratégicos da Administração do Porto de Sines e do "Terminal XXI" quanto ao transhipment, parecendo útil clarificar melhor as condições em que o referido operador irá funcionar no contexto nacional.
3. O grupo de trabalho recomenda que a Comissão analise e aprofunde o impacto de uma maior liberalização da contratação laboral dos trabalhadores portuários, atendendo aos prejuízos que podem decorrer da possibilidade de utilização das tripulações para as operações portuárias, o que pode comprometer gravemente os interesses dos trabalhadores objecto de contratação colectiva pelos operadores nacionais.
4. O grupo de trabalho julga indispensável a realização imediata e célere de um estudo a realizar por entidade idónea e de iniciativa governamental para apreciar as taxas e tarifas praticadas no contexto nacional pelos operadores portuários, resultantes do objecto das respectivas concessões, por forma e sob bases comparáveis, analisar-se a competitividade e sua afectação face à concessão agora realizada com o "Terminal XXI". Em linha de conta deverão entrar dados comparativos com países comunitários afins, designadamente nas áreas de transhipment, hinterland e roll and roll.
5. Face às previsões operacionais estimadas para o Porto de Sines, relacionar o estudo acima sugerido com a necessidade de apreciar os seus efeitos, no que respeita ao quadro portuário nacional, para que o mesmo sirva para optimizar as políticas deste sector no contexto do país, designadamente de forma a potenciar a competitividade dos portos portugueses.
6. Questionar o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, quanto à programação das vias estruturantes necessárias ao cumprimento dos investimentos contratualizadas por parte do Estado para complementar, estrategicamente, o "Terminal XXI", solicitando uma avaliação actualizada e calendarizada dos inerentes custos de investimento por parte do Estado.
7. Recomendar à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que continue a acompanhar a evolução do Terminal XXI e da Política de Portos de uma forma próxima.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2003. - O Coordenador do Grupo de Trabalho do "Terminal XXI"e Deputado Relator, Pedro Moutinho - A Presidente da Comissão, Isabel Gonçalves.
Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
COMISSÃO EVENTUAL DE REVISÃO CONSTITUCIONAL
Regulamento
Artigo 1.º
Composição
1. A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 33 Deputados, com a seguinte distribuição:
14 Deputados do PSD;
12 Deputados do PS;
3 Deputados do CDS-PP;
2 Deputados do PCP;
1 Deputado do BE;
1 Deputado de Os Verdes.
2. Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem