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0383 | II Série C - Número 023 | 03 de Abril de 2004

 

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 5/SG/2004 - Delegação de competências no Director do Gabinete de Relações Públicas Internacionais e Protocolo (GARIP)

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR (Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho) e considerando a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, e ainda nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Licenciado José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as competências para:

1.1 Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até €498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 Assinar o expediente corrente do GARIP encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao GARIP;
1.4 Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GARIP;
1.4 Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GARIP;
1.5 Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do GARIP;
1.6 Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O Director do GARIP mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Março de 2004.

Publique-se.

Assembleia da República, 29 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 8/SG/2004 - Delegação de competências na Directora do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI)

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR (Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho) e considerando a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, delego na Directora do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Licenciada Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, as competências para:

1.1 Aprovar o mapa de férias dos funcionários afectos ao do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar e autorizar a respectiva alteração;
1.2 Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, nos termos da lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.3 Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar;
1.4 Assinar o expediente corrente do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, com excepção da correspondência com os Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, dos grupos parlamentares e de membros do Governo.

2 - A Directora mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por aquela abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2004.

Publique-se.

Assembleia da República, 10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório sobre o parecer do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações

I - Introdução
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apresentou à Assembleia da República o parecer sobre o funcionamento dos Serviços de Informações relativo ao ano de 2003, em cumprimento da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, e 75-A/97, de 22 de Julho.
Por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, o Presidente da Assembleia da República remeteu este parecer à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para apreciação.

II - Enquadramento sumário da questão
Ao estabelecer o sistema de informações da República, a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, criou, no seu capítulo II, um Conselho de Fiscalização com atribuição de controlo dos serviços que integram aquele sistema.
Com vista a assegurar a independência e legitimidade deste Conselho de Fiscalização, a lei determinou que o mesmo fosse composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes, não inferior à maioria dos Deputados em efectividade de funções, tendo-lhes concedido certos direitos, regalias e deveres, bem como imunidades específicas.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações funciona junto à Assembleia da República, que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências.