O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0384 | II Série C - Número 023 | 03 de Abril de 2004

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, o Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Em especial, compete ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, nos termos do artigo 8.º, apreciar os relatórios de actividade de cada um dos serviços de informações [alínea a) do n.º 2] e emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento dos serviços de informações a apresentar à Assembleia da República [alínea f) do n.º 2].
De acordo com o n.º 4 do artigo 8.º, os pareceres do Conselho de Fiscalização são produzidos tendo em consideração as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo.

III - O Parecer
O parecer apresentado pela Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações é, pelos condicionalismos a que está sujeito, necessariamente circunspecto e essencialmente sumário.
Na parte descritiva do parecer, o Conselho de Fiscalização narra, de forma restrita, a sua actuação perante cada um dos serviços de informações, em cumprimento das alíneas do n.º 2 do artigo 8.º. Isto é, o Conselho de Fiscalização apreciou os relatórios de actividade [alínea a)], analisou as listas dos processos em curso [alínea b)], recebeu regularmente os directores-gerais para esclarecimentos e informações complementares [alínea b)] e visitou os serviços [alínea d)].
Ainda na parte expositiva, o Conselho de Fiscalização informa, de modo sucinto, que não lhe chegou qualquer queixa que justificasse prosseguimento, nem teve conhecimento de qualquer irregularidade ou violação em matérias relativas aos centros de dados. Mais atesta que não recebeu da Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados qualquer indicação de irregularidades ou violações que tivessem verificado e que teve lugar um encontro entre os membros do Conselho e os da Comissão.
Na parte conclusiva, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações declara que "não detectou qualquer ofensa à Constituição e à Lei e, muito particularmente, qualquer ofensa ao regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos".
O parecer incide apenas sobre o funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS), uma vez que, como assinala, o Conselho de Fiscalização "não recebeu relatório de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças de Armadas relativo a 2003".

IV - Observações finais
Considerando as limitações a que está sujeito, em virtude da delicadeza da matéria, o parecer do Conselho de Fiscalização assume-se como uma mera declaração de cumprimento da lei e de regularidade da actividade dos serviços de informações.
Neste contexto, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre registar essa declaração, não lhe competindo, até porque não dispõe, nem pode dispor, de elementos que lhe permitam aferir da justeza do parecer.
Assim, em resposta à observação do Conselho de Fiscalização, expressa no segundo parágrafo do parecer, que ao relator não compete averiguar, afigura-se que à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apenas cabe, por cortesia institucional, informar aquela de que tomou conhecimento do parecer.

Assembleia da República, 24 de Março de 2004. - O Deputado Relator, Vitalino Canas - Assunção Esteves.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório de actividades referente aos meses de Setembro a Dezembro de 2003

1 - Reuniões da Comissão

Setembro
A Comissão efectuou quatro reuniões nos dias 3, 16, 23 e 30.
Outubro
A Comissão efectuou cinco reuniões nos dias 7, 15, 21, 22 e 28.
Novembro
A Comissão efectuou quatro reuniões nos dias 4, 18, 29 e 25.
Dezembro
A Comissão efectuou duas reuniões nos dias 2 e 10.

2 - Reuniões com membros do Governo

" GOP e OE/2004
" No dia 22 de Outubro, a Comissão reuniu, em conjunto com a Comissão de Economia e Finanças, com a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
" No dia 22 de Outubro, a Comissão reuniu, em conjunto com a Comissão de Economia e Finanças, com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

" Conselhos Europeus
" No dia 15 de Outubro, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 21 de Outubro, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 10 de Dezembro, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

" Acompanhamento da CIG
" No dia 19 de Novembro, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 2 de Dezembro, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.