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0003 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

IV. Acompanhamento do Programa Legislativo da Comissão

Do trabalho realizado pelas Comissões especializadas permanentes, na reunião conjunta da CAEPE com os Deputados relatores dos relatórios das comissões especializadas e na reunião conjunta da CAEPE com Delegações das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, é possível concluir um conjunto de prioridades da Assembleia da República.
Assim, na Tabela I, organiza-se, por ordem de prioridade e comissão especializada, as propostas da comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa. Inclui-se, para referência, algumas propostas constantes da lista que entretanto se detectou terem sido objecto de decisão pelo órgão legislativo.
Na Tabela II reúnem-se as iniciativas legislativas previstas da Comissão Europeia por comissão especializada, nela se indicando, em negrito, as iniciativas a priori mais relevantes. Face a conhecidas condicionantes, lista-se também iniciativas legislativas para as quais se não prevê especial acompanhamento por parte da Assembleia da República.
De igual forma, reúnem-se na Tabela III as iniciativas não legislativas da Comissão Europeia por comissão especializada. Aí indica-se também em negrito as iniciativas a priori mais relevantes e as iniciativas para as quais se não prevê particular acompanhamento por parte da Assembleia da República.

V. Acompanhamento por parte da Assembleia da República das iniciativas legislativas e não legislativas

a) Propostas da Comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa
O estado avançado de análise e discussão das iniciativas Comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa (Tabela I) condiciona a capacidade de intervenção da Assembleia da República. Trata-se assim predominantemente de um trabalho de urgente de acompanhamento por contacto directo com o Parlamento Europeu, para as propostas em processo de co-decisão (código /COD), e com o Governo português e a Comissão Europeia para as decisões a tomar em Conselho, em processo de consulta (código/CNS).

b) Iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão para 2004
As iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão para 2004 deverão merecer um acompanhamento por parte da Assembleia da República segundo uma metodologia que tenha como objectivo uma efectiva e atempada intervenção, se for caso disso. Tal acompanhamento deverá ser assumido pela(s) comissão(ões) especializada(s) em função da matéria, sem prejuízo das funções atribuídas pela Lei 20/94, de 15 de Junho, à CAEPE.
Propõe-se as seguintes linhas mestras da metodologia de acompanhamento:

i) Distribuição de iniciativas legislativas e não legislativas por comissão especializada, de acordo com a Tabela II e Tabela III;
ii) Elaboração de uma ficha técnica de controlo do acompanhamento (proposta de ficha de controlo em anexo) por parte da CAEPE;
iii) Organização, em sede de CAEPE, de um sistema de registo e controlo de fichas de controlo das iniciativas legislativas e não legislativas;
iv) Acompanhamento por parte de comissão especializada segundo as linhas mestras estabelecidas em ficha de análise de impacto (proposta de ficha de análise de impacto em anexo);
v) Elaboração, em sede de CAEPE, de relatório semestral de avaliação do acompanhamento das iniciativas legislativas e não legislativas.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (votos do PSD e PS), registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tabela I

Propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004

Proposta de Acompanhamento pelas Comissões Permanentes Especializadas da Assembleia da República

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho assalariado e de exercício de uma actividade económica independente (2001/0154/CNS)
- Proposta de Directiva relativa às condições em que os nacionais de países terceiros podem circular livremente no território dos Estados-Membros durante um período máximo de três meses e que introduz uma autorização específica de viagem fixando as condições de entrada com vista a uma deslocação durante um período máximo de seis meses (2001/0155/CNS)
- Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto; e proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (2003/0217/CNS e 2003/0218/CNS)
- Proposta de Decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (2001/0270/CNS)
- Proposta de regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor (2003/0162/COD)

2.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros (2000/0238/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (COM(2002) 562)
- Proposta de Decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (2001/0114/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2001/0076/COD)
- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)
- Proposta de Decisão-quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)