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0024 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

simplificação e codificação da legislação comunitária em 2004, para a agricultura, são os contingentes à importação, tendo como principais iniciativas de incidência os seguintes sectores:
" Citrinos transformados;
" OCM do açúcar;
" E actividades de informação.

Na política para o sector das pescas o domínio de intervenção relaciona-se com a Organização para as pescas e com a NAFO.

2. Antecedentes - Acompanhamento das medidas propostas do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia em 2003

2.1 Sector Agrícola
Analisando a posteriori as propostas da Comissão para 2003 observa-se que muitas transitam para o ano de 2004, como sejam as referentes às alterações às OCM das frutas e hortícolas, do açúcar, o plano para estimular a agricultura biológica, a implementação de uma estratégia florestal, e o financiamento do programa Rede Natura 2000.
No programa legislativo e de trabalho para o ano de 2003, a Comissão propôs alterações às seguintes organizações comuns de mercado (OCM): azeite; algodão; frutas e produtos hortícolas; tabaco; açúcar e lúpulo. Todas as propostas de alterações apresentadas, na altura, apontavam para um desligamento das ajudas à produção.
Nos sectores do azeite, tabaco, lúpulo e algodão a Comissão apresentou durante o ano de 2003 relatórios sobre as evoluções dos respectivos sectores, e propostas de reformas para os mesmos. As propostas de reformas apresentadas, para estes quatro sectores, levam a que uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados à produção seja transferida para um regime de pagamento único, desligado, por exploração.
No caso do açúcar a Comissão apresentou três caminhos possíveis para uma reforma do sector açucareiro, com o objectivo de enquadrar a OCM do açúcar na nova Política Agrícola Comum (PAC), aprovada em Junho de 2003, a qual estabelece pagamentos únicos aos agricultores desligados da produção, calculados através de referências de produções históricas.
No âmbito do desenvolvimento rural e ambiente a Comissão propôs para o ano de 2003 um conjunto de medidas com vista a realçar o papel do ambiente e da produção de qualidade no meio agrícola.
A criação de um sistema de certificação mais eficaz e mais transparente para o consumidor dos produtos "bio" e "eco", assim como o estabelecimento de acordos bilaterais entre as organizações de produtores de produtos em agricultura biológica e a Comissão, foram propostas para 2003. Neste sentido, a Comissão propôs novas regras no que respeita ao modo de produção biológico e à sua indicação nos produtos. Pretende-se unificar as denominações e identificações de produtos em agricultura biológica a nível europeu, e um reforço dos controlos dos operadores em todas as fases de produção.
No que diz respeito ao Desenvolvimento Rural e ao seu financiamento a nível da PAC foi proposto e debatido pelos países da EU, que reuniram esforços de modo a encontrar fundos para reforçar o desenvolvimento rural favorecendo a biodiversidade da agricultura.

A avaliação de medidas implementadas em anos anteriores efectuada em 2003 residiu na elaboração de relatórios sobre diversos sectores sectoriais. Entre os diversos relatórios destacam-se o de avaliação do sector do linho e cânhamo em 2000.

2.2 Sector das pescas
Durante o ano de 2003 a Comissão propôs alterações na área de gestão de stocks. Para tal pôs em prática um sistema de gestão dos stocks plurianuais e alterou o regime de livre acesso às águas e recursos para além das 12 milhas. Propôs novas quotas e TAC para certas espécies piscícolas.
No ano de 2003 realça-se o trabalho da Comissão na cooperação externa e em termos de acordo de pescas quer na continuidade dos acordos entre Estados-membros, quer na finalização com países terceiros, como os EUA.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2004. - O Deputado Relator, Fernando Penha (PSD) - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.