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0023 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

e decisões da Comissão. Sobre esta matéria Portugal e Espanha celebraram um acordo específico no final de 2003, que estará vigente pelos próximos 10 anos. Fica, por isso, salvaguardada, neste período, a abertura indiscriminada da pesca nas águas sob jurisdição portuguesa, entre as 12 e 200 milhas.
12. Regulamento da Comissão sobre a aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da CE sobre as ajudas às pequenas e médias empresas intervenientes na produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca. Com esta proposta a Comissão pretende adaptar as regras relativas à ajuda do Estado no sector da pesca, no âmbito do novo quadro legal definido em Dezembro de 2002 com a Política Comum de Pescas (PCP). É aparentemente uma boa medida para todos os países e que visa o apoio à valorização e controlo de qualidade dos produtos da pesca.
13. Proposta de Regulamento para estabelecer acordo entre a Comunidade e a Rússia na gestão dos recursos haliêuticos no mar Báltico. Esta proposta visa adoptar medidas de gestão dos stocks no mar Báltico após o desaparecimento da Comissão das Pescas do Mar Báltico (ISFC). Após o alargamento ficaram apenas duas partes contratantes: Comissão Europeia e a Rússia. Os principais beneficiários imediatos são os países cujas frotas operam nesta região (Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Suécia e Polónia). Iniciaram-se e já estão em curso as negociações entre a União Europeia e a Rússia as quais, também, podem ser importantes para Portugal na medida em que podem ter um impacto na frota longínqua, sobretudo nas águas do mar de Barens.
14. Proposta de Regulamento do Conselho sobre a utilização de espécies haliêuticas halogéneas em aquacultura. Pretende impor medidas e regras para a produção de peixes em cativeiro, com o objectivo de evitar danos ambientais relacionados com a exploração de espécies marinhas não nativas. Visa minorar impactes ambientais relacionados com a introdução de espécies exóticas no meio marinho.
15. Comunicação da Comissão e do Parlamento ao Conselho Europeu sobre os parâmetros de medição do esforço de pesca. O objectivo desta proposta é melhorar a medida e a certificação da potência dos navios de pesca, assim como examinar formas alternativas para medir a capacidade de pesca dos navios para além da potência e tonelagem. Esta medida tem fortes implicações nos Estados-membros que possuem maiores frotas de pesca industrial, e também nos restantes Estados-membros porque além da melhoria das capacidades das embarcações melhora, também, as condições de segurança marítima.
16. Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao acordo que fixa as oportunidades de pesca e as contrapartidas financeiras previstas entre a Comunidade (EU) e a República de Angola, relativamente à pesca ao largo de Angola. Permite que navios da Comunidade continuem a operar nas águas sob jurisdição angolana. Permite oportunidades de cooperação entre Portugal e Angola no âmbito da Comunidade Europeia, que poderão complementar cooperações bilaterais, por exemplo, através da criação de empresas mistas de Portugal e Angola no âmbito das Pescas.
17. Proposta de Regulamento do Conselho relativa ao acordo que fixa as oportunidades de pesca e as contrapartidas financeiras entre a Comunidade (UE) e a República de Cabo Verde, no que diz respeito à pesca ao largo de Cabo Verde. Permite que navios da Comunidade continuem a operar nas águas sob jurisdição de Cabo Verde. Permite oportunidades de cooperação entre Portugal e Cabo Verde no âmbito da Comunidade Europeia.
18. Proposta de regulamentação para um acordo de pesca entre a União Europeia a Líbia. Os Estados-membros como a Itália, a Grécia e a França são potenciais beneficiários.
19. Relatório de avaliação trienal dos sistemas de controlo de pescas nacionais para o período de 2000-02, no âmbito do quadro da PCP. Fornece ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma síntese dos últimos três anos e uma avaliação dos sistemas nacionais de controlo das pescas.
20. Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece para 2005 as oportunidades de pesca e as condições associadas a certos stocks haliêuticos, e grupos de stocks haliêuticos, aplicáveis nas águas comunitárias e para os navios comunitários nas águas sujeitas a limitações de capturas. Pretende fixar anualmente as limitações de capturas com vista a garantir a sustentabilidade dos stocks de peixes.

Relativamente ao sector das pescas as propostas cujos números são os 13, 16, 17 e 18 correspondem a acordos de pesca entre a União Europeia e países terceiros.
As restantes propostas têm como objectivo alargado um desenvolvimento sustentado do sector das pescas. A Comissão pretende através das várias medidas propostas controlar o esforço de pescas visando a preservação dos recursos do meio ambiente.

B. Finalizar a selecção de propostas que requerem uma avaliação de impacto exaustiva, antes da sua adopção

Das propostas anteriores que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustivo antes da sua adopção no sector agrícola destacam-se como prioridades a revisão do "Regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do FEOGA" e a elaboração de um "Relatório sobre a organização do mercado comum das bananas".
No sector das pescas existe uma "Proposta de Regulamento do Conselho sobre o regime de acesso a determinados pesqueiros comunitários para lá do limite das 12 milhas".

C. Fornecer uma avaliação dos progressos na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi

O objectivo de avaliar provisoriamente os progressos das propostas estratégicas da Comissão Prodi no sector da agricultura e pescas baseia-se principalmente na análise dos objectivos da nova PAC, aprovada em Julho de 2003, e nos da reforma da Política Comum de Pescas (PCP).

D. Acompanhamento das propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004

As propostas da Comissão para a agricultura e pescas que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004 são propostas de regulamento a:
" Controlo oficial de alimentos para animais e para consumo humano;
" Resíduos de pesticidas em produtos de origem animal e vegetal;
" Requisitos de higiene dos alimentos para animais;
" Protecção de animais durante o transporte.

E ainda um conjunto de propostas no âmbito da reforma da Política Comum de Pescas, relacionadas com a recuperação de espécies em certos locais.

E. Simplificação e codificação da legislação comunitária

Os domínios de intervenção com prioridade de