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0015 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

semanas em processo normal, a Assembleia da República não pode deixar de ter em conta a urgência da criação de novos instrumentos.
Para tanto seria de pensar o nascimento de uma equipa de contacto, que em nossa modesta opinião poderia reunir técnicos da DILP (Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar) e da DSC (Divisão de Secretariado às Comissões) e que fizesse nascer o embrião de um futuro Observatório.
Seria de ponderar a existência de serviços próprios da Assembleia da República, em conjugação ou não com a REPER, em Bruxelas e em Estrasburgo, que servissem de "posto-avançado" no contacto com as instituições e serviços da União Europeia.

4. Enquadramento da apreciação do Programa
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, já referida, determina as formas de "acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia".
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da mesma lei, deverá a Assembleia da República apreciar projectos de legislação e de orientação das políticas e acções da União. A apreciação do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004 enquadra-se perfeitamente no âmbito das atribuições que acima se mencionaram.
Para o efeito resulta da mesma lei que é competente a Comissão dos Assuntos Europeus, na presente legislatura a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, que poderá, nos termos do n.º 1 artigo 5.º da lei supracitada, proceder à distribuição de propostas de conteúdo normativo e de documentos de orientação por outras comissões especializadas da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 5.º solicitou a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente parecer sobre o Programa Legislativo referenciado e relativo ao ano de 2004.
Decorre também da alínea d) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a obrigação de "acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia nas áreas de incumbem à Comissão".

Parte 2

1. Circunstancialismos políticos
O Programa Legislativo que analisamos reveste particularismos próprios que importa relevar. Assim, em 2004, ocorrerá:

" A integração de 10 novos Estados-membros;
" A assinatura de um novo Tratado Constitucional;
" A eleição de um novo Parlamento Europeu;
" A entrada em funções de uma nova Comissão Europeia;
" A ratificação, pelos parlamentos dos Estados-membros do Tratado Constitucional e a possível realização de referendos em alguns deles.

A par das questões de alargamento e das questões de natureza institucional poderão vir a surgir no horizonte as relacionadas com a pendência de uma possível renegociação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Trata-se, assim, de um ano em que governos e parlamentos dos Estados-membros se implicarão, com força redobrada, na construção e integração de uma "nova" União Europeia.
A aprovação de um novo Tratado Constitucional acrescentará um conjunto de novas responsabilidades aos parlamentos nacionais. Os Protocolos adicionais ao Tratado propostos pela Convenção e referentes ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia e à Aplicação dos Princípios da Subsidariedade e da Proporcionalidade são a forma de "garantir um maior e mais directo envolvimento dos Parlamentos Nacionais no processo legislativo europeu, assim como para assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximas quanto possível dos cidadãos da União" (6).
As Eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em Junho de 2004, serão mais um momento de relevante importância para a União. Portugal elegerá 24 Deputados que poderão vir a confrontar-se com uma nova estrutura institucional e um novo quadro de competências constitucionalmente previstas no Tratado.
Porém, é com a entrada em funções de uma nova Comissão Europeia em 1 de Novembro de 2004, que se espera a iniciação de mais uma fase plena de desafios e de imprevisibilidade. A mais que conjecturável consagração de um Presidente do Conselho Europeu e de um Ministro dos Negócios Estrangeiros a par do Presidente da Comissão vai obrigar ao encontro de equilíbrios internos e de sábia convivência que compelirão, numa primeira fase, à reclamação de "bon-sense".
A par deste futuro incerto é importante conhecer o resultado dos referendos que em muitos países se realização para aceitação do novo Tratado Constitucional. É desses resultados que dependerá, em grande medida, o fortalecimento da União Europeia.
Releva ainda de importância crucial, neste final da Comissão Prodi, o conhecimento dos caminhos quanto ao Pacto de Estabilidade e Crescimento. As recentes decisões relativas à não aplicação de sanções, pelo não cumprimento de critérios impostos pelo Pacto, à França e à RFA obrigam, com urgência, a um repensar desse mesmo instrumento estratégico.
Apesar de todas as circunstâncias referidas não desiste a Comissão Prodi a avançar com um conjunto de balizas políticas que importa analisar neste relatório sectorial.
Assim, a Comissão considera como prioridades: a consagração de um crescimento sustentável que vise acelerar os progressos na concretização das metas definidas na estratégia de Lisboa; a revisão das dimensões da política interna e externa da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia adoptada no Conselho Europeu de Gotemburgo em Julho de 2001; o empreender de novas acções de acompanhamento da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável; o apoiar tecnologias inovadoras e sustentáveis no campo da energia; a utilização de instrumentos económicos em prol da protecção ambiental; e a apresentação de estratégias ambientais temáticas no contexto do 6.º programa de acção ambiental.

2. Acompanhamento das iniciativas legislativas
O relatório final sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003, aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa em 8 de Julho de 2003, continha no Título V a seguinte recomendação - "a CAEPE remeterá as propostas, em razão da matéria, às Comissões Permanentes, devendo estas manifestar o seu interesse até ao final do mês de Dezembro, comunicando quais as cinco propostas que entendem acompanhar de forma mais sistemática".
A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, analisando o vasto espólio de iniciativas que a Comissão das Comunidades Europeias se propõe desenvolver no ano de 2004, ajuíza ser sua obrigação ir um pouco