0014 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004
Este pender resulta da importância crescente dos parlamentos nacionais na definição de políticas e determinação de caminhos para a União Europeia, utilidade que se quer reforçada e ampliada.
Apesar de se não ter ido tão longe quanto se esperava no início dos trabalhos da Convenção para o Futuro da Europa, que durante 2002 e 2003 prepararam um projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia, e de muitos dos representantes do parlamentos nacionais terem considerado que o papel destas instituições terá sido abordado de "forma defensiva, por vezes com cepticismo" (1) pelos membros da Convenção é certo que as "assembleias legislativas" dos Estados-membros reforçam a sua posição e as suas obrigações.
Mesmo sem terem sido plasmadas no Projecto de Tratado apresentado ao Conselho Europeu de Salónica em 20 de Junho de 2003, algumas propostas de corrigenda que aumentariam o papel dos parlamentos nacionais, como as que encorpavam a proposta de Emenda apresentada por Maria Eduarda Azevedo e António Nazaré Pereira sobre a COSAC e a cooperação interparlamentar, é verdadeira a constatação de que se reforçou a "parceria europeia" e por esta via se procedeu a um aprofundamento da democracia no seio da União.
Tal parceria, como diz o Prof. Jorge Braga de Macedo (2), tem vertentes nacional e comunitária e deve assentar numa dialéctica entre parlamentos nacionais e Comissão Europeia, parlamentos nacionais e Parlamento Europeu e governos nacionais e Comissão Europeia.
No mesmo sentido se pronunciou o Eng.º António Guterres (3), em texto sequente ao Conselho Europeu de Laeken, dando conta que importaria fazer acompanhar o reforço dos "poderes do Parlamentou Europeu por uma mais forte intervenção dos parlamentos nacionais".
Os trabalhos da Convenção, para além de terem considerado o princípio da coesão territorial a par das coesões económica e social, o que para a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é valioso, reflectiram um aumento, menor embora do que o que era esperado, da capacidade de intervenção dos parlamentos nacionais. Tal opinião foi assumida em intervenção na Assembleia da República em 12 de Junho de 2003, pelo Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso (4), quando relevou a importância da criação "de um mecanismo que permite um maior envolvimento dos Parlamentos Nacionais na fiscalização do princípio da subsidariedade".
A consideração explícita e ampla do princípio da subsidiariedade no texto final da Convenção para o Futuro da Europa obrigará, a partir da sua consagração definitiva, a uma atenção redobrada por parte dos parlamentos nacionais. Assim, para que a esfera nacional ou local não seja atingida e para garantir uma acrescida competência de acompanhamento das questões comunitárias atribuídas a esses parlamentos nacionais, deve valorizar-se esse princípio da subsidiariedade e o instrumento proposto pela Convenção, no sentido de prever um alerta parlamentar perante as iniciativas da Comissão que possam ferir a esfera de poderes das assembleias legislativas. Trata-se como muito bem escreveu Guilherme d'Oliveira Martins (5), de um "avanço com muito mais consequências do que à primeira vista possa parecer, uma vez que os parlamentos dos Estados-membros vão ter de se reforçar técnica e politicamente para afirmarem as soberanias nacionais".
2. O Parlamento português e a União
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho determina as formas de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Com cerca de 10 anos de existência deixa notar, neste tempo, que merece ponderação a sua revisão.
Em primeiro lugar, importaria que se pensasse o quadro do acompanhamento numa perspectiva de maior incidência nas questões políticas em detrimento das questões jurídico-legais;
Em segundo lugar, seria importante uma maior relevância das obrigações, por parte dos governos, ao nível da prestação de contas à Assembleia da República em sede comissões e de Plenário;
Em terceiro lugar, seria importante a consagração de uma maior ligação funcional entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu;
Em quarto lugar, seria de prever a garantia de um acréscimo da participação das restantes comissões especializadas da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia.
Ao mesmo passo, deveria a Assembleia da República proceder a uma análise da sua participação na Conferência dos Órgãos Especializados nos Assuntos Comunitários.
Criada em Maio de 1989 e valorizada na sequência da aprovação do Tratado de Amsterdão, a COSAC tem por objectivo uma troca profícua de informações entre representantes dos Estados-membros. Para tanto se reúne duas vezes por ano no país que assegura a presidência do Conselho da União Europeia.
Se a participação de Portugal tem verificado uma crescente valorização, que decorre da personalidade do actual Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e do alargamento da representação partidária nas reuniões semestrais, não deixa de ser importante verificar as falhas da nossa representação.
Para além do mais, com a nova responsabilidade entregue à COSAC de poder apresentar contribuições ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeia e à Comissão Europeia, importa que o Parlamento português faça valorizar, na sequência da reformatação das competências da mesma COSAC, a sua participação, fazendo integrar nas delegações representantes de comissões especializadas em razão da matéria.
3. Acompanhamento técnico do processo de integração
As questões que dizem respeito à integração europeia têm sido relegadas para o campo da análise, discussão e decisão na Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Tal se verifica pela reduzida vontade, até hoje demonstrada, de se fazer relevar o debate das questões da União Europeia ao nível das comissões especializadas e ao nível do debate em Plenário. Nem mesmo os pequenos passos, importantes diga-se, conseguidos na presente legislatura fazem esquecer a desvalorização das questões europeias no contexto dos debates parlamentares.
Para além disso, importaria, e importará com mais urgência a partir da aprovação do Tratado Constitucional, a determinação de uma equipa técnica de missão que possa dispor de competências em áreas bem determinadas como a recolha de informação relevante para o debate parlamentar, a atenção aos processos legislativos em que Portugal possa e deva ter interesses e influência, o acompanhamento da transposição da legislação da União Europeia para o direito interno.
Com a obrigação inscrita no Projecto de Tratado de os parlamentos dos Estados-membros se pronunciarem com tempo limitado sobre iniciativas da Comissão, restrito a seis