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0017 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

3 - Nessa medida, é entendimento da Comissão que importa uma revisão profunda da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
4 - Também ao nível da COSAC se entende favorável uma participação diferenciada das que se têm vindo a verificar, sendo importante a inserção de Deputados de comissões especializadas em directa ligação com os assuntos a tratar nas reuniões semestrais.
5 - Importará que a Assembleia da República não fique à espera de alterações profundas da sua estrutura orgânica para consideração de melhorias apreciáveis nas suas actuais formas de representação de acompanhamento técnico.
6 - Torna-se necessária a avaliação dos fluxos de informação para se averiguar da importância e urgência de uma representação do Parlamento português nas sedes da União Europeia.

De carácter específico:

1 - A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente entende promover a análise prioritária de 10 iniciativas que lhe dizem directamente respeito em termos da distribuição de competências internas ao Parlamento português e ainda de mais três iniciativas que considera de interesse partilhado.
2 - A mesma Comissão entende que deverá promover uma leitura sumária de cinco iniciativas da sua competência exclusiva e ainda de cinco iniciativas de interesse partilhado.
3 - É relevante a atenção a dispensar às iniciativas que serão submetidas a avaliação de impacto antes da sua adopção e aos processos não legislativos que foram identificadas na Parte 2 do relatório.

Impõe-se referir, em sede de conclusões, que o programa em estudo neste relatório se insere num mais vasto Programa Estratégico Plurianual a decorrer entre 2004 e 2006. Tal Programa deverá merecer uma consideração especial uma vez que o Conselho Europeu, na sua reunião de Dezembro de 2003, deverá aprovar e remeter ao Parlamento Europeu, bem como os parlamentos dos Estados-membros, informação sobre os seus propósito e conteúdo. A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente promoverá, a seu tempo, uma análise cuidada de tal documento estratégico.
Como nota final entende a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente que se inicia, com esta discussão, um longo processo de vai levar ao aprofundamento do trabalho parlamentar e a uma maior exigência no debate sobre as questões europeias ao nível sectorial, trabalho e exigência só harmonizáveis com novas formas de organização parlamentar.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2003. - O Deputado Relator, Ascenso Simões - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

(1) Documento Hubert Haenel que foi subscrito por mais 43 parlamentares, entre os quais se contam Maria Eduarda Azevedo, Alberto Costa, António Nazaré Pereira e Guilherme d'Oliveira Martins.
(2) Intervenção do Prof. Jorge Braga de Macedo em 6 de Novembro de 1995 sobre "Parlamentos e Comissão". Edição electrónica.
(3) Artigo do Eng.º António Guterres. Título "Portugal deve ter papel central" sobre o início dos trabalhos da Convenção.
(4) Diário da Assembleia da República de 12 de Junho de 2003.
(5) Artigo de Guilherme d'Oliveira Martins publicado em 4 de Agosto de 2003 no jornal "Semanário" com título "Europa: Dez pontos para a CIG".
(6) Relatório da Deputada Elisa Ferreira sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2003 apresentado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa em 8 de Julho de 2003.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Lista de actos legislativos e não legislativos que correspondem às prioridades da Comissão Europeia para 2004

Documento Área Data estimada de adopção

2004/INFSO/019
Plano de acção eEurope 2005 numa Europa alargada revisto (integra os requisitos para os novos Estados-membros e posterior adaptação)
Projecto não legislativo
Sociedade da informação Junho 2004
2004/JAI/014
Proposta de regulamento sobre a definição dos objectivos do sistema comum de troca de dados relativos aos vistos (este instrumento legal constituirá a base para o estabelecimento do VIS, definirá o sistema e o seu modo de funcionamento, que inclui as funcionalidades e categorias de dados e identificadores biométricos, as tarefas atribuídas às autoridades centrais e nacionais, direitos de acesso das autoridades para consultarem o VIS e regras sobre protecção de dados pessoais e seu controlo)
Assuntos JAI Março 2004
2004/JAI/020
Proposta de directiva do Conselho relativa ao estatuto dos residentes de longa duração para os refugiados e pessoas com necessidade de uma protecção internacional
Assuntos JAI
Refugiados Março 2004
2004/JAI/011
Comunicado sobre scoreboard final de Tampere e futura orientação (avaliação do progresso feito sob o Plano de Acção de Tampere e preparação do próximo estádio no desenvolvimento na área da liberdade, segurança e justiça)
Projecto não legislativo Assuntos JAI Junho 2004
2004/JAI/044
Comunicado apresentando os resultados e o acompanhamento do estudo sobre como os instrumentos de política legal de imigração podem contribuir para desenvolver a luta contra a imigração ilegal
Projecto não legislativo
Assuntos JAI
Imigração ilegal Junho 2004
2004/JAI/016
Directiva sobre as acções de baixo valor (pretende-se remover os obstáculos que um credor encontra para recuperar um crédito de baixo valor, uma vez que, no momento presente, os custos para obter o julgamento de uma pessoa noutro Estado-membro são frequentemente deproporcionais em relação ao montante em causa) Assuntos JAI Setembro 2004
2004/JAI/032
Relatório sobre a aplicação da Decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros (pretende-se vigiar a aplicação efectiva desta Decisão-quadro)
Projecto não legislativo Assuntos JAI Outubro 2004
2004/JAI/024
Proposta de regulamento do Conselho relativo ao SIS II (base legal TEC e TEU) - irá substituir o actual Sistema de Informações Schengen Assuntos JAI
Sistema de Informação de Schengen Dezembro 2004
2004/JAI+/026
Comunicado "Para uma entrada mais ordenada e organizada na UE de pessoas com necessidade de protecção internacional" [comunicado e possível acção legislativa no acompanhamento das conclusões do Conselho Europeu de Tessalónica (ponto 26)] Assuntos JAI
Refugiados Junho 2004