O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0022 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004

 

subjacente ao "desenvolvimento rural", que é um dos objectivos da nova PAC, acordada em Julho último. A comparticipação comunitária para o desenvolvimento rural em Portugal aumentou de 75% para 85%. Com efeito, Portugal viu reforçado o seu orçamento para o desenvolvimento rural, em cerca de 33 milhões de euros por ano, num aumento total de verbas de 168 milhões de euros/ano, no global da nova PAC.
2. Relatório da Comissão sobre o funcionamento da Organização Comum de Mercado no sector das bananas (aplicação do artigo 32.º do Regulamento (CEE) n.º 404/93). Este relatório terá como objectivo não só avaliar o funcionamento da OCM no sector das bananas, que surgiu em 1993, como também propor, se necessário, alterações ao regime de ajudas actualmente em vigor para os produtores da Comunidade Europeia. O objectivo de rever esta OCM é alterar o regime de ajuda, inclui-se na tendência de liberalização das ajudas (esta matéria é relevante para a Região Autónoma da Madeira). Prevê um aumento das dificuldades na comercialização para os produtores madeirenses, sendo cada vez mais limitada a capacidade de competir com países terceiros, produtores de banana.
3. Comunicação Final ao Parlamento e ao Conselho Europeu sobre "Plano Comunitário de Acção para a Agricultura Biológica". Este Plano Comunitário de Acção que visa estimular a agricultura biológica na União Europeia, terá na sua versão final recomendações sobre: a necessidade deste plano de acção; as facilidades de produção; os procedimentos; as trocas comerciais destes produtos com maior valia. A importância crescente deste modo de produção faz com que um novo mercado esteja a desenvolver-se na União Europeia. No caso Português, apesar de uma modesta representação no número total de explorações, é notório o crescimento gradual do número de produtores de produtos de agricultura biológica.
4. Proposta de alteração de Regulamento do Conselho que modifica o Regulamento (CE) n.º 2200/96 referente à Organização Comum de Mercado do sector das frutas e hortícolas, e se necessário também Regulamento n.º 2201/96 referente à transformação destes mesmos produtos. Os objectivos da proposta de alteração à OCM do sector dos frutos frescos e transformados são: simplificar e clarificar a regulamentação; proteger interesses financeiros; rever a diversificação crescente das zonas de produção da União Europeia, nomeadamente com o alargamento a 25 países; fortificar as organizações de produtores. Pretende-se uma OCM mais eficaz com instrumentos de intervenção consistentes. Tendo este sector produtivo uma significativa importância para Portugal (sobretudo no tomate para indústria), qualquer alteração poderá ter implicações na produção portuguesa. Teme-se que, a curto prazo, seja proposta uma alteração na atribuição das ajudas, passando a ajuda à produção a dar lugar à ajuda por hectare. No entanto, os objectivos apresentados na presente alteração são benéficos para o sector. Na transformação de frutas, os limites de transformação atribuídos a Portugal para o pêssego e pêra são 218 e 600 toneladas, respectivamente. Estes valores são pequenos, limitando o crescimento destas actividades.
5. Proposta de reforma da Organização Comum de Mercado do sector do açúcar. A proposta terá como base de estudo as comunicações enviadas ao Conselho e ao Parlamento Europeu, e terá em conta dois estudos e o seu impacto nos mercados europeus. Este sector seguirá a tendência actual da PAC, ou seja, a proposta de reforma aponta para a liberalização do sector, para o desligamento das ajudas da produção, conduzindo à probabilidade de os agricultores abandonarem a actividade, dado que não têm que produzir para receber a ajuda, a qual poderá, no futuro, passar a ser degressiva tendendo para ser nula.
6. Elaborar um relatório para o Conselho e Parlamento Europeu sobre a implementação da Estratégia Florestal da União Europeia. Tendo em conta o pedido do Concelho Europeu a 15 de Dezembro de 1998, a Comissão terá de elaborar um relatório com os progressos implementados com a estratégia florestal, durante os últimos cinco anos.
7.Comunicar ao Conselho e ao Parlamento Europeu a situação financeira do programa Rede Natura 2000. O objectivo é estimular o debate e a discussão deste assunto, tendo em conta uma visão inter-constitucional, de modo a que se chegue a um acordo sobre a estratégia a seguir.

A.1.2. Propostas e actos cuja adopção será susceptível de serem apresentados em 2004

8. Modificar o Regulamento do Conselho (CE) n.º 1258/1999 relativo ao financiamento da PAC. Pretende-se com esta medida facilitar o tratamento das irregularidades reportadas de modo a acelerar e simplificar os processos de financiamento regulares.
9. Relatório da Comissão ao Conselho sobre o sistema de quotas para a produção de batata. Proposta de actualização do Regulamento n.º 1868/94, que prevê um sistema de quotas, que terá como base o referido relatório, previsto para 2004/2005. Nesta actividade Portugal tem uma boa oportunidade na produção de batata precoce (primor), prática que já vem sendo seguida de há alguns anos a esta parte, especialmente na península de Setúbal e Algarve.
10. Relatório da Comissão que reportará o risco de crises e de desastres nacionais ocorridos na agricultura. Ficou acordado na última reforma da PAC que se iria elaborar um relatório que examinasse as catástrofes naturais, de modo a que o referido relatório seja acompanhado de propostas de prevenção.

Das propostas apresentadas, as que se referem a alterações no funcionamento das OCM, correspondem aos n.os 2, 4 e 5. O conteúdo apresentado em cada uma destas propostas tem sempre presente a nova tendência da reforma da PAC, ou seja, o fim das ajudas directas aos produtores, substituído por um pagamento único por exploração, desligado da produção. Este modelo de reforma da nova PAC conduzirá, de uma forma mais ou menos acentuada, ao abandono da actividade agrícola. No entanto, no caso da reforma da OCM das frutas propõem-se meios para fortificar as organizações de produtores, o que no caso português seria benéfico visto não existir organização do sector suficientemente robusta para defender os seus produtos.
As medidas descritas que apresentam os n.os 3, 6, 7, 9 e 10 correspondem a propostas de elaboração de relatórios que visam o acompanhamento de medidas implementadas anteriormente e que servem de base para futuras reformas.
As propostas correspondentes aos n.os 1 e 8 pretendem alterar modos de financiamento e definir áreas prioritárias para estes mesmos pagamentos.

A. 2. Sector das Pescas

11. Proposta de Regulamento do Conselho sobre o regime de acesso a determinados pesqueiros comunitários para lá do limite das 12 milhas. Dado ser um assunto delicado para Portugal é conveniente um acompanhamento permanente das propostas