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0024 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

7. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

7.1. Previsão de garantias a conceder no ano de 2003

Com a apresentação do Quadro 8, discrimina-se a previsão inicial das garantias pessoais do Estado a conceder no ano de 2003, que no total ascende a 1600 milhões EUR.

7.2. Garantias Pessoais do Estado - Concessão e Amortização

De acordo com as informações fornecidas pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças (Direcção-Geral do Tesouro), constata-se concessão de quatro garantias pelo Estado no trimestre em consideração, no valor global de 615 milhões EUR.
Seguidamente discrimina-se as garantias concedidas pelo Estado no 4.º trimestre de 2003:

- EDIA Empresa de Desenvolvimento Infra-Estruturas do Alqueva, S.A., no montante de 300 milhões EUR, através do Despacho n.º 1866/2004 (2.ª série), de 27 de Outubro de 2003 (Anexo 2).
- Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., no montante de 60 milhões EUR, através do Despacho n.º 24 834/2003 (2.ª série), de 9 de Dezembro de 2003 (Anexo 2);
- Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., no montante de 215 milhões EUR, através do Despacho n.º 616/2003 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 2003 (Anexo 2);
- Casa da Música Porto 2001, S.A., no montante de 40 milhões EUR, através do Despacho n.º 1262/2003 (2.ª série), de 31 de Dezembro de 2003 (Anexo 2).

No que se refere às amortizações de garantias, não foram recepcionados dados à data da realização do relatório, pelo que este valor não é apresentado.
No quadro 9 apresentam-se as garantias pessoais concedidas pelo Estado durante o ano 2003 até ao trimestre em consideração.